Portaria nº 37/2025 Angico-TO, 15 de Dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA(GTISAFA).”
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear seus representantes para a composição do Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora(GTISAFA) do Município de Angico-TO.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Membro Titular – Maria Denise Lima de Araújo
b) Membro Suplente – Sandra Maria Martins Mendes Marques
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
1. Membro Titular – Eliane de Brito Correia
2. Membro Suplente – Cósmea Marinho dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Membro Titular – Marcela Pinheiro dos Santos
2. Membro Suplente – Antônia Xavier Cantuária
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
1. Membro Titular – João Costa e Silva
2. Membro Suplente – Taynara Pereira Silva
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 21/2025 de 15 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre aprovação Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Angico-TO e dá outras providências.’’
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela legislação municipal que o institui, e
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar e controlar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA do Município de Angico-TO, como instrumento norteador da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º - O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com:
I – o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
II – as políticas nacionais, estaduais e municipais correlatas;
III – o Plano Plurianual (PPA) e demais instrumentos de planejamento municipal.
Art. 3° - A execução do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, em articulação com o CMDCA, o Conselho Tutelar, a sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, Angico - Tocantins, aos 15 dias do Mês de Dezembro de 2025.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, emitiu a Resolução nº 21, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Angico, foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, ainda, que o referido Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública.
Declaro ainda que as informações citada estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, E cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Comissão de Elaboração do Plano
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira - (Articuladora do selo)
Gessica Gomes de Sousa - (Mobilizador(a) de Adolescentes)
Sabrina de Sousa Cardoso - (Presidente do CMDCA)
Romilson Borges da Silva - (Secretário Municipal de Finanças)
Samuel Victor Gonçalves Soares - (Secretário de Políticas para Crianças, Juventude ou equivalente)
Sandiele Saraiva dos Santos - (Mobilizador (a) Saúde e Nutrição)
Uatila Alves de Souza - (Mobilizador (a) Educação)
João Costa e Silva - (Mobilizador(a) proteção contra Violências)
Sebastião Guimarães Lima Neto - (Mobilizador(a) Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas)
Edna Maria dos Santos Feitosa - (Mobilizador(a) Proteção Social)
Helioclézio Soares de Almeida - (Mobilizador(a) Igualdade Étnico-Racial)
SUMÁRIO
- Introdução_____________________________________________________
- Diagnóstico Situacional___________________________________________
- Marco Legal____________________________________________________
- Objetivos Gerais_________________________________________________
- Objetivos Específicos__________________________________________
- Monitoramento e Avaliação____________________________________
- Ações_________________________________________________________
- Metas_________________________________________________________
- Considerações Finais_____________________________________________
INTRODUÇÃO
O Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes e esferas de governo, e da sociedade civil, e a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes-(CMDCA).
Com esta iniciativa, reconhecemos a importância da mobilização do Municipio para que as crianças e os adolescentes sejam vistas de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário. No entanto, no processo de formulação e implementação das políticas orientadas pelo Plano, não podemos perder de vista a importância das ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação com a sociedade. As crianças e adolescentes não são fragmentadas e, portanto, devemos sempre pensar no seu atendimento humano integral, por meio de políticas públicas articuladas com vistas à plena garantia dos direitos e ao verdadeiro desenvolvimento social.
O Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representa um importante instrumento para a mobilização Municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do Município e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O município de Angico, localizado na região norte do Estado do Tocantins, integra o território de desenvolvimento do Bico do Papagaio e apresenta características socioeconômicas e demográficas que influenciam diretamente as condições de vida das crianças e adolescentes.
Com população estimada em aproximadamente 2876 habitantes, Angico possui um perfil predominantemente rural, A economia local baseia-se principalmente na agricultura familiar, no pequeno comércio e em serviços públicos. A renda média familiar é baixa, e parte significativa da população encontra-se em situação de vulnerabilidade social, dependendo de políticas públicas para garantia de direitos fundamentais. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) situa-se em patamar médio-baixo, refletindo desafios em áreas como educação, renda e acesso a serviços públicos essenciais.
A rede municipal de ensino atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, enquanto o Ensino Médio é de responsabilidade do Estado.
Há avanços na universalização do acesso à escola, mas persistem desafios relacionados à evasão e distorção idade-série, especialmente nas turmas finais do Ensino Fundamental.
O município vem fortalecendo ações voltadas à educação inclusiva, à formação continuada de professores e à participação estudantil por meio de iniciativas como o NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes), vinculado ao Selo UNICEF.
Os serviços de saúde são ofertados por meio da Atenção Básica, e atuação de equipes multiprofissionais. A parceria entre as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social tem sido fundamental para o desenvolvimento de ações intersetoriais de prevenção e promoção da saúde.
O município conta com um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), responsável pela execução dos serviços de Proteção Social Básica.
As famílias em maior vulnerabilidade são acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) voltados a crianças, adolescentes e idosos.
O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, atuando de forma articulada com o CMDCA que é o principal órgão de formulação, deliberação e controle social da política municipal da infância e adolescência.
MARCO LEGAL
O Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fundamenta-se em um conjunto de dispositivos legais e normativos que orientam a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia, promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Constituição Estadual do Tocantins reafirma o dever do Estado em garantir prioridade absoluta às crianças e adolescentes. Normativas estaduais da Educação, Saúde e Assistência Social Incluem orientações para Busca Ativa Escolar, programas estaduais de alfabetização (como Alfabetiza Mais Tocantins), políticas de proteção social e saúde materno-infantil.Esses instrumentos estabelecem o compromisso do Estado, da família e da sociedade na efetivação da prioridade absoluta prevista na Constituição Federal. Que no Artigo 227: Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. É o fundamento constitucional de todas as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
OBJETIVOS GERAIS
Garantir, de forma intersetorial, a proteção integral, a promoção da cidadania, a equidade e o desenvolvimento saudável de todas as crianças e adolescentes do município de Angico, assegurando o acesso a serviços públicos de qualidade e a redução das desigualdades sociais, educacionais, étnico-raciais e territoriais, conforme as diretrizes do Selo UNICEF 2025–2028.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
Garantir que todas as crianças e adolescentes possuam documentação comprobatória de residência no município.
Assegurar pré-natal completo, humanizado e registrado dentro do município.
Promover capacitações contínuas para profissionais de saúde, equipes de gestão e parceiros
Manter zerado o índice de abandono escolar por meio da Busca Ativa, GT do RIGA e equipe multiprofissional.
Elevar progressivamente o percentual de crianças alfabetizadas até o 2º ano, atingindo 100% até 2028
Realizar campanhas anuais (como 18 de maio) de sensibilização contra exploração e violência sexual.
Fortalecer ações permanentes de prevenção ao bullying e à violência escolar.
Buscar recursos federais para investimentos em saneamento básico.
Implementar projetos de construção de banheiros para famílias vulnerávei
Expandir o acompanhamento das famílias pelo PAIF e fortalecer a rede de proteção social
Aderir ao SINAPIR e executar ações de promoção da igualdade racial.
Estimular campanhas educativas e projetos de inovação social protagonizados por adolescentes.
Monitoramento e Avaliação
O processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pelos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico constitui de forma essencial para garantir que todas as ações propostas sejam executadas com qualidade, transparência e foco nos resultados esperados. O Monitoramento e avaliação permitirá acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades, o cumprimento das metas e a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, assegurando que o município avance de forma consistente nos compromissos assumidos no Selo UNICEF – Edição 2025/2028.
O monitoramento será contínuo, intersetorial e baseado no uso de evidências, envolvendo todas as secretarias executoras, conselhos municipais e a participação ativa da comunidade. A coordenação geral ficará sob responsabilidade do Articulador (a) Municipal do Selo UNICEF, que atuará em parceria com a Comissão Intersetorial, composta por representantes da Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA, NUCA e demais secretarias estratégicas. Essa governança assegurará alinhamento entre os diversos setores que constroem a política municipal da infância e adolescência.
As ações previstas no plano serão acompanhadas por meio de reuniões intersetoriais, nas quais cada secretaria apresentará seus avanços, dificuldades, indicadores atualizados e materiais comprobatórios das ações realizadas. A partir dessas reuniões, serão produzidos relatórios técnicos, que subsidiarão a tomada de decisão, a readequação das estratégias quando necessário e a programação das próximas atividades. Além disso, o CMDCA exercerá papel fundamental como órgão de controle social, acompanhando a execução das ações, deliberando sobre encaminhamentos e validando relatórios parciais e finais.
O monitoramento dos Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF será realizado por meio de indicadores oficiais, a exemplo do e-SUS, SISVAN, Busca Ativa Escolar, CadÚnico, RMA e registros administrativos municipais. Com isso, o município terá informações confiáveis sobre temas como pré-natal, vacinação, abandonos escolares, alfabetização, proteção social, prevenção às violências, saneamento, resiliência climática e equidade étnico-racial. Cada resultado sistêmico contará com metas e ações específicas, que deverão ser acompanhadas de forma periódica e documentadas conforme orientações técnicas do UNICEF.
AÇÕES
|
RESULTADO SISTEMICO 1.SAÚDE NUTRIÇÃO |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS |
|
DOCUMENTO COMPROVATORIO QUE A PESSOA RESIDE NO MUNICIPIO. DOCUMENTO COMPROVATORIO DE PRÉ- NATAL COMPLETO DENTRO DO MUNICIPIO. |
2026/2028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. E PARCEIROS |
|
|
CAPACITAÇÃO
|
CONTINUO |
SECRETARIA DE SAÚDE COM PARCERIA DA GESTÃO |
|
|
MOBILIZAÇÃO DE - EVENTOS - CAMPANHAS - OFICINAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E VULNERAVEIS CRIANÇAS |
CONTINUO |
SECRETARIAS, CONSELHO TUTELAR, ESCOLAS, FAMILIAS E ORGÃOS GOVERNAMENTAIS |
|
|
REUNIOES TRIMESTRAL COM OS PAIS. MAIS COMUNICAÇÃO ENTRE SAÚDE E EDUCAÇÃO |
2025/2028 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
Resultado Sistêmico 2: EDUCAÇÃO |
|||
|
INDICADOR 2.1: PERCENTUAL DE ESTUDANTES MATRICULADOS NA 1 FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE ABANDONARAM A ESCOLA AO LONGO DO ANO LETIVO: 2024-0% INDICADOR 2.2: PERCENTUAL DE ESTUDANTES DO 2º ANO ALFABETIZADOS DA REDE MUNICIPAL: 2024 META: 65% META ATINGIDA: 60% META PARA 2025: 65% META PARA 2026: 75% META PARA 2027: 85% META PARA 2028: 100% |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES ESTRATÉGICAS (O que o seu município vai fazer) |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS |
|
2.1- MANTER ZERADO O INDICE DE ABANDONO ESCOLAR |
FORTALECER AS PARCERIAS INTERSETORIAIS:
|
NO DECORRER DOS ANOS DE 2025-2028 |
GESTÃO ESCOLAR; EQUIPE BUSCA ATIVA; GT DO RIGA; EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ESCOLA. |
|
2.2- AVANÇAR ANUALMENTE NO INDICE DE ESTUDANTES ALFABETIZADOS ATÉ O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
*MANTER A ADESÃO AO PROGRAMA ALFABETIZA MAIS TOCANTINS; * MANTER A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM INTEGRAL PARA O PÚBLICO ALVO; * BUSCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA EXTRUTURA FÍSICA ESCOLAR, PARA ATENDER OS ESTUDANTES EM TEMPO INTEGRAL (FNDE, EMENDAS PARLAMENTARES) |
2025-2028 |
|
|
RESULTADO SISTÊMICO 3: PROTEÇÃO CONTRA VIOLÊNCIAS |
|||
|
ATIVIDADES 18 DE MAIO CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇAO NA ESCOLA E COMUNIDADE |
AÇÕES ESTRATÉGICAS 1 - PALESTRAS SIMPLES E ADQUADAS A FAIXA ETARIA SOBRE CUIDADO COM O CORPO CONFIANÇA E SEGURANÇA. 2- ACAO DISTRIBUIÇAO DE MATERIAS INFORMATIVOS ( CARTAZES , FOLDERS E MURAL TEMATICO) OBS –PINTAR OS MUROS DAS ESCOLAS COM A TEMATICA . 3 AÇAO – EXIBIÇAO DE VIDEOS EDUCATIVOS APROPRIADOS. |
PRAZO 15 DIAS |
RESPONSÁVEIS CONSELHO TETELAR, SAUDE , EDUCAÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL, CMDCA E COMINIDADE EM GERAL. |
|
ACOES ESTRATEGIAS CONTRA O BULLYING NAS ESCOLAS |
|
3 MESES |
ESCOLAS E CONSELHO TUTELAR. |
|
ESTRATEGIAS DE PREVENÇAO AO USO DE DROGAS E ÁLCOOL PARA ADOLESCENTES |
. 1- EDUCAÇAO PREVENTIVA CONTINUA -PALESTRAS ADQUADAS A IDADE: CONSEQUENÇIAS FISICAS E PSICOLOGICAS. 2 – IMPACTOS ESCOLARES, FAMILIARES E SOCIAIS. 3- COMO A DEPENDENÇIA COMEÇA. |
3 MESES |
CONSELHO TUTRELAR , SAUDE EDUCAÇAO , ASSISTENCIA SOCIAL E PSICOLOGO. |
|
RESULTADO SISTEMICO 4: Agua, Saneamento, Higiene e Resiliencia Climatica |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS |
|
Buscar recursos federais para investimento em saneamento básico no município |
04 ANOS |
Prefeitura Municipal/ Camara de Vereadores |
|
|
. -Projeto de construção de banheiros para família em situação vulnerabilidade. Criação de cobrança Taxa de lixo. Aquisição de contêiner De lixo, lixeiras para escolas locais publico |
04 ANOS 02 anos 01 ANO |
MUNICIPIO Câmara de vereadores e Excutivo Prefeitura Municipal |
|
|
Instalação de reservatório de agua potável nos povoados Criação de consorcio intermunicipal de Aterro Sanitario ou regionalização. Projeto de arborização de arvores em escolas, praças e avenidas |
02 ANOS 02 ANOS 01 ANO |
HIDROFORTE MUNICIPIO/ ESTADO PREFEITURA/ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
|
|
Resultado Sistêmico 5: Proteção Social |
|||
|
Indicador 5.1: Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF (RMA – MDS) |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS |
|
1 – Um governo Intinerante para os moradores da zona rural,contendo todos os serviços: assistência social,saúde,educação, roda de conversa, palestra e oficinas. |
Mês Setembro |
Secretaria de Assistencia Social , Conselho Tutelar , Transporte ,Meio ambiente e Cultura. |
|
2- Mobilizar as famílias para participar dos serviços do Cras,com incentivo a brindes. |
Contínuo |
Seretaria de Assistência e demais secretarias. |
|
|
Todos os serviços da Assistência Social, com o apoio do NUCA e Conselho Tutelar. |
3- Projeto Famílias Fortes,fortalecimento da Proteção Social Basica do municipio de Angico.com objetivo de qualificar e ampliar o acompanhamento das familias no âmbito do Paif,fortalecendo vinculos comunitários e reduzindo as vulnerabilidades sociais dos povoados do municipio. |
Maio |
Assistência Social ,Saúde ,Educação ,Gestão e Financeiro. |
|
4- Capacitação e suporte para alimentação adequada dos sistemas. |
Capacitação 1 vez anual e suporte durante o ano. |
Gestão |
|
|
Resultado Sistêmico 6: Equidade Étnico-Racial |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS |
|
1 - Adesão do município ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) |
Aderir, Estudar e executar ações do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) |
2027 |
Comissão Intersetorial |
|
2 – Mapeamento da diversidade étnico racial do município em Angico. |
Realizar a cada 2 anos mini senso demográfico municipal |
2026 2028 |
Secretaria Municipal de Saúde ( Agentes comunitários de Saúde) e Secretaria Municipal de Assistência Social ( CADUNICO) |
|
3 - Realizar duas capacitações setoriais sobre equidade étnico-racial |
FINANCIAR CAPACITAÇOES SETORIAIS SOBRE EQUIDADE ETNICO RACIAL, PARA OS RESPONSAVEIS PELAS EXECUÇOES DA AÇOES. REALIZAR ANUALMENTE OFICINAS SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL, COMBATE AO RACISMO NAS ESCOLAS PUBLICAS. |
2026 2028 NOVEMBRO (MÊS DA CONSCIENCIA NEGRA) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO ESCOLAS MUNICIPAIS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
4 - Entregar Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) |
ELABORAR METAS ESTRATEGICAS, PARA O PLANO Municipal da Primeira Infância (PMPI) |
2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PARCEIROS |
|
5 – ESTABELECER CRITERIOS DE EQUIDADE ETNICO RACIAL PARA ACESSO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E AUXILIOS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
CRIAR COTAS OU OUTROS MECANISMO ETNICOS RACIAIS PARA ACESSO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E AUXILIOS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
2027 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
|
Eixo de Participação Cidadão e Gestão por Resultados |
|||
|
O Eixo Participação Cidadã e Gestão Por Resultados prevê que o município realize as atividades relacionadas a: A - Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a imediata nos casos de ameaça ou violação de direitos; B - Assegurar o planejamento participativo e controle social sobre as políticas públicas; e C - Promover a participação cidadã de adolescentes. |
|||
|
ATIVIDADES |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PRAZO (checar a tabela de atividades e prazos do Eixo de Participação Cidadã e Gestão por Resultados) |
RESPONSÁVEIS |
|
Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar |
*Realizar reuniões periódicas do CMDCA e Conselho Tutelar. *Promover capacitações contínuas para conselheiros e equipe de apoio. |
Dezembro de 2027 |
*Secretaria municipal de assistência social.
*Conselho tutelar |
|
Assegurar o funcionamento regular do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA ) |
*Garantir a manutenção e gestão adequada da conta do FIA. *Capacitar equipe técnica responsável pela gestão financeira do fundo. |
*Secretaria municipal de assistência social.
*Conselho tutelar *CMDCA *Secretaria municipal de finança *Gestor(a) do fundo Municipal da criança e do adolescente. |
|
|
Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMA) criado e implementado conforme orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) |
*Criar ou fortalecer grupos de participação de adolescentes no municipio. *Promover formação continuada para conselheiros e servidores sobre participação cidadã de adolescentes. |
Dezembro de 2026 |
*Secretaria municipal de assistência social.
*CMDCA *Escola da rede municipal e estadual *NUCA |
|
Realizar e comprovar o 1º e 2º Fórum Comunitário |
*Constituir comissão organizadora do forúm comunitário. *Definir data, local e cronograma das atividades do forúm. *Preparar apresentações sobre diagnósticos situacionais e metas do Selo UNICEF. *Garantir a aparticipação de adolescentes(NUCA). *Registrar o evento com fotos,vídeos e lista de presença. |
Dezembro de 2025 |
*Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF *Comissão intersetorial do Selo UNICEF * Secretaria municipal de assistência social. * Secretaria municipal de Educação. * Secretaria municipal de Saúde. *NUCA(núcleo de cidadania dos adolescentes) |
|
Incluir e aprovar dispositivo legal no Plano Plurianual (PPA) municipal que estabeleça que o município: (i) priorizará crianças e adolescentes no PPA, e (ii) elaborará Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes no PPA |
*Promover reuniões intersetoriais com a assistencia social, educação, saúde ,esporte , cultura e demais areas para definir prioridades. *Realizar consultas e participação social, incluindo CMDCA e NUCA. |
JUNHO 2026 |
* Secretaria municipal de assistência social. * Secretaria municipal de finanças. *Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF *Comissão intersetorial do Selo UNICEF *CMDCA *NUCA |
|
Desenvolver e aprovar decreto posterior ao Plano Plurianual (PPA) ou anexo ao PPA, com o foco em regular a Agenda Transversal |
*Revisar metas e instrumentos das avaliações e ajustes periodicos . *Realizar rodadas de reuniões com as secretarias. |
JUNHO 2026 |
*GTI intersetorial *Secretaria de planejamento (PPA) |
|
Monitorar a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes |
*Definir prioridades emergenciais como; aumento da violencia e baixa vacinação, abandono escolar. *Apresentar resultados ao CMDCA e demais conselhos correlatos. |
Dezembro de 2026 |
*Secretaria municipal de assistência social.
*Conselho tutelar *CMDCA |
|
Promover a participação cidadã de Adolescentes |
*Promover campanhas educativas nas escolas e redes sociais * Estimular projetos de inovação social feitos por adolescentes. |
Dezembro de 2025 |
* Escolas e Secretarias de Educação, assistência social * Professores e pedagogos. |
Metas
- Garantir que 100% das gestantes atendidas apresentem documento de residência e que 95% realizem pré-natal completo no município até 2028.
- Realizar capacitação anual das equipes de saúde e eventos educativos anuais voltados para crianças, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis.
- Manter o índice de abandono escolar em 0% e elevar progressivamente a alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental: 65% em 2025, 75% em 2026, 85% em 2027 e 100% em 2028.
- Captar recursos e ampliar o saneamento básico, construir banheiros para famílias vulneráveis, instalar reservatórios de água potável, implantar consórcio ou aterro sanitário regional e arborizar escolas, praças e avenidas até 2028.
- Aumentar em 20% o número de famílias acompanhadas pelo PAIF, realizar Governo Itinerante anual, mobilizar famílias para participação nos serviços do CRAS, implementar o Projeto Famílias Fortes e promover capacitação anual da equipe de assistência social.
Concluir e entregar o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) até 2026 e estabelecer critérios de equidade étnico-racial para acesso a serviços, programas e auxílios até 2027.
Garantir o funcionamento regular do CMDCA e Conselho Tutelar, manter o FIA/FMDCA ativo com equipe capacitada, criar e manter o Comitê de Participação de Adolescentes e assegurar a participação do NUCA em todas as ações do Selo UNICEF.
Realizar dois Fóruns Comunitários: primeiro em 2025 e segundo em 2028, incluindo adolescentes e comunidade em geral.
Incluir dispositivo legal no Plano Plurianual (PPA) priorizando crianças e adolescentes e desenvolver decreto regulador da Agenda Transversal até junho de 2026.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes de Angico, construído com base nas diretrizes do Selo UNICEF edição 2025/2028, representa o compromisso coletivo da gestão municipal e dos parceiros intersetoriais com a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a garantia de direitos da população infantojuvenil do município.
As ações previstas neste plano, distribuídas entre os seis Resultados Sistêmicos e o Eixo de Participação Cidadã e Gestão por Resultados, demonstram que Angico está comprometido com a melhoria de indicadores essenciais, como saúde e nutrição, alfabetização na idade certa, prevenção de violências, ampliação do acesso a água tratada e saneamento, fortalecimento da proteção social e promoção da equidade étnico-racial.
Cada ação foi planejada considerando as especificidades do território, incluindo a realidade das comunidades rurais, das famílias em vulnerabilidade social, das crianças e adolescentes com deficiência, e dos povos tradicionais que compõem o município.
O plano também reforça o papel da intersetorialidade como princípio estruturante aproximando saúde, educação, assistência social, conselhos, escolas, famílias, adolescentes, Câmara Municipal e demais órgãos governamentais assegurando que nenhuma área trabalhe de forma isolada. Essa integração fortalecerá ações como a documentação das famílias, o pré-natal adequado, a prevenção ao uso de álcool e drogas, o combate ao bullying, a Busca Ativa Escolar, o PAIF, a participação adolescente e a inclusão racial e social.
Destaca-se o compromisso municipal com a participação social, garantindo o funcionamento regular do CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA e realização de Fóruns Comunitários, além da inclusão das crianças e adolescentes como prioridade no PPA e na Agenda Transversal.
Este plano é, portanto, mais que um conjunto de atividades: é um instrumento orientador para decisões, investimentos e políticas públicas que impactarão a vida presente e futura de toda a população infantojuvenil de Angico. Ao assumir este compromisso, o município afirma que nenhuma criança e nenhum adolescente ficará para trás, e que cada ação será acompanhada, monitorada e aperfeiçoada até 2028.Com responsabilidade, planejamento e participação cidadã, Angico segue firme no compromisso de garantir uma infância e adolescência protegidas, valorizadas e cheias de oportunidades para crescer, aprender, se desenvolver e sonhar.
RESOLUÇÃO Nº 22/2025 de 15 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre aprovação Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA) dos Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, no âmbito da Edição do Selo UNICEF 2025–2028, do Município de Angico -TO e dá outras providências.’’
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura o direito à participação de crianças e adolescentes na vida comunitária e na formulação de políticas públicas; e pela legislação municipal que o institui, e
CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da Edição do Selo UNICEF 2025–2028, que incentiva a participação cidadã de adolescentes por meio do Núcleo
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da participação social e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar os espaços de escuta, diálogo e protagonismo juvenil no âmbito do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA) dos Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como instrumento orientador das ações de participação social de adolescentes no âmbito da Edição do Selo UNICEF 2025–2028.
Art. 2º - O PPCA do NUCA tem como objetivos:
I – garantir o protagonismo e a participação cidadã de adolescentes nas políticas públicas municipais;
II – promover espaços permanentes de escuta, diálogo e incidência social;
III – contribuir para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes;
IV – fortalecer a articulação entre adolescentes, gestão pública e sociedade civil.
Art. 3° - O PPCA terá vigência correspondente à Edição do Selo UNICEF 2025–2028, podendo ser revisado ou atualizado mediante deliberação da instância competente, com a participação dos adolescentes do NUCA.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, Angico - Tocantins, aos 15 dias do Mês de Dezembro de 2025.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, emitiu a Resolução nº 22, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA) dos Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, no âmbito do Selo UNICEF edição 2025-2028. E foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, ainda, que o referido Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA) dos Adolescentes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, no âmbito do Selo UNICEF edição 2025-2028. encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública.
Declaro ainda que as informações citada estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, E cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PLANO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DE ADOLESCENTES (PPCA)- 2025/2028
Responsável: NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes de Angico
Articulação: Comissão Intersetorial do Selo UNICEF / CMDCA
ADOLESCENTES QUE COMPÕEM O (NUCA) NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES - 2025/2028:
- GUSTAVO KAUAN OLIVEIRA SOUSA
- OTAVIO TEIXEIRA COELHO
- SAMUEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS
- PEDRO LUCAS DE SÁ REIS
- DAVI EMANUEL MURAD DE ALMEIDA
- LUIZ FHELYPE FERNANDES SILVA
- CALEB GABRIEL RODRIGUES SALES
- ARTHUR FELIPE RODRIGUES BORGES
- ADALBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
- YASMIM PEREIRA SILVA
- FRANCIELLY AMORIM DE SOUSA
- ANA LUIZA SOUSA DO CARMO
- JHENEFER PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO
- WHEYCLA FERREIRA DOS SANTOS
- ISADORA FERREIRA DOS SANTOS
- EMANUELA FARIAS DE ANDRADE
- BIANKA OLIVEIRA MARTINS.
SÚMARIO
Introdução.......................................................................................3
Objetivos Geral...............................................................................4
Objetivos Específicos.....................................................................4
Público-Alvo...................................................................................5
Metodologia...................................................................................5
Calendário de Encontros...............................................................6
Tabela de Ações...........................................................................10
Resultados Esperados..................................................................13
Avaliação e Monitoramento...........................................................13
Parcerias......................................................................................13
Considerações Finais...................................................................14
INTRODUÇÃO
O Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) é um espaço de participação social que garante aos adolescentes a oportunidade de exercerem seu direito à voz, ao protagonismo e à cidadania. No âmbito do Selo UNICEF – edição 2025/2028, o NUCA desempenha papel fundamental no fortalecimento das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, mobilizando jovens em ações que impactam diretamente a vida da comunidade e contribuem para a conquista de resultados sistêmicos.
Este plano foi elaborado com o objetivo de organizar e direcionar as ações do NUCA ao longo do ciclo do Selo, promovendo formações, oficinas, campanhas, atividades culturais, ambientais e sociais que assegurem a participação ativa dos adolescentes nas decisões do município. Mais do que um documento formal, ele é um instrumento de compromisso coletivo, que une adolescentes, gestores, conselhos e sociedade civil em prol da construção de uma cidade mais justa, inclusiva e acolhedora para todos.
Assim, o NUCA reafirma sua missão de ser um espaço transformador, onde os adolescentes são protagonistas das mudanças que desejam ver, fortalecendo a democracia participativa, a garantia de direitos e a construção de uma cultura de paz e respeito.
OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a participação social e o protagonismo dos adolescentes do município assegurando espaços permanentes de escuta, diálogo e ação coletiva, que contribuam para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Busca-se, com isso, promover a inclusão social, a equidade, a valorização da diversidade, a promoção dos direitos humanos e a construção de uma cultura de paz, alinhando todas as ações às estratégias e metas propostas pelo Selo UNICEF 2025/2028, em parceria com escolas, conselhos, secretarias municipais, sociedade civil e a comunidade em geral.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover a formação cidadã dos adolescentes, por meio de oficinas, rodas de conversa e atividades educativas sobre direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), participação social e políticas públicas.
- Conscientizar adolescentes e a comunidade sobre os tipos de violência e suas consequências.
- Difundir informações sobre os canais de denúncia (Disque 100, Conselho Tutelar, CRAS)
- Incentivar o protagonismo juvenil, estimulando a liderança, a criatividade e a participação ativa dos adolescentes em fóruns, conselhos e eventos comunitários.
- Ampliar espaços de escuta e diálogo, assegurando que adolescentes sejam ouvidos nos processos de planejamento e decisão que impactam suas vidas.
- Desenvolver campanhas e projetos sociais, voltados para a promoção da saúde, prevenção de violências, valorização da diversidade, igualdade de gênero, combate ao racismo e inclusão social.
Fomentar ações de esporte, cultura, arte e lazer, como instrumentos de integração, expressão e fortalecimento de vínculos comunitários.
- Incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental, envolvendo adolescentes em projetos ecológicos, hortas comunitárias, reciclagem e ações educativas sobre meio ambiente.
- Fortalecer parcerias intersetoriais, articulando NUCA com escolas, unidades de saúde, CRAS, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil.
- Monitorar e avaliar continuamente as ações do NUCA, garantindo que os adolescentes participem também da reflexão crítica sobre os avanços e desafios do plano de ação.
Público-Alvo
Adolescentes de 12 a 18 anos do município, com prioridade para estudantes da rede pública, adolescentes do campo, quilombolas, indígenas, com deficiência e LGBTQIAPN+.
Metodologia
O NUCA funcionará de forma participativa, com reuniões mensais e oficinas temáticas. As ações serão planejadas e executadas pelos próprios adolescentes, com apoio do Mobilizador(a) e (articulador(a) do Selo UNICEF, e demais parceiros.
CALENDARIO DE ENCONTROS
Período: 2025–2028
Periodicidade sugerida: encontros mensal + encontros extras para ações e oficinas.
Duração média por encontro: 1h30 a 2h.
Local: Sala dos Conselhos / Secretaria Municipal de Assistência Social
ANO 2025:
|
Reuniões/ Ações |
Mês |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
ANO 2026:
|
Reuniões/ Ações |
Mês |
|
Fevereiro |
|
Março |
|
Abril |
|
Maio |
|
Junho |
|
Agosto |
|
Setembro |
|
Outubro |
|
Novembro |
|
Dezembro |
ANO 2027:
|
Reuniões/ Ações |
Mês |
|
Fevereiro |
|
Março |
|
Abril |
|
Março |
|
Maio |
|
Junho |
|
Agosto |
|
Setembro |
|
Outubro |
|
Novembro |
|
Dezembro |
ANO 2028:
|
Reuniões/ Ações |
Mês |
|
Fevereiro |
|
Março |
|
Abril |
|
Maio |
|
Junho |
|
Agosto |
|
Setembro |
|
Outubro |
|
Novembro |
|
Dezembro |
Tabela de Ações:
|
Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA) 2025-2028 Município: ANGICO- TO |
||||
|
Temática |
Atividades |
Quando a ação
será realizada? |
O que precisamos para realizar a ação? |
Quem vai apoiar? |
|
Igualdade Étnico- Racial |
Realizar uma roda de conversa e exposição cultural sobre diversidade e combate ao racismo na escola |
Novembro (mês da consciência negra) |
Espaço escolar, som, cartazes. |
Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
Empoderamento de Meninas e Igualdade de Gênero |
“Meu mundo, meu lugar’’. Fazer um grupo de apoio para mulheres c/ rodas de conversa c/ mulheres inspiradoras, com oficinas de autoestima, direitos e liderança feminina. |
Março (mês da mulher) |
Profissionais da área do empoderamento, Espaço físico |
Apoio da Assistência Social e Saúde. |
|
Saúde Integral e Integrada de Adolescentes |
Ação “Adolescente Saudável”: palestras e atividades sobre saúde mental, sexualidade e prevenção às ISTs. |
Maio laranja(mês de prevenção ao abuso infantil ) |
material educativo |
Profissionais de saúde, e parceria com escolas. |
|
“Escuta jovem’’, com rodas de conversa sobre ansiedade, auto- estima. |
Setembro Amarelo |
Espaço escolar, pscicologos e profissionais de saúde |
Parceria com Escola do Estado, Saúde |
|
|
Educação/Transição Positiva para o Mundo do Trabalho |
“ meu futuro em construção’’. Realizar feiras de profissão em escolas e espaços livres. Com foco em qualificação e oportunidades. |
Maio (mês do trabalhador) |
Profissionais capacitados e especializados. |
Parceria com o CRAS, Secretaria de educação e Gestão Municipal |
|
Oficina sobre permanência na escola e combate à evasão |
ANUALMENTE |
parceria com escolas |
Secretaria de Educação |
|
|
Proteção contra Violências |
Campanha “Não se cale!” com foco no enfrentamento à violência doméstica e ao bullying. |
Maio |
materiais de divulgação |
Parceria com Conselho Tutelar, CMDCA e escolas; |
|
Campanha 18 de maio |
Maio |
Mobilização |
Parceria com Conselho Tutelar, CMDCA e Sec. Municipal de Assistência Social. |
|
|
Criar espaços seguros de escuta. |
Continuo |
Profissionais capacitados para realizar a escuta |
Educação, Conselho Cutelar, CMDCA. |
|
|
Mudanças Climáticas |
|
27/11/25 (ação entre no clima e Durante o mês de junho(semana do meio ambiente). |
Sacos de lixo luvas, lixeiras, transporte para descarte, mudas de arvores, ferramentes. |
Secretaria de meio ambiente, escolas, secretaria de agricultura e transporte. |
|
Governança Local/ Orçamento Público (PPA) |
Oficina “Adolescente Cidadão”: aprendendo sobre orçamento público e participação social. |
Outubro |
Apoio técnico da equipe do PPA, material didático e espaço para oficina. |
Gestão municipal, articulador do selo UNICEF |
|
Visita no poder legislativo |
Abril (mês da cidadania) |
Transporte, e apoio |
Gestão municipal, articulador do selo UNICEF |
|
|
CURSO DE INFORMATICA AVANÇADO |
Entre os meses: JANEIRO/JUNHO |
APOIO FINANCEIRO e profissionais qualificados. |
Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e Gestão Municipal. |
|
|
Tema Livre ( escolhido pelo NUCA) |
Projeto “Adolescência Conectada”: campanha sobre uso consciente das redes sociais. |
Março |
materiais de mídia e apoio de comunicação. |
Secretaria de Educação e Comissão Intersetorial |
|
“Movimento Esporte, Cidadania e Saúde’’. Realização de um Festival Esportivo do NUCA: com modalidades escolhidas pelo grupo. |
Agosto |
Apoio Financeiro |
Secretaria de Esporte, Cultura, Saúde e Assistência Social. |
|
|
Educação para o mundo do trabalho |
Criar oficinas sobre elaboração de currículo, simulação de entrevistas, Empreendedorismo e feira de profissões c/ convidados da comunidade |
Novembro |
Computadores e suporte com materiais que serão usados. |
Secretaria da Educação,SENAI, CRAS, escolas e Gestão Municipal |
Resultados Esperados
- Ampliação da participação de adolescentes em conselhos e fóruns municipais.
- Criação de uma rede de jovens comunicadores locais.
- Fortalecimento do sentimento de pertencimento e da consciência cidadã.
- Integração entre escolas, famílias e poder público.
- Contribuição direta para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Avaliação e Monitoramento
Será feita uma avaliação semestral das atividades, considerando:
Nível de participação dos adolescentes;
Impacto das ações na comunidade;
Relatórios e registros audiovisuais das atividades;
Envolvimento de parceiros e gestores públicos.
Parcerias
- CMDCA, Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Escolas, CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Esporte, Secretaria de Cultura e UNICEF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Plano de Ação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) representa um compromisso coletivo do município de Angico -TO com a promoção da participação social, do protagonismo juvenil e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Mais do que um conjunto de atividades, este plano reflete a convicção de que os adolescentes são sujeitos de direitos, capazes de contribuir ativamente para a transformação da realidade em que vivem.
Ao longo da edição 2025/2028 do Selo UNICEF, o NUCA se consolidará como um espaço estratégico de escuta, diálogo e mobilização, fortalecendo vínculos comunitários e incentivando a construção de políticas públicas mais inclusivas, justas e efetivas.
Dessa forma, reafirma-se a importância da parceria entre adolescentes, famílias, escolas, sociedade civil, conselhos de direitos e gestão pública, em um esforço conjunto para que o município avance na garantia de direitos, alcance os resultados propostos e seja reconhecido pelo UNICEF como um território que valoriza a infância e a adolescência.
Mobilizador(a) de Adolescentes: ___________________________________
Articulador(a) do Selo UNICEF: ____________________________________
Representante Adolescente do NUCA: ______________________________
Angico-TO - 13/11/2025
EXTRATO DO DECRETO Nº 014 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, durante o exercício de 2026, e dá outras providências”
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1547/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, Av. Brasil, Nº 13, sala 01, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS-TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Assistência Social de Angico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO DECRETO Nº 11, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal de Angico/TO, durante o exercício de 2026, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Angico/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1544/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, Av. Brasil, Nº 13, sala 01, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS-TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal de Angico/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO DECRETO Nº 012, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, durante o exercício de 2026, e dá outras providências”
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1546/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, Av. Brasil, Nº 13, sala 01, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS-TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Saúde de Angico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
SERGIO MIRANDA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO DECRETO Nº 013, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, durante o exercício de 2026, e dá outras providências”
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1545/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, Av. Brasil, Nº 13, sala 01, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS-TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Fundo Municipal de Educação de Angico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 1457/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: M DIAS LIMA & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.53.008/0001-18, com sede na Rua Pedro Ludovico, nº 161, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MANOEL DIAS LIMA, brasileiro, casado, empresário. Doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro á 31 de dezembro de 2025, o uso dos itens estão conforme as eventualidades futuras, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula primeira (Da quantidade) prorrogando-se os quantitativos, não ultrapassando o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento sobre os itens do contrato originário.
Conforme tabela abaixo:
|
ordem |
descrição |
qtde |
und |
|
1 |
Urna tamanho adulto, medindo no mínimo 1m 90cm (um metro e noventa) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
2 |
und |
|
5 |
Roupa masculina adulto |
2 |
und |
|
7 |
Ornamentação |
2 |
und |
CLÁUSULA SEGUNDA-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.19.08.244.1002.2.077 – Gestão de benefícios eventuais;
CLÁUSULA – TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLÁUSULA QUARTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços supra citado também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1484/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus.com. DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR empresário, residente e domiciliado na Rua Filadelfo Cruvinel. N° 267, Residencial Araguaia. CEP: 75.909-394. Rio Verde/GO. Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no ramo de gerenciamento de operadora de cartão de crédito que apresentar a menor taxa administrativa, visando a aquisição de combustível, sendo gasolina comum ou aditivada e óleo s-10 destinada a abastecer a frota de veículos pertencente ao Fundo Municipal de saúde de Angico/To pelo período de 12 (doze) meses.
CLAUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula doze (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda do valor mensal do contrato original.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
13.14.10.304.0210.2.063
Manutenção da secretaria de saúde;
13.14.10.301.0210.2.060
Gestão do SUS no âmbito Municipal manutenção da secretaria de saúde;
13.14.10.301.0210.2.058
Programa PAB;
13.14.10.301.0210.2.060
Programa PAB;
13.14.10.301.0210.2.102
Incremento PAB atenção básica;
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1427/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2024.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001 -22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO,
brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: A B ALVES DA SILVA COMERCIO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.809.245/0001 -86, com sede sito a Rua Bogarim s/n, quadra 128, lote 27, CEP: 77.822 -256, centro cidade Araguaina Tocantins, neste ato representada pela senhora Ana Beatriz Alves da Silva doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo e Vigência da Ata) prorrogando- se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e f indando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula segunda ( Do valor), valor total da ata de registro de preço.
Dotação orçamentária:
12.18.12.361.0403.2.024 - Manutenção da Secretaria de Educação;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo considerando, que o objetivo da contratação é a continuidade dos produtos pedagógicos e papelaria, a aquisição de materiais de expediente e papelaria é necessária para garantir a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais deste setor. Os itens solicitados são de uso essencial e cotidiano, utilizado s em tarefas como elaboração, impressão e arquivamento de documentos, atendimento ao público, organização de processos internos, realização de registros e suporte às rotinas de trabalho, nos moldes da Lei 14 .133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/ 2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1427/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2024.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: A B ALVES DA SILVA COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.809.245/0001-86, com sede sito a Rua Bogarim s/n, quadra 128, lote 27, CEP: 77.822-256, centro cidade Araguaína Tocantins, neste ato representada pela senhora Ana Beatriz Alves da Silva, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo e Vigência da Ata) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula segunda (Do valor), valor total da ata de registro de preço.
Dotação orçamentária:Primeiro
14.19.08.244.1002.2.075-Manutenção da secretaria de Assistência social;
14.19.08.244.1002.2.077- Promoção de Benefícios sociais;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo considerando, que o objetivo da contratação é a continuidade dos produtos pedagógicos e papelaria, a aquisição de materiais de expediente e papelaria é necessária para garantir a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais deste setor. Os itens solicitados são de uso essencial e cotidiano, utilizados em tarefas como elaboração, impressão e arquivamento de documentos, atendimento ao público, organização de processos internos, realização de registros e suporte às rotinas de trabalho, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA- GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1427/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: A B ALVES DA SILVA COMERCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.809.245/0001-86, com sede sito a Rua Bogarim s/n, quadra 128, lote 27, CEP: 77.822-256, centro cidade Araguaina Tocantins, neste ato representada pela senhora Ana Beatriz Alves da Silva, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo e Vigência da Ata) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula segunda (Do valor), valor total da ata de registro de preço.
Dotação orçamentária:
10.07.13.392.0471.2.036 - Manutenção do departamento da cultura;
10.12.18.541.1010.2.046 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo Considerando, que o objetivo da contratação é a continuidade dos produtos pedagógicos e papelaria, a aquisição de materiais de expediente e papelaria é necessária para garantir a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais deste setor. Os itens solicitados são de uso essencial e cotidiano, utilizados em tarefas como elaboração, impressão e arquivamento de documentos, atendimento ao público, organização de processos internos, realização de registros e suporte às rotinas de trabalho, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1427/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°16/2024.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.271.018/0001 -44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO , e
CONTRATADA: A empresa: A B ALVES DA SILVA COMERCIO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.809.245/0001 -86, com sede sito a Rua Bogarim s/n, quadra 128, lote 27, CEP: 77.822 -256, centro cidade Araguaina Tocantins, neste ato representada pela senhora Ana Beatriz Alves da Silva doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Quinta ( Do Prazo e Vigência da Ata) prorrogando- se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula segunda ( Do valor), valor total da ata de registro de preço.
Dotação orçamentária:
13.14.10.302.0210.2.063 -Manutenção da secretaria de saúde;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo Considerando, que o objetivo da contratação é a continuidade dos produtos pedagógicos e papelaria, a aquisição de materiais de expediente e papelaria é necessária para garantir a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais des te setor. Os itens solicitados são de uso essencial e cotidiano, utilizados em tarefas como elaboração, impressão e arquivamento de documentos, atendimento ao público, organização de processos internos, realização de registros e suporte às rotinas de traba lho, nos moldes da Lei 14 .133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/ 2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO
SÉRGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 010/2025 INEXIGIBILIDADE 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1463/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.098/0001-71, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: Águia Assessoria e Consultoria Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.524.542/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 374, bairro, Chapadinha I, Ananás Estado Tocantins, representada pelo Sra. Cleudeir da Silva Araújo, brasileira, competente, doravante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 12/12/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, mantendo as demais cláusulas previstas no contrato original iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 30 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida Cláusula Segunda (Dos Preços), o valor total do contrato de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil), a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dotação orçamentária:
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico. Atividade: 10.08.04.122.0052.2.009– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Ficha: 00031, Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica., Fonte: 1.500.0000.00000
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços de assessoria e consultoria em licitação, nos moldes da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2025
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL