Resolução: RESOLUÇÃO Nº 24/2023
PREFEITURA DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 24/2023 de 27 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre a Reprogramação de Saldos Financeiros da Conta Covid-19 do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterada na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a reprogramação de Saldos Financeiros da Conta COVID-19 do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 84ª Reunião Ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FICANCEIROS DA CONTA COVID-19 DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente ao ano de 2022, sobre os recursos que foram transferidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme apresentado o saldo com as respectivas receitas, rendimentos e o valor líquido, aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 27 de Setembro de 2023.
Angico, 27 de Setembro de 2023.
Mônica Santana do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 13/2022, de 09 de Maio de 2022
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