RESOLUÇÃO Nº 05, de 23 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI, do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 127/2005, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 314/2022, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CMI, em seu Capítulo IV (Do Funcionamento), Artigo 18, que estabelece que o Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma trimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por necessidade justificada;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de resolução, a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 41ª Reunião Ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal da Pessoa.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, providenciará ampla divulgação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
MARIA LUIZA DE SOUZA
Presidente do Conselho Mun. do Idoso
Portaria nº 18/2024, de 24 de Maio de 2024
Mandato 24 de maio de 2024 a 24 de maio de 2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o Ano de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 05, do dia 23 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 41ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 05, encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
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CALENDÁRIO ANUAL 2026 - CMPI |
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JANEIRO - 2026 |
FEVEREIRO - 2026 |
MARÇO - 2026 |
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01 - Confraternização Universal (FN) |
17 – Carnaval (FN) 20 - Aniversário de Angico (FM) |
18 - Autonomia do Estado (FE) |
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ABRIL - 2026 |
MAIO - 2026 |
JUNHO - 2026 |
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03 - Sexta-feira Santa (FN) 21- Tiradentes (FN) |
01 - Dia do Trabalhador (FN) 13- Abolição dos Escravos (FM) |
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JULHO - 2026 |
AGOSTO -2026 |
SETEMBRO - 2026 |
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07 - Independência do Brasil (FN) 08 - Nossa Senhora da Natividade (FE) |
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OUTUBRO - 2026 |
NOVEMBRO - 2026 |
DEZEMBRO - 2026 |
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05 - Criação do Tocantins (FE) 12 - Nossa Senhora Aparecida (FN) |
02 - Finados (FN) 15 - Proclamação da República (FN) 20 - Consciência Negra (FN) |
08 – Confraternização dos Conselhos 25 – Confraternização Natalina (FN) |
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REUNIÕES CMPI |
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FERIADO MUNICIPAL |
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FERIADO ESTADUAL |
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FERIADO NACIONAL |
PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA JANEIRO / 2026
IDENTIFICAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
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Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
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CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
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Prefeito: |
Cleofan Barbosa Lima |
|
Cidade: |
Angico |
|
UF: |
TO |
|
Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
|
Email: |
|
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA |
|
|
Endereço: |
Rua do Comércio s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Email: |
cmidoso@outlook.com.br |
|
Presidente: |
Maria Luiza Alves de Souza |
|
Endereço: |
|
|
Email: |
lu_marialuiza@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9252-4688 |
|
Vice-presidente: |
Antônia Xavier Cantuária |
|
Email: |
|
|
Endereço: |
Rua Nova, nº ___, Centro |
|
Telefone: |
(63) 9 9848-4910 |
|
Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
|
Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
|
Email: |
mada.1274@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
para o Biênio 2024 a 2027
PORTARIA n° 08, de 24 de maio de 2024, com substituição de membros na PORTARIA n° 08, de 19 de fevereiro de 2025
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Nome Conselheiros |
Categoria de Membro Conselheiro |
Representação da Entidade pertencente |
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Função no Conselho |
Titular |
Suplente |
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Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
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José Valcy Tavares de Lira |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Felicidade Araújo de Sousa |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Deuzulene de Araújo Pereira |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Antônia Xavier Cantuária |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Valdeci Gomes da Silva |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Maria Luiza de Souza |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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Nilde Barbosa Leal Oliveira |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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SOCIEDADE CIVIL |
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Leoniza Pereira Pinto |
Membro |
X |
Representante da Igreja Evangélica |
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Mª de Fátima Lopes do Nascimento |
Membro |
X |
Representante da Igreja Evangélica ministério madureira |
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Ipoltina Maria dos Santos |
Membro |
X |
Representantes da Comunidade |
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Neirton Alves da Silva |
Membro |
X |
Representantes da Comunidade |
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Maria das Dores Sousa Teixeira |
Membro |
X |
Representantes da Igreja Católica |
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Maria Helena Sousa dos Santos |
Membro |
X |
Representantes da Igreja Católica |
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Naiza Gomes dos Santos Paiva |
Membro |
X |
Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
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Vanda Guedes dos Santos |
Membro |
X |
Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
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TOTAL |
08 |
08 |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Ação do Conselho Municipal do direto do idoso vem como um instrumento essencial para a realização de um planejamento acerca da implantação, coordenação e fortalecimento de políticas públicas voltadas para o idoso. Este plano assume, portanto, a função de sistematizar as ações a serem tomadas. Tudo isso contribui para que as ações possam ter maior efetividade, uma vez que se encontrarão bem delineadas com metas específicas para idosos. O mesmo tem como ferramenta essencial de monitoramento e fiscalização das ações políticas por parte da sociedade civil, e, sobretudo, das próprias pessoas idosas, que, ao terem acesso a essa ferramenta, assumirão um papel de protagonismo na luta pelos seus direitos.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei Municipal nº 0127 de 24 de Fevereiro de 2025, e alterada pela Lei nº. N.º 314 de 14 de Junho de 2022. O Conselho Municipal da Pessoa idosa é um órgão Deliberativo, Normativo e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Sendo vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em caráter Permanente lhe competindo enquanto órgão. Com o objetivo de propor a elaboração e desenvolvimento de ações que visem exercício da cidadania, a proteção, assistência e defesa dos direitos ao idoso. E tem como Competências:
I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as faltas quando ocorrerem;
II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;
III – Requerer inclusão na pauta da reunião, os assuntos que desejam discutir;
IV – Votar e ser votado para os Cargos do Conselho;
V – Participar de eventos públicos representando o conselho, emitindo opiniões ou conceitos em nome deste, assim quando for autorizado;
VI – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;
VII – Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos para sua aplicação na prática;
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.
O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.
A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.
CONTEXTO MUNICIPAL
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PUBLICO ALVO
Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Angico-TO, com prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade social.
OBJETIVO GERAL
Promover a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas e articuladas entre as diversas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, visando garantir um envelhecimento digno, saudável e participativo aos idosos residentes no município de Angico.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – 2026
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Ações |
Objetivos |
Metas |
Prazo |
Responsável |
Recurso |
Parcerias |
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1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Desenvolver as ações previstas no Plano de Ação |
100% Concluído |
Janeiro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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2ª - Realizar reuniões Ordinárias do Conselho da Pessoa Idosa |
Assegurar o funcionamento contínuo, democrático e participativo do Conselho da Pessoa Idosa, promovendo o acompanhamento, a deliberação e a fiscalização das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no município. |
Cumprir 100% do Calendário |
Reuniões Trimestrais |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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3ª - Realizar Reuniões Extra ordinárias |
Deliberar, discutir e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à política da pessoa idosa, garantindo agilidade nas decisões do Conselho e o cumprimento de suas atribuições legais sempre que houver necessidade extraordinária. |
Realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade comprovada. |
Sempre que houver demanda urgente, ao longo do exercício vigente. |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
4ª - Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Garantir a organização administrativa, e transparente. |
Manter 100% os documentos organizados |
Janeiro a Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
5ª - Viabilizar e fiscalizar os Programas e Serviços em defesa dos Direitos dos Idosos. |
Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação. |
Garantir que 100% dos programas e serviços voltados à pessoa idosa no município sejam acompanhados |
Janeiro a Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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6ª - Identificar os idosos em situação de vulnerabilidade social no município. |
Identificar e mapear os idosos em situação de vulnerabilidade social, a fim de subsidiar o planejamento, a implementação e o monitoramento de políticas públicas e serviços voltados à pessoa idosa. |
Identificar, no mínimo, 50% dos idosos em situação de vulnerabilidade social no município. |
Durante a vigência do Plano de Ação |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
7ª - Criar o Fundo Municipal do Idoso |
Instituir um instrumento legal e financeiro que possibilite a captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município. |
Elaborar, aprovar e regulamentar a lei de criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, garantindo sua implantação e funcionamento no período de vigência do plano, com vistas à captação de recursos públicos e privados. |
Durante a vigência do Plano de Ação |
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; SEMAS; Poder Exec. Municipal; Setor Jurídico; Secretaria de Finanças. |
Dotação orçamentária do município; Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por meio do imposto de renda; |
Secretaria Municipal de Assistência Social; |
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8ª - Divulgar informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios socioassistenciais, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação. |
Informar e orientar a população, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobre os critérios de acesso, direitos e procedimentos para solicitação do BPC e outros benefícios socioassistenciais. |
Ampliar o acesso à informação sobre o BPC e benefícios socioassistenciais para, no mínimo, 70% da população em situação de vulnerabilidade do município; Realizar campanhas informativas periódicas (mensais ou bimestrais); Produzir e divulgar materiais informativos digitais, vídeos explicativos). |
Equipes técnicas do CRAS), com acompanhamento do Conselho Municipal competente. |
Recursos Humanos e Meios Tecnológicos |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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9ª - Apoiar a capacitação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Idoso por meio da qualificação técnica de seus membros, garantindo maior efetividade no acompanhamento, fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. |
Realizar, no mínimo, 01 capacitação anual para os conselheiros. |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos financeiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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10ª trabalhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, demais setores a campanha da violência contra a pessoa idosa. |
Promover a valorização, o respeito e a inclusão social da pessoa idosa, fortalecendo sua participação na comunidade e ampliando o conhecimento sobre seus direitos, prevenção de violências e promoção do envelhecimento ativo e saudável. |
Realizar 01 vez ao ano a Semana de Valorização da Pessoa Idosa; Desenvolver, no mínimo, 01 atividade(palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades culturais e/ou esportivas); Visitas domiciliares, Busca ativa |
Ampliar o acesso às informações sobre direitos e serviços socioassistenciais |
Recursos humanos: Conselheiros e equipe SEMAS Recursos Financeiro do Fundo de Assistência Social(caso haja necessidade) |
Secretaria Municipal de Assistência Social; |
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|
11ª - Comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Idosa (1º de outubro Semana de Valorização da Pessoa Idosa). |
Valorizar a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão social, o envelhecimento ativo e saudável, além de fortalecer vínculos comunitários e divulgar os direitos da pessoa idosa. |
Realizar 01 evento comemorativo no município; Envolvendo no mínimo, 50% dos idosos acompanhados pela rede socioassistencial; |
Mês de outubro, |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos humanos: rede municipal Assistência Social, e CMI. Espaço físico (SEMAS), ou outro ambiente que seja adequado. Materiais de divulgação e apoio (som, decoração, lanches); Recursos financeiros do Fundo de Assistência Social (caso haja necessidade). |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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12ª - visitar os órgão publico para analisar quais as ações voltadas a pessoa idosa. Incentivando inclui nos seis planejamentos e orçamento. |
Mês de fevereiro |
Conselho do Idoso |
Recursos humanos: equipe técnica da Assistência Social, e CMI. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
||
|
13ª - Confraternização com os conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI) |
Promover a integração, valorização e motivação dos membros do CMI, fortalecendo o compromisso, a participação ativa e o trabalho coletivo na defesa dos direitos da pessoa idosa. |
Realizar 01 confraternização anual com os conselheiros do CMI; Fortalecer o vínculo e o engajamento dos membros nas reuniões do conselho. |
Mês de Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos humanos: Membros do Conselho da Pessoa Idosa e a Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social Recursos próprio do FMAS. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Recursos Materiais
Computador/Compratilhado
Data show/Compartilhado
Materiais pedagógico/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada
Lanche para os participantes
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação tem como objetivo alcançar a efetiva execução das ações e metas propostas, possibilitando, assim, a obtenção dos resultados esperados.
PLANO DE AÇÃO ANUAL - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - JANEIRO / 2026
IDENTIFICAÇÃO
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
|
|
Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
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CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
|
Prefeita: |
Cleofan Barbosa Lima |
|
Cidade: |
Angico |
|
UF: |
TO |
|
Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
|
Email: |
|
|
Orgão Gestor: |
Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
|
CNPJ: |
12.990.229/0001-08 |
|
E-mail: |
cmdca.angico@hotmail.com |
|
Orgão Gestor: |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
CNPJ: |
13.901.867/0001-60 |
|
E-mail: |
semas.angico.to@outlook.com.br |
|
Secretária: |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira |
|
Telefone: |
(63) 9 9110-0683 |
|
E-mail: |
|
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA |
|
|
Endereço: |
Rua do Comércio s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Email: |
cmdca.angico@hotmail.com |
|
Presidente: |
Sabrina de Sousa Cardoso |
|
Telefone: |
(63) 9 9279-0289 |
|
E-mail: |
mmsabrinacardoso@hotmail.com |
|
Vice-presidente: |
Helen Cristina Cruz da Silva |
|
Email: |
helencricri1997@gmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9138-6548 |
|
Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
|
Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
|
Email: |
mada.1274@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA n° 24, de 22 de Setembro de 2025
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Nome Conselheiros |
Categoria de Membro Conselheiro |
Representação da Entidade pertencente |
||
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Função no Conselho |
Titular |
Suplente |
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Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
||
|
Sabrina de Sousa Cardoso |
Presidente |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Géssica Gomes de Sousa |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Suely Moreira dos Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
Itaedismar Luiz de Sá Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
Luana Ferreira da Silva |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
Janes Amorim dos Santos Reis |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
|
|
Charles Ferreira Ribeiro |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
|
|
SOCIEDADE CIVIL |
||||
|
Cosmea Marinho dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
|
|
Lázaro Paz Landim dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
|
|
Giudene Pereira Lima |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
|
|
Nilde Barbosa Leal Oliveira |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
|
|
Thálita Sanches Oliveira |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
|
|
Pedro Caleb Rocha Cardoso |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
|
|
Helen Cristina Cruz da Silva |
Vice-Presidente |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
|
|
Hugo Alves Pereira |
Membro |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
|
|
TOTAL |
08 |
08 |
APRESENTAÇÃO
Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O CMDCA tem como função essencial a fiscalização, formulação e implementação de políticas públicas efetivas que priorizem o atendimento integral, combatendo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Este plano será executado neste ano de 2026, com metas claras e ações específicas que visam impactar positivamente a vida do público atendido.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal. Sua atuação fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste contexto, o presente plano tem como finalidade orientar as ações do CMDCA, fortalecendo o sistema de garantia de direitos e a efetivação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. O CMDCA tem como competências básicas:
l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;
lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.
IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.
V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA são elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2026.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o seu Plano de Ação para o exercício de 2026. Este instrumento vem orientar, organizar e fortalecer as ações voltadas à Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município. Assegurando a efetivação das políticas públicas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Aprovado na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária de Conselho realizada no dia 20 de Janeiro de 2026. E regulamentado pela Resolução nº 24, de 20 de janeiro de 2026.
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.
Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.
O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.
A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.
A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.
CONTEXTO MUNICIPAL
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes do Município de Angico, com atenção prioritária àquelas (es) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como aos que necessitam de proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
OBJETIVO GERAL
Traçar metas, definindo prioridades e controlando a execução das ações relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como atuar na formulação, deliberação e acompanhamento das Políticas Sociais Básicas de interesse da criança e do adolescente no município.
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação visa garantir o cumprimento das ações e metas nele previstas, possibilitando o monitoramento dos resultados e a verificação do alcance dos objetivos propostos.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2026
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Ações |
Objetivos |
Metas |
Prazo |
Responsável |
Recurso |
Parcerias |
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1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Planejar, organizar e orientar as ações do CMDCA, definindo prioridades, estratégias e responsabilidades, com vistas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município. |
Elaborar o Plano de Ação de forma participativa com os conselheiros. |
Janeiro: elaboração e aprovação do Plano de Ação. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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2ª - Realizar as reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Garantir o funcionamento regular do Conselho, promovendo a participação dos conselheiros na deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. |
Realizar reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Conselho. |
Neste ano de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social, |
|
3ª - Realizar reuniões extraordinárias. |
Deliberar e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando respostas rápidas e eficazes do Conselho. |
Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. |
Durante todo o ano de 2026, conforme necessidade e convocação do CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos( conselheiros e Secretaria Executiva ) |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
4ª - Manter organizados atas, resoluções, informativos, projetos e demais documentos relacionados ao Conselho. |
Garantir a organização, transparência, preservação e fácil acesso às informações e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão e o controle social. |
Organizar e atualizar periodicamente todos os documentos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
• Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
5ª - Divulgar e promover as ações do Conselho. |
Ampliar a visibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência, informação à sociedade e incentivo à participação social na defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
• Divulgar regularmente as ações, decisões e eventos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026. |
Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
|
6ª - Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover um espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil. |
Planejar e organizar a Conferência Municipal. |
Conforme calendário nacional/estadual ou cronograma municipal, durante o ano de 2026 |
Recursos humanos: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
• Conselho conselheiros e equipe de apoio. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar |
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7ª - Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas às crianças e aos adolescentes. |
Conscientizar a sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, prevenindo situações de violação de direitos e fortalecendo a proteção integral por meio de ações educativas e informativas. |
Apoiar e/ou realizar campanhas educativas ao longo do ano. |
Durante todo o ano de 2026, conforme calendário de campanhas nacionais e demandas locais. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
Recursos humanos: Conselheiros • Material educativo; • Recursos tecnológicos: |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar E Rede de Proteção ao Criança e ao Adolescente |
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8ª - Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do município. |
Assegurar a inclusão e priorização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, garantindo recursos para a efetivação dos direitos previstos em lei. |
• Acompanhar o processo de elaboração do PPA, LDO e LOA no município. |
Durante o ano de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Executivo e Legislativo |
|
9ª - Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA |
Garantir a correta aplicação dos recursos do FIA em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando transparência, legalidade e efetividade. |
Deliberar sobre a destinação dos recursos do FIA conforme as prioridades definidas pelo CMDCA. |
Durante todo o ano de 2026, conforme demanda e cronograma de execução dos recursos. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
10ª - Acompanhar, deliberar, gerir as ações e a conta do Fundo da Infância e Adolescente – FIA. |
Garantir a gestão adequada, transparente e eficiente do Fundo da Infância e Adolescente, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho. |
Acompanhar regularmente a movimentação financeira do FIA. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos dos conselheiros do CMDCA. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
11ª - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Resolução nº 75/2001 do CONANDA. |
Garantir a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma democrática, transparente e legal, assegurando a participação da sociedade e o cumprimento das normas vigentes. |
Elaborar e aprovar a resolução que regulamenta o processo de escolha. |
A cada 04 anos. E se preciso realizar Eleição Suplementar |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos do CMDCA, Comissão Especial e equipe de apoio. • Material de expediente e Materiais Tecnológicos. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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12ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover a integração, valorização e motivação dos conselheiros, fortalecendo o trabalho coletivo e o compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Realizar 01 confraternização anual com os membros do Conselho. |
Dezembro de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
• Recursos humanos para organização do evento. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Recursos
Computador/Compratilhado
Data show/Compartilhado;
Materiais pedagógico/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada