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Diário Oficial
Edição Nº
479

sexta, 10 de outubro de 2025

PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

GOVERNAMENTAL

CONSELHEIROS

REPRESENTATIVIDADE

FUNÇÃO

Mônica Santana do Nascimento

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular

Sandra Maria Martins Mendes Marques

Secretaria Municipal de Assistência Social

Suplente

Ana Cláudia Ferreira Campelo

Secretaria Municipal de Educação

Presidente

Isla Joanne Farias Moraes

Secretaria Municipal de Educação

Suplente

Lázaro Sousa Almeida

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Simone Costa Cruz de Morais

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

SOCIEDADE CIVIL

CONSELHEIROS

REPRESENTATIVIDADE

FUNÇÃO

Edna Maria dos Santos Feitosa

Representante do FMTSUAS

Vice-Presidente

Giudene Pereira Lima

Representante do FMTSUAS

Suplente

Maria Nita Pereira da Silva

Representante do SCFV

Titular

Dalila da Silva Marinho

Representante do SCFV

Suplente

Rosimê Portilho de Oliveira

Representante do Grupo Melhor Idade

Titular

Valdina Morais Azevedo

Representante do Grupo Melhor Idade

Suplente

APRESENTAÇÃO

O Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social - PTCMAS é um elemento estratégico para implementação de ações sistemáticas e continuadas. Para tanto, neste contesto de construção do PCMAS, a participação e o fortalecimento dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social é requisito indispensável, até porque cabe a eles a fiscalização/aprovação do PMAS e o acompanhamento sistemático de sua execução e aplicação financeira. Assim sendo, no processo de discursão e deliberação do PMAS o conselho pode colaborar, ainda, com propostas e sugestões com objetivo de aperfeiçoa- lo. Contudo, toda e qualquer proposta para elaboração do plano deve considerar a diversidade regional e local.

Os conselhos são canais efetivos de participação e também uma forma democrática de controle social, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Portanto é importante que os conselhos exerça seu papel de fortalecimento na participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Contudo o plano de trabalho trata-se das ações a serem executadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadores A Política Nacional de Assistência Social-PNAS, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno do CMAS no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias do CMAS.

PÚBLICO ALVO

Usuários do SUAS que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que serão beneficiados com a execução das ações do PMCAS e acompanhados/fiscalizados pelo CMAS.

OBJETIVO GERAL:

  • Viabilizar/ acompanhar de forma ampla e abrangente a execução da politica de Assistência Social no âmbito municipal; em pequeno, médio e longo prazo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Identificar as necessidades encontradas no diagnóstico do município e as relacionadas na análise da rede sócio assistêncial, ou seja, são resultados a serem alcançados de acordo com as demandas identificadas e as metas propostas no PMCAS.
  • Acompanhar /fiscalizar a execução dos Serviços, Programas, Projeos e Beneficios Socioassistenciais em âmbito municipal.
  • Monitorar e avaliar os serviços
  • Acompanhar e deliberar sobre a execurção financeira

1. AÇÕES E METAS DE ACORDO A DEMANDA DO CMAS.

AÇÕES

PERIODICIDADE

JAN

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Elaboração do Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistencia Social de Angico 2025;

     

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Realizar Reuniões Órdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social.

Mensal

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Realizar Reuniões Extraórdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social.

Qnd. Necessário

                       

Acompanhar as Politicas de Assistência Social no municipio, de acordo com as nescessidades básicas da municipacialidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e Deliberações do Conselho Municipal de Assistencia Social;

Continua-

mente

                       

Fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistencia Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

Continua-mente

                       

Acompanhar de forma descentralizada as ações da Assistencia Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislaçao Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberaçoes do PSEMAS – Plano da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Continua-mente

                       

 

Verificar a orientação e o controle do Fundo Municipal; A Lei Organica de Assistencia Social – (Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º).

Continua-mente

                       

Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social;

                         

Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho de Assistência Social.

Continua-mente

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Acompanhar o zelo pela efetivaçao do SUAS em nosso municipio;

                         

Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução Orçamentária e Financeira Anual dos recursos;

     

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Fiscalizar e garantir Ações e Serviços Sócio Assistênciais para Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e familias em situação de Vunerabilidade;

 

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Promover parceria via Secretaria Municipal de Assistencia Social nas Conferências sediadas pelo CMAS no Municipio de Angico/TO.

         

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Viabilizar e oportunizar por meio da SEMAS capacitação destinados aos membros do CMAS com previsão e custeio para supracitados com o objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS.

       

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Divulgar o trabalho/ações do Conselho Municipal de Assistência Social.

Continua-mente

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Participação do CMAS nas atividades Culturais do Município junto a programação da SEMAS no local.

Continua-mente

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Visitas em conjunto com a SEMAS nas famílias de vunerabilidades, etc.

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Acompanhar o trabalho do programa do Cadastro Único que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo assim o CMAS se conhecer/fiscalizar a realidade socioeconômica dessas famílias

Continua-mente

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Visita dos membros do CMAS no CRAS e acompanhamento das atividades.

Continua-mente

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Visita dos membros CMAS junto aos Programas e Serviços pertencentes a SEMAS por meio de acompanhamento/fiscalização das ações executadas.

Continua-mente

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Participação dos Intercâmbios dos Secretários Executivos.

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Participação dos Conselheiros (as) e Secretário (a) Executivo nas Reunioes do CEAS;

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Publicizar as Ações do CMAS no sit da Prefeitura Municipal;

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Realização da Conferência Municipal de Assistência Social;

A cada 02 anos

   

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Atualização da Resolução dos Benefícios Eventuais;

Qnd. Necessário

                       

Viabilizar uma festa/passeio no final de cada ano supracitado com objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS.

                       

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RECURSOS

MATERIAIS/RECURSOS ULTILIZADOS

DATA SHOW

CARIMBO PARA O CMAS (presidente)

CHAMEX

CANETAS

IMPRESSORA (colorida)

LANCHES para os conselheiros nas reuniões

PANFLETOS/ FOLHETOS E BANNER

CADERNOS PARA CONSELHEIROS

CAMISETAS

CRACHÁS

RESULTADOS E IMPACTOS E ESPERADOS

Os resultados e impactos esperados, dar a forma concreta em que se espera alcançar os objetivos especificos. Para tanto, deve existir uma correspendência estreita /alinhada entre os membros do Conselho, incluindo sua forma de expressão/comunicação. Devem ser identificados os indicadores (quantitativos ou qualitativos) que se ultilizarão para esta mediação/ação junto ao CMAS.

ESPAÇO/ TEMPO DE EXECUÇÃO

O PLANO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, TEM O PERÍODO DE EXECUÇÃO APARTIR DE SUA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO.

PORTARIA Nº 28/2025

PORTARIA Nº 28/2025, de 10 de outubro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS - GESTÃO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município de Angico/TO e

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear seus representantes para a composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Angico/TO.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Angico para a Gestão 2025/2027, como segue abaixo:

PRESIDENTE: FATIANA CARLA ALVES SOUSA

VICE – PRESIDENTE: SERGIO MIRANDA LIMA

SECRETÁRIA EXECUTIVA: NAYRA PEREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1- MARCIA GUIMARES COSTA (TITULAR)

2- CARMELITA SARAIVA DA CONCEICAO (SUPLENTE)

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

1- COSMEA MARINHO DOS SANTOS (TITULAR)

2- SANDRA MARIA MIRANDA LIMA (SUPLENTE)

REPRESENTANTES DE IGREJAS

1- JANAINA BALBINO BRASIL (TITULAR)

2- FABIO ALAN CARNEIRO LIMA (SUPLENTE)

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE (ASSOCIACAO ACAN)

1- LUIZ JUMBERTO (TITULAR)

2- MARIA DO ESPIRITO SANTO (SUPLENTE)

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE

1- MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS

2- MARIA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

1- ERLI BORGES LIMA (TITULAR)

2- LISLIANE ALVES PEREIRA (SUPLENTE)

REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA SAÚDE

1- DANIELA CRISTINA DOS SANTOS (TITULAR)

2- SIMONE COSTA CRUZ DE MORAIS (SUPLENTE)

Art. 2º. O Mandato dos Conselheiros deste Biênio (2025/2027) acima extinguir-se-á excepcionalmente em 30 de setembro de 2027.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 47/2025

DECRETO N° 47/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o horário de expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Angico e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO ainda que a redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros.

DECRETA:

Art. 1°. Fica regulamentada a jornada diária de trabalho para os servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Angico em 06 (seis) horas diárias, compreendidas no período de 07h às 13h.

§ 1º. Estão excluídas deste Decreto as Secretarias Municipais que possuem sede fora do prédio, o qual terão seu horário regido por ato próprio editado pelo Secretário(a) Municipal da respectiva pasta, adequando conforme a necessidade do órgão.

§ 2º. Cabe aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º. Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal