Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
PLANO DE AÇÃO ANUAL - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - JANEIRO / 2026
IDENTIFICAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
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Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
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CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
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Prefeita: |
Cleofan Barbosa Lima |
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Cidade: |
Angico |
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UF: |
TO |
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Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
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CEP: |
77.905-000 |
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Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
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Email: |
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Orgão Gestor: |
Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
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CNPJ: |
12.990.229/0001-08 |
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E-mail: |
cmdca.angico@hotmail.com |
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Orgão Gestor: |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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CNPJ: |
13.901.867/0001-60 |
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E-mail: |
semas.angico.to@outlook.com.br |
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Secretária: |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira |
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Telefone: |
(63) 9 9110-0683 |
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E-mail: |
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA |
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|
Endereço: |
Rua do Comércio s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Email: |
cmdca.angico@hotmail.com |
|
Presidente: |
Sabrina de Sousa Cardoso |
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Telefone: |
(63) 9 9279-0289 |
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E-mail: |
mmsabrinacardoso@hotmail.com |
|
Vice-presidente: |
Helen Cristina Cruz da Silva |
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Email: |
helencricri1997@gmail.com |
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Telefone: |
(63) 9 9138-6548 |
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Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
|
Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
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Email: |
mada.1274@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA n° 24, de 22 de Setembro de 2025
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Nome Conselheiros |
Categoria de Membro Conselheiro |
Representação da Entidade pertencente |
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Função no Conselho |
Titular |
Suplente |
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Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
||
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Sabrina de Sousa Cardoso |
Presidente |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Géssica Gomes de Sousa |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Suely Moreira dos Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Itaedismar Luiz de Sá Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Luana Ferreira da Silva |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Janes Amorim dos Santos Reis |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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|
Charles Ferreira Ribeiro |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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SOCIEDADE CIVIL |
||||
|
Cosmea Marinho dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
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Lázaro Paz Landim dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
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Giudene Pereira Lima |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
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Nilde Barbosa Leal Oliveira |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
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Thálita Sanches Oliveira |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
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Pedro Caleb Rocha Cardoso |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
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Helen Cristina Cruz da Silva |
Vice-Presidente |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
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Hugo Alves Pereira |
Membro |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
|
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TOTAL |
08 |
08 |
Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O CMDCA tem como função essencial a fiscalização, formulação e implementação de políticas públicas efetivas que priorizem o atendimento integral, combatendo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Este plano será executado neste ano de 2026, com metas claras e ações específicas que visam impactar positivamente a vida do público atendido.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal. Sua atuação fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste contexto, o presente plano tem como finalidade orientar as ações do CMDCA, fortalecendo o sistema de garantia de direitos e a efetivação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. O CMDCA tem como competências básicas:
l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;
lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.
IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.
V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA são elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2026.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o seu Plano de Ação para o exercício de 2026. Este instrumento vem orientar, organizar e fortalecer as ações voltadas à Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município. Assegurando a efetivação das políticas públicas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Aprovado na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária de Conselho realizada no dia 20 de Janeiro de 2026. E regulamentado pela Resolução nº 24, de 20 de janeiro de 2026.
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.
Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.
O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.
A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.
A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes do Município de Angico, com atenção prioritária àquelas (es) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como aos que necessitam de proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
OBJETIVO GERAL
Traçar metas, definindo prioridades e controlando a execução das ações relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como atuar na formulação, deliberação e acompanhamento das Políticas Sociais Básicas de interesse da criança e do adolescente no município.
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação visa garantir o cumprimento das ações e metas nele previstas, possibilitando o monitoramento dos resultados e a verificação do alcance dos objetivos propostos.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2026
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Ações |
Objetivos |
Metas |
Prazo |
Responsável |
Recurso |
Parcerias |
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1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Planejar, organizar e orientar as ações do CMDCA, definindo prioridades, estratégias e responsabilidades, com vistas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município. |
Elaborar o Plano de Ação de forma participativa com os conselheiros. |
Janeiro: elaboração e aprovação do Plano de Ação. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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2ª - Realizar as reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Garantir o funcionamento regular do Conselho, promovendo a participação dos conselheiros na deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. |
Realizar reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Conselho. |
Neste ano de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social, |
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3ª - Realizar reuniões extraordinárias. |
Deliberar e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando respostas rápidas e eficazes do Conselho. |
Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. |
Durante todo o ano de 2026, conforme necessidade e convocação do CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos( conselheiros e Secretaria Executiva ) |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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4ª - Manter organizados atas, resoluções, informativos, projetos e demais documentos relacionados ao Conselho. |
Garantir a organização, transparência, preservação e fácil acesso às informações e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão e o controle social. |
Organizar e atualizar periodicamente todos os documentos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
• Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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5ª - Divulgar e promover as ações do Conselho. |
Ampliar a visibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência, informação à sociedade e incentivo à participação social na defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
• Divulgar regularmente as ações, decisões e eventos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026. |
Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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6ª - Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover um espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil. |
Planejar e organizar a Conferência Municipal. |
Conforme calendário nacional/estadual ou cronograma municipal, durante o ano de 2026 |
Recursos humanos: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
• Conselho conselheiros e equipe de apoio. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar |
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7ª - Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas às crianças e aos adolescentes. |
Conscientizar a sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, prevenindo situações de violação de direitos e fortalecendo a proteção integral por meio de ações educativas e informativas. |
Apoiar e/ou realizar campanhas educativas ao longo do ano. |
Durante todo o ano de 2026, conforme calendário de campanhas nacionais e demandas locais. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
Recursos humanos: Conselheiros • Material educativo; • Recursos tecnológicos: |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar E Rede de Proteção ao Criança e ao Adolescente |
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8ª - Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do município. |
Assegurar a inclusão e priorização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, garantindo recursos para a efetivação dos direitos previstos em lei. |
• Acompanhar o processo de elaboração do PPA, LDO e LOA no município. |
Durante o ano de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Executivo e Legislativo |
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9ª - Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA |
Garantir a correta aplicação dos recursos do FIA em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando transparência, legalidade e efetividade. |
Deliberar sobre a destinação dos recursos do FIA conforme as prioridades definidas pelo CMDCA. |
Durante todo o ano de 2026, conforme demanda e cronograma de execução dos recursos. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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10ª - Acompanhar, deliberar, gerir as ações e a conta do Fundo da Infância e Adolescente – FIA. |
Garantir a gestão adequada, transparente e eficiente do Fundo da Infância e Adolescente, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho. |
Acompanhar regularmente a movimentação financeira do FIA. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos dos conselheiros do CMDCA. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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11ª - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Resolução nº 75/2001 do CONANDA. |
Garantir a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma democrática, transparente e legal, assegurando a participação da sociedade e o cumprimento das normas vigentes. |
Elaborar e aprovar a resolução que regulamenta o processo de escolha. |
A cada 04 anos. E se preciso realizar Eleição Suplementar |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos do CMDCA, Comissão Especial e equipe de apoio. • Material de expediente e Materiais Tecnológicos. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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12ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover a integração, valorização e motivação dos conselheiros, fortalecendo o trabalho coletivo e o compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Realizar 01 confraternização anual com os membros do Conselho. |
Dezembro de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
• Recursos humanos para organização do evento. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Recursos
Computador/Compratilhado
Data show/Compartilhado;
Materiais pedagógico/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada
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