PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
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GOVERNAMENTAL |
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CONSELHEIROS |
REPRESENTATIVIDADE |
FUNÇÃO |
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Mônica Santana do Nascimento |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
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Sandra Maria Martins Mendes Marques |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Suplente |
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Ana Cláudia Ferreira Campelo |
Secretaria Municipal de Educação |
Presidente |
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Isla Joanne Farias Moraes |
Secretaria Municipal de Educação |
Suplente |
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Lázaro Sousa Almeida |
Secretaria Municipal de Saúde |
Titular |
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Simone Costa Cruz de Morais |
Secretaria Municipal de Saúde |
Suplente |
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SOCIEDADE CIVIL |
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CONSELHEIROS |
REPRESENTATIVIDADE |
FUNÇÃO |
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Edna Maria dos Santos Feitosa |
Representante do FMTSUAS |
Vice-Presidente |
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Giudene Pereira Lima |
Representante do FMTSUAS |
Suplente |
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Maria Nita Pereira da Silva |
Representante do SCFV |
Titular |
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Dalila da Silva Marinho |
Representante do SCFV |
Suplente |
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Rosimê Portilho de Oliveira |
Representante do Grupo Melhor Idade |
Titular |
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Valdina Morais Azevedo |
Representante do Grupo Melhor Idade |
Suplente |
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APRESENTAÇÃO
O Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social - PTCMAS é um elemento estratégico para implementação de ações sistemáticas e continuadas. Para tanto, neste contesto de construção do PCMAS, a participação e o fortalecimento dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social é requisito indispensável, até porque cabe a eles a fiscalização/aprovação do PMAS e o acompanhamento sistemático de sua execução e aplicação financeira. Assim sendo, no processo de discursão e deliberação do PMAS o conselho pode colaborar, ainda, com propostas e sugestões com objetivo de aperfeiçoa- lo. Contudo, toda e qualquer proposta para elaboração do plano deve considerar a diversidade regional e local.
Os conselhos são canais efetivos de participação e também uma forma democrática de controle social, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Portanto é importante que os conselhos exerça seu papel de fortalecimento na participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Contudo o plano de trabalho trata-se das ações a serem executadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadores A Política Nacional de Assistência Social-PNAS, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno do CMAS no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias do CMAS.
PÚBLICO ALVO
Usuários do SUAS que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que serão beneficiados com a execução das ações do PMCAS e acompanhados/fiscalizados pelo CMAS.
OBJETIVO GERAL:
- Viabilizar/ acompanhar de forma ampla e abrangente a execução da politica de Assistência Social no âmbito municipal; em pequeno, médio e longo prazo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Identificar as necessidades encontradas no diagnóstico do município e as relacionadas na análise da rede sócio assistêncial, ou seja, são resultados a serem alcançados de acordo com as demandas identificadas e as metas propostas no PMCAS.
- Acompanhar /fiscalizar a execução dos Serviços, Programas, Projeos e Beneficios Socioassistenciais em âmbito municipal.
- Monitorar e avaliar os serviços
- Acompanhar e deliberar sobre a execurção financeira
1. AÇÕES E METAS DE ACORDO A DEMANDA DO CMAS.
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AÇÕES |
PERIODICIDADE |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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Elaboração do Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistencia Social de Angico 2025; |
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Realizar Reuniões Órdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Mensal |
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Realizar Reuniões Extraórdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Qnd. Necessário |
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Acompanhar as Politicas de Assistência Social no municipio, de acordo com as nescessidades básicas da municipacialidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e Deliberações do Conselho Municipal de Assistencia Social; |
Continua- mente |
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Fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistencia Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; |
Continua-mente |
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Acompanhar de forma descentralizada as ações da Assistencia Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislaçao Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberaçoes do PSEMAS – Plano da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
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Verificar a orientação e o controle do Fundo Municipal; A Lei Organica de Assistencia Social – (Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º). |
Continua-mente |
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Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social; |
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Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho de Assistência Social. |
Continua-mente |
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Acompanhar o zelo pela efetivaçao do SUAS em nosso municipio; |
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Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução Orçamentária e Financeira Anual dos recursos; |
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Fiscalizar e garantir Ações e Serviços Sócio Assistênciais para Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e familias em situação de Vunerabilidade; |
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Promover parceria via Secretaria Municipal de Assistencia Social nas Conferências sediadas pelo CMAS no Municipio de Angico/TO. |
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Viabilizar e oportunizar por meio da SEMAS capacitação destinados aos membros do CMAS com previsão e custeio para supracitados com o objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS. |
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Divulgar o trabalho/ações do Conselho Municipal de Assistência Social. |
Continua-mente |
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Participação do CMAS nas atividades Culturais do Município junto a programação da SEMAS no local. |
Continua-mente |
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Visitas em conjunto com a SEMAS nas famílias de vunerabilidades, etc. |
Continua-mente |
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Acompanhar o trabalho do programa do Cadastro Único que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo assim o CMAS se conhecer/fiscalizar a realidade socioeconômica dessas famílias |
Continua-mente |
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Visita dos membros do CMAS no CRAS e acompanhamento das atividades. |
Continua-mente |
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Visita dos membros CMAS junto aos Programas e Serviços pertencentes a SEMAS por meio de acompanhamento/fiscalização das ações executadas. |
Continua-mente |
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Participação dos Intercâmbios dos Secretários Executivos. |
Continua-mente |
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Participação dos Conselheiros (as) e Secretário (a) Executivo nas Reunioes do CEAS; |
Continua-mente |
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Publicizar as Ações do CMAS no sit da Prefeitura Municipal; |
Continua-mente |
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Realização da Conferência Municipal de Assistência Social; |
A cada 02 anos |
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Atualização da Resolução dos Benefícios Eventuais; |
Qnd. Necessário |
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Viabilizar uma festa/passeio no final de cada ano supracitado com objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS. |
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RECURSOS
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MATERIAIS/RECURSOS ULTILIZADOS |
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DATA SHOW |
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CARIMBO PARA O CMAS (presidente) |
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CHAMEX |
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CANETAS |
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IMPRESSORA (colorida) |
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LANCHES para os conselheiros nas reuniões |
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PANFLETOS/ FOLHETOS E BANNER |
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CADERNOS PARA CONSELHEIROS |
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CAMISETAS |
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CRACHÁS |
RESULTADOS E IMPACTOS E ESPERADOS
Os resultados e impactos esperados, dar a forma concreta em que se espera alcançar os objetivos especificos. Para tanto, deve existir uma correspendência estreita /alinhada entre os membros do Conselho, incluindo sua forma de expressão/comunicação. Devem ser identificados os indicadores (quantitativos ou qualitativos) que se ultilizarão para esta mediação/ação junto ao CMAS.
ESPAÇO/ TEMPO DE EXECUÇÃO
O PLANO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, TEM O PERÍODO DE EXECUÇÃO APARTIR DE SUA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO.
PORTARIA Nº 28/2025, de 10 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS - GESTÃO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município de Angico/TO e
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear seus representantes para a composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Angico/TO.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Angico para a Gestão 2025/2027, como segue abaixo:
PRESIDENTE: FATIANA CARLA ALVES SOUSA
VICE – PRESIDENTE: SERGIO MIRANDA LIMA
SECRETÁRIA EXECUTIVA: NAYRA PEREIRA DA SILVA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1- MARCIA GUIMARES COSTA (TITULAR)
2- CARMELITA SARAIVA DA CONCEICAO (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1- COSMEA MARINHO DOS SANTOS (TITULAR)
2- SANDRA MARIA MIRANDA LIMA (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DE IGREJAS
1- JANAINA BALBINO BRASIL (TITULAR)
2- FABIO ALAN CARNEIRO LIMA (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE (ASSOCIACAO ACAN)
1- LUIZ JUMBERTO (TITULAR)
2- MARIA DO ESPIRITO SANTO (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
1- MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS
2- MARIA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
1- ERLI BORGES LIMA (TITULAR)
2- LISLIANE ALVES PEREIRA (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA SAÚDE
1- DANIELA CRISTINA DOS SANTOS (TITULAR)
2- SIMONE COSTA CRUZ DE MORAIS (SUPLENTE)
Art. 2º. O Mandato dos Conselheiros deste Biênio (2025/2027) acima extinguir-se-á excepcionalmente em 30 de setembro de 2027.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 47/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o horário de expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Angico e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO ainda que a redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros.
DECRETA:
Art. 1°. Fica regulamentada a jornada diária de trabalho para os servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Angico em 06 (seis) horas diárias, compreendidas no período de 07h às 13h.
§ 1º. Estão excluídas deste Decreto as Secretarias Municipais que possuem sede fora do prédio, o qual terão seu horário regido por ato próprio editado pelo Secretário(a) Municipal da respectiva pasta, adequando conforme a necessidade do órgão.
§ 2º. Cabe aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal