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Diário Oficial
Edição Nº
514

sexta, 23 de janeiro de 2026

Resolução nº 05/2026

RESOLUÇÃO Nº 05, de 23 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI, do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 127/2005, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 314/2022, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CMI, em seu Capítulo IV (Do Funcionamento), Artigo 18, que estabelece que o Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma trimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por necessidade justificada;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de resolução, a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 41ª Reunião Ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal da Pessoa.

Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, providenciará ampla divulgação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.

MARIA LUIZA DE SOUZA

Presidente do Conselho Mun. do Idoso

Portaria nº 18/2024, de 24 de Maio de 2024

Mandato 24 de maio de 2024 a 24 de maio de 2027

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o Ano de 2026.

DECLARO, ainda, que a Resolução n° 05, do dia 23 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 41ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 05, encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Calendário Anual 2026 - CMPI

CALENDÁRIO ANUAL 2026 - CMPI

JANEIRO - 2026

 

FEVEREIRO - 2026

 

MARÇO - 2026

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01 - Confraternização Universal (FN)

 

17 – Carnaval (FN)

20 - Aniversário de Angico (FM)

 

18 - Autonomia do Estado (FE)

         

ABRIL - 2026

 

MAIO - 2026

 

JUNHO - 2026

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03 - Sexta-feira Santa (FN)

21- Tiradentes (FN)

 

01 - Dia do Trabalhador (FN)

13- Abolição dos Escravos (FM)

   
         

JULHO - 2026

 

AGOSTO -2026

 

SETEMBRO - 2026

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07 - Independência do Brasil (FN)

08 - Nossa Senhora da Natividade (FE)

         

OUTUBRO - 2026

 

NOVEMBRO - 2026

 

DEZEMBRO - 2026

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05 - Criação do Tocantins (FE)

12 - Nossa Senhora Aparecida (FN)

 

02 - Finados (FN)

15 - Proclamação da República (FN)

20 - Consciência Negra (FN)

 

08 – Confraternização dos Conselhos

25 – Confraternização Natalina (FN)

 

REUNIÕES CMPI

 

FERIADO MUNICIPAL

 

FERIADO ESTADUAL

 

FERIADO NACIONAL

Plano de Ação anual 2026 - CMPI

PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA JANEIRO / 2026

IDENTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO

Nível de Gestão:

Gestão Básica

CNPJ:

25.064.098/0001-71

Prefeito:

Cleofan Barbosa Lima

Cidade:

Angico

UF:

TO

Endereço:

Rua Antônio Tiago s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Telefone:

(xx) x xxx-xxxx

Email:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

Endereço:

Rua do Comércio s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Email:

cmidoso@outlook.com.br

Presidente:

Maria Luiza Alves de Souza

Endereço:

 

Email:

lu_marialuiza@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9252-4688

   

Vice-presidente:

Antônia Xavier Cantuária

Email:

 

Endereço:

Rua Nova, nº ___, Centro

Telefone:

(63) 9 9848-4910

   

Secretária executiva:

Maria Madalena Rodrigues Lima

Endereço:

Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior

Email:

mada.1274@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9219-9093

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

para o Biênio 2024 a 2027

PORTARIA n° 08, de 24 de maio de 2024, com substituição de membros na PORTARIA n° 08, de 19 de fevereiro de 2025

Nome

Conselheiros

Categoria de Membro Conselheiro

Representação da Entidade pertencente

Função no Conselho

Titular

Suplente

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva

   

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

José Valcy Tavares de Lira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Felicidade Araújo de Sousa

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Assistência Social

Deuzulene de Araújo Pereira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Educação

Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Educação

Antônia Xavier Cantuária

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Saúde

Valdeci Gomes da Silva

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Luiza de Souza

Membro

X

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro

 

X

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

SOCIEDADE CIVIL

Leoniza Pereira Pinto

Membro

X

 

Representante da Igreja Evangélica

Mª de Fátima Lopes do Nascimento

Membro

 

X

Representante da Igreja Evangélica ministério madureira

Ipoltina Maria dos Santos

Membro

X

 

Representantes da Comunidade

Neirton Alves da Silva

Membro

 

X

Representantes da Comunidade

Maria das Dores Sousa Teixeira

Membro

X

 

Representantes da Igreja Católica

Maria Helena Sousa dos Santos

Membro

 

X

Representantes da Igreja Católica

Naiza Gomes dos Santos Paiva

Membro

X

 

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

Vanda Guedes dos Santos

Membro

 

X

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

TOTAL

 

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APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.

JUSTIFICATIVA

O Plano de Ação do Conselho Municipal do direto do idoso vem como um instrumento essencial para a realização de um planejamento acerca da implantação, coordenação e fortalecimento de políticas públicas voltadas para o idoso. Este plano assume, portanto, a função de sistematizar as ações a serem tomadas. Tudo isso contribui para que as ações possam ter maior efetividade, uma vez que se encontrarão bem delineadas com metas específicas para idosos. O mesmo tem como ferramenta essencial de monitoramento e fiscalização das ações políticas por parte da sociedade civil, e, sobretudo, das próprias pessoas idosas, que, ao terem acesso a essa ferramenta, assumirão um papel de protagonismo na luta pelos seus direitos.

INTRODUÇÃO

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei Municipal nº 0127 de 24 de Fevereiro de 2025, e alterada pela Lei nº. N.º 314 de 14 de Junho de 2022. O Conselho Municipal da Pessoa idosa é um órgão Deliberativo, Normativo e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Sendo vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em caráter Permanente lhe competindo enquanto órgão. Com o objetivo de propor a elaboração e desenvolvimento de ações que visem exercício da cidadania, a proteção, assistência e defesa dos direitos ao idoso. E tem como Competências:

I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as faltas quando ocorrerem;

II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;

III – Requerer inclusão na pauta da reunião, os assuntos que desejam discutir;

IV – Votar e ser votado para os Cargos do Conselho;

V – Participar de eventos públicos representando o conselho, emitindo opiniões ou conceitos em nome deste, assim quando for autorizado;

VI – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;

VII – Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos para sua aplicação na prática;

DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.

O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.

A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.

 CONTEXTO MUNICIPAL

Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.

O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010.  E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684

PUBLICO ALVO

Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Angico-TO, com prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade social.

OBJETIVO GERAL

Promover a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas e articuladas entre as diversas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, visando garantir um envelhecimento digno, saudável e participativo aos idosos residentes no município de Angico.

 

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – 2026

Ações

Objetivos

Metas

Prazo

Responsável

Recurso

Parcerias

1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Desenvolver as ações previstas no Plano de Ação

100% Concluído

Janeiro

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

2ª - Realizar reuniões Ordinárias do Conselho da Pessoa Idosa

Assegurar o funcionamento contínuo, democrático e participativo do Conselho da Pessoa Idosa, promovendo o acompanhamento, a deliberação e a fiscalização das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no município.

Cumprir 100% do Calendário

Reuniões Trimestrais

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

3ª - Realizar Reuniões Extra ordinárias

Deliberar, discutir e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à política da pessoa idosa, garantindo agilidade nas decisões do Conselho e o cumprimento de suas atribuições legais sempre que houver necessidade extraordinária.

Realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade comprovada.

Sempre que houver demanda urgente, ao longo do exercício vigente.

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

4ª - Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Garantir a organização administrativa, e transparente.

Manter 100% os documentos organizados

Janeiro a Dezembro

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

5ª - Viabilizar e fiscalizar os Programas e Serviços em defesa dos Direitos dos Idosos.

Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação.

Garantir que 100% dos programas e serviços voltados à pessoa idosa no município sejam acompanhados

Janeiro a Dezembro

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

6ª - Identificar os idosos em situação de vulnerabilidade social no município.

Identificar e mapear os idosos em situação de vulnerabilidade social, a fim de subsidiar o planejamento, a implementação e o monitoramento de políticas públicas e serviços voltados à pessoa idosa.

Identificar, no mínimo, 50% dos idosos em situação de vulnerabilidade social no município.

Durante a vigência do Plano de Ação

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

7ª - Criar o Fundo Municipal do Idoso

Instituir um instrumento legal e financeiro que possibilite a captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município.

Elaborar, aprovar e regulamentar a lei de criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, garantindo sua implantação e funcionamento no período de vigência do plano, com vistas à captação de recursos públicos e privados.

Durante a vigência do Plano de Ação

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

SEMAS; Poder Exec. Municipal; Setor Jurídico; Secretaria de Finanças.

Dotação orçamentária do município;

Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por meio do imposto de renda;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

8ª - Divulgar informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios socioassistenciais, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação.

Informar e orientar a população, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobre os critérios de acesso, direitos e procedimentos para solicitação do BPC e outros benefícios socioassistenciais.

Ampliar o acesso à informação sobre o BPC e benefícios socioassistenciais para, no mínimo, 70% da população em situação de vulnerabilidade do município;

Realizar campanhas informativas periódicas (mensais ou bimestrais);

Produzir e divulgar materiais informativos digitais, vídeos explicativos).

 

Equipes técnicas do CRAS), com acompanhamento do Conselho Municipal competente.

Recursos Humanos e Meios Tecnológicos

Secretaria Municipal de Assistência Social

9ª - Apoiar a capacitação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Idoso por meio da qualificação técnica de seus membros, garantindo maior efetividade no acompanhamento, fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

Realizar, no mínimo, 01 capacitação anual para os conselheiros.

 

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos financeiros

Secretaria Municipal de Assistência Social

10ª trabalhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, demais setores a campanha da violência contra a pessoa idosa.

Promover a valorização, o respeito e a inclusão social da pessoa idosa, fortalecendo sua participação na comunidade e ampliando o conhecimento sobre seus direitos, prevenção de violências e promoção do envelhecimento ativo e saudável.

Realizar 01 vez ao ano a Semana de Valorização da Pessoa Idosa;

Desenvolver, no mínimo, 01 atividade(palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades culturais e/ou esportivas);

Visitas domiciliares, Busca ativa

Ampliar o acesso às informações sobre direitos e serviços socioassistenciais

 

Recursos humanos: Conselheiros e equipe SEMAS

Recursos Financeiro do Fundo de Assistência Social(caso haja necessidade)

Secretaria Municipal de Assistência Social;

11ª - Comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Idosa (1º de outubro Semana de Valorização da Pessoa Idosa).

Valorizar a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão social, o envelhecimento ativo e saudável, além de fortalecer vínculos comunitários e divulgar os direitos da pessoa idosa.

Realizar 01 evento comemorativo no município; Envolvendo no mínimo, 50% dos idosos acompanhados pela rede socioassistencial;

Mês de outubro,

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos humanos: rede municipal Assistência Social, e CMI. Espaço físico (SEMAS), ou outro ambiente que seja adequado. Materiais de divulgação e apoio (som, decoração, lanches); Recursos financeiros do Fundo de Assistência Social (caso haja necessidade).

Secretaria Municipal de Assistência Social

12ª - visitar os órgão publico para analisar quais as ações voltadas a pessoa idosa. Incentivando inclui nos seis planejamentos e orçamento.

   

Mês de

fevereiro

Conselho do Idoso

Recursos humanos: equipe técnica da Assistência Social, e CMI.

Secretaria Municipal de Assistência Social

13ª - Confraternização com os conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI)

Promover a integração, valorização e motivação dos membros do CMI, fortalecendo o compromisso, a participação ativa e o trabalho coletivo na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Realizar 01 confraternização anual com os conselheiros do CMI;

Fortalecer o vínculo e o engajamento dos membros nas reuniões do conselho.

Mês de Dezembro

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos humanos: Membros do Conselho da Pessoa Idosa e a Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social Recursos próprio do FMAS.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Recursos Materiais

Computador/Compratilhado

Data show/Compartilhado

Materiais pedagógico/Chamex dentre outros

Sala de reuniões/Compartilhada

Lanche para os participantes

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação tem como objetivo alcançar a efetiva execução das ações e metas propostas, possibilitando, assim, a obtenção dos resultados esperados.

Plano de Ação anual 2026 - CMDCA

PLANO DE AÇÃO ANUAL - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - JANEIRO / 2026

 

IDENTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO

Nível de Gestão:

Gestão Básica

CNPJ:

25.064.098/0001-71

Prefeita:

Cleofan Barbosa Lima

Cidade:

Angico

UF:

TO

Endereço:

Rua Antônio Tiago s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Telefone:

(xx) x xxx-xxxx

Email:

 
   

Orgão Gestor:

Fundo da Infância e Adolescência - FIA

CNPJ:

12.990.229/0001-08

E-mail:

cmdca.angico@hotmail.com

Orgão Gestor:

Fundo Municipal de Assistência Social

CNPJ:

13.901.867/0001-60

E-mail:

semas.angico.to@outlook.com.br

   

Secretária:

Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

Telefone:

(63) 9 9110-0683

E-mail:

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Endereço:

Rua do Comércio s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Email:

cmdca.angico@hotmail.com

Presidente:

Sabrina de Sousa Cardoso

Telefone:

(63) 9 9279-0289

E-mail:

mmsabrinacardoso@hotmail.com

   

Vice-presidente:

Helen Cristina Cruz da Silva

Email:

helencricri1997@gmail.com

Telefone:

(63) 9 9138-6548

   

Secretária executiva:

Maria Madalena Rodrigues Lima

Endereço:

Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior

Email:

mada.1274@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9219-9093

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PORTARIA n° 24, de 22 de Setembro de 2025

Nome

Conselheiros

Categoria de Membro Conselheiro

Representação da Entidade pertencente

Função no Conselho

Titular

Suplente

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva

   

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Sabrina de Sousa Cardoso

Presidente

X

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Géssica Gomes de Sousa

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Assistência Social

Suely Moreira dos Reis

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Educação

Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Educação

Itaedismar Luiz de Sá Reis

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Saúde

Luana Ferreira da Silva

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Saúde

Janes Amorim dos Santos Reis

Membro

X

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Charles Ferreira Ribeiro

Membro

 

X

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

SOCIEDADE CIVIL

Cosmea Marinho dos Santos

Membro

X

 

Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos

Lázaro Paz Landim dos Santos

Membro

 

X

Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos

Giudene Pereira Lima

Membro

X

 

Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa

Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro

 

X

Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa

Thálita Sanches Oliveira

Membro

X

 

Representantes do Grêmio Estudantil

Pedro Caleb Rocha Cardoso

Membro

 

X

Representantes do Grêmio Estudantil

Helen Cristina Cruz da Silva

Vice-Presidente

X

 

Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades

Hugo Alves Pereira

Membro

 

X

Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades

TOTAL

 

08

08

 

APRESENTAÇÃO

Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

O CMDCA tem como função essencial a fiscalização, formulação e implementação de políticas públicas efetivas que priorizem o atendimento integral, combatendo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Este plano será executado neste ano de 2026, com metas claras e ações específicas que visam impactar positivamente a vida do público atendido.

INTRODUÇÃO

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal. Sua atuação fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste contexto, o presente plano tem como finalidade orientar as ações do CMDCA, fortalecendo o sistema de garantia de direitos e a efetivação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. O CMDCA tem como competências básicas:

l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;

lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;

III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.

IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.

V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.

VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA são elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2026.

JUSTIFICATIVA

Diante do exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o seu Plano de Ação para o exercício de 2026. Este instrumento vem orientar, organizar e fortalecer as ações voltadas à Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município. Assegurando a efetivação das políticas públicas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Aprovado na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária de Conselho realizada no dia 20 de Janeiro de 2026. E regulamentado pela Resolução nº 24, de 20 de janeiro de 2026.

DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.

Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.

O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.

A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.

A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.

CONTEXTO MUNICIPAL

Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.

O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010.  E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684

PUBLICO ALVO

Crianças e adolescentes do Município de Angico, com atenção prioritária àquelas (es) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como aos que necessitam de proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

OBJETIVO GERAL

Traçar metas, definindo prioridades e controlando a execução das ações relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como atuar na formulação, deliberação e acompanhamento das Políticas Sociais Básicas de interesse da criança e do adolescente no município.

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação visa garantir o cumprimento das ações e metas nele previstas, possibilitando o monitoramento dos resultados e a verificação do alcance dos objetivos propostos.

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2026

Ações

Objetivos

Metas

Prazo

Responsável

Recurso

Parcerias

1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Planejar, organizar e orientar as ações do CMDCA, definindo prioridades, estratégias e responsabilidades, com vistas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

Elaborar o Plano de Ação de forma participativa com os conselheiros.
• Definir ações, metas, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
• Aprovar o Plano de Ação em reunião do CMDCA.

Janeiro: elaboração e aprovação do Plano de Ação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos do CMDCA

Material de expediente, meios tecnológicos.

Secretaria Mun. de Assistência Social

2ª - Realizar as reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Garantir o funcionamento regular do Conselho, promovendo a participação dos conselheiros na deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.

Realizar reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Conselho.
Assegurar a participação efetiva dos conselheiros nas reuniões.

Neste ano de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos do CMDCA

Secretaria Mun. de Assistência Social,

3ª - Realizar reuniões extraordinárias.

Deliberar e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando respostas rápidas e eficazes do Conselho.

Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
• Garantir a participação dos conselheiros nas decisões emergenciais.
• Registrar em ata todas as deliberações e encaminhamentos realizados.

Durante todo o ano de 2026, conforme necessidade e convocação do CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos( conselheiros e Secretaria Executiva )
Espaço físico para realização das reuniões extraordinárias.
• Material de expediente (atas, ofícios, impressões).
• Recursos tecnológicos (computador, internet, comunicação).

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretarias Municipais que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente e Conselho Tutelar (quando houver necessidade)

4ª - Manter organizados atas, resoluções, informativos, projetos e demais documentos relacionados ao Conselho.

Garantir a organização, transparência, preservação e fácil acesso às informações e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão e o controle social.

Organizar e atualizar periodicamente todos os documentos do Conselho.
• Manter arquivo físico e/ou digital padronizado e acessível.
• Assegurar o registro e a guarda adequada das atas e resoluções aprovadas.

Durante todo o ano de 2026, de forma contínua.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

• Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho.
• Material de expediente: (pastas, arquivos, papel, e impressões).
• Recursos tecnológicos: (computador, scanner, internet, armazenamento digital).

Secretaria Municipal de Assistência Social.

5ª - Divulgar e promover as ações do Conselho.

Ampliar a visibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência, informação à sociedade e incentivo à participação social na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

• Divulgar regularmente as ações, decisões e eventos do Conselho.
• Utilizar diferentes meios de comunicação (redes sociais, site oficial do município).
• Fortalecer o conhecimento da comunidade sobre o papel e as atribuições do CMDCA.

Durante todo o ano de 2026.

 

Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho.
• Recursos tecnológicos: (computador, scanner, internet, armazenamento digital).

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal.
• Rede de proteção à criança e ao adolescente.

6ª - Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promover um espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil.

Planejar e organizar a Conferência Municipal.
• Mobilizar e garantir a participação de representantes do poder público, da sociedade civil, crianças e adolescentes.
• Elaborar e aprovar propostas para o fortalecimento das políticas públicas no município.

Conforme calendário nacional/estadual ou cronograma municipal, durante o ano de 2026

Recursos humanos:

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Presidência e Comissão Organizadora da Conferência.

.

• Conselho conselheiros e equipe de apoio.
• Espaço físico para realização da Conferência.
• Material de expediente.
• Recursos financeiros para logística, alimentação e divulgação, quando necessário.

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Demais Secretarias Municipais.

Conselho Tutelar

7ª - Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas às crianças e aos adolescentes.

Conscientizar a sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, prevenindo situações de violação de direitos e fortalecendo a proteção integral por meio de ações educativas e informativas.

Apoiar e/ou realizar campanhas educativas ao longo do ano.
• Abordar temas como combate ao trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência, evasão escolar, saúde e convivência familiar e comunitária.
• Envolver a rede de proteção, escolas e a comunidade nas campanhas.

Durante todo o ano de 2026, conforme calendário de campanhas nacionais e demandas locais.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

.

Recursos humanos: Conselheiros

• Material educativo; • Recursos tecnológicos:
• Recursos financeiros, quando necessários, para produção de material e logística

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Demais Secretarias Municipais.

Conselho Tutelar E Rede de Proteção ao Criança e ao Adolescente

8ª - Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do município.

Assegurar a inclusão e priorização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, garantindo recursos para a efetivação dos direitos previstos em lei.

• Acompanhar o processo de elaboração do PPA, LDO e LOA no município.
• Apresentar propostas e recomendações do CMDCA para inclusão nos instrumentos orçamentários.
• Monitorar a execução orçamentária das ações voltadas à criança e ao adolescente.
• Registrar e deliberar sobre as discussões e encaminhamentos realizados.

Durante o ano de 2026

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos: Conselheiros

Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Executivo e Legislativo

9ª - Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA

Garantir a correta aplicação dos recursos do FIA em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando transparência, legalidade e efetividade.

Deliberar sobre a destinação dos recursos do FIA conforme as prioridades definidas pelo CMDCA.
• Analisar prestações de contas e emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos.
• Garantir a transparência das informações relativas ao FIA.

Durante todo o ano de 2026, conforme demanda e cronograma de execução dos recursos.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos: Conselheiros

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Finanças.
• Contabilidade do Município.

10ª - Acompanhar, deliberar, gerir as ações e a conta do Fundo da Infância e Adolescente – FIA.

Garantir a gestão adequada, transparente e eficiente do Fundo da Infância e Adolescente, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho.

Acompanhar regularmente a movimentação financeira do FIA.
• Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo, conforme prioridades definidas pelo CMDCA.
• Garantir a correta execução dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à criança e ao adolescente.
• Analisar e apreciar prestações de contas do Fundo.

Durante todo o ano de 2026, de forma contínua.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos dos conselheiros do CMDCA.
• Documentos financeiros e contábeis.

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Finanças.
• Setor de Contabilidade do Município.

11ª - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Resolução nº 75/2001 do CONANDA.

Garantir a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma democrática, transparente e legal, assegurando a participação da sociedade e o cumprimento das normas vigentes.

Elaborar e aprovar a resolução que regulamenta o processo de escolha.
• Instituir a Comissão Especial responsável pela condução do processo.
• Divulgar amplamente as etapas e critérios do processo de escolha.
• Realizar todas as fases previstas (inscrição, análise, avaliação, eleição e homologação).
• Garantir a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, quando aplicável.

A cada 04 anos.

E se preciso realizar Eleição Suplementar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Recursos humanos do CMDCA, Comissão Especial e equipe de apoio.

• Material de expediente e Materiais Tecnológicos.
• Recursos financeiros para divulgação e realização do processo, quando necessário.

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Administração
• Ministério Público.
• Cartório Eleitoral.

12ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promover a integração, valorização e motivação dos conselheiros, fortalecendo o trabalho coletivo e o compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Realizar 01 confraternização anual com os membros do Conselho.
• Estimular a integração e o fortalecimento do vínculo entre os conselheiros.
• Reconhecer a importância do trabalho desenvolvido ao longo do ano.

Dezembro de 2026

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Presidência e Secretaria Executiva

• Recursos humanos para organização do evento.
• Espaço físico para realização da confraternização.
• Recursos financeiros e/ou apoio logístico para alimentação e materiais, quando disponíveis.
• Material de apoio (convites, decoração simples, som, se necessário).

• Secretaria Municipal de Assistência Social.

Recursos

Computador/Compratilhado

Data show/Compartilhado;

Materiais pedagógico/Chamex dentre outros

Sala de reuniões/Compartilhada