Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
29/05/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 238
Origem
Diário Oficial
O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor SILVAN SANTOS abrilhantar a tradicional festividade de comemoração do dia do Evangélico da cidade de Angico, a ser realizada no dia 12 de junho do corrente ano, na Quadra de Esportes, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 28/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADA: A empresa SILVAN PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 50.568.494/0001-83, com endereço na Rua Primeiro de Maio, nº 1470, Centro, João Lisboa/MA, representada por SILVAN SILVA DOS SANTOS.
Resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamentos no art. 25, inciso III para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, objetivando abrilhantar a tradicional festividade de comemoração do dia do Evangélico da cidade de Angico, a ser realizada no dia 12 de junho do corrente ano, na Quadra de Esportes, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução deste contrato, indireta empreitada por preço global conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor SILVAN SANTOS abrilhantar a tradicional festividade de comemoração do dia do Evangélico da cidade de Angico, a ser realizada no dia 12 de junho do corrente ano, na Quadra de Esportes, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
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DATA DO SHOW |
12/06/2023 – SEGUNDA-FEIRA |
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CIDADE E ESTADO |
ANGICO/TO |
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LOCAL DO SHOW |
QUADRA DE ESPORTES |
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HORÁRIO DO SHOW |
19:00 AS 21:00 |
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TIPO DE EVENTO |
EVANGÉLICO |
1.2- O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA. Somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 30min (trinta) minutos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1- A CONTRATANTE pagará pela locação dos serviços artísticos e despesas previstas neste instrumento em Moeda Corrente Nacional vigente no país, a quantia global para os artistas abaixo descritos SENDO:
2.2- A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical do cantor SILVAN SANTOS, em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento do valor à vista até o dia 12/06/2023.
2.3- A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme datas e prazos especificados no item 2.2 impreterivelmente. Fica ajustado, ainda que o pagamento do valor descrito no subitem 2.1.1, será efetuado pela Secretaria de Finanças, através de depósito bancário em nome da Contratada pelos serviços prestados.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1-. Todas as despesas decorrentes desta Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
07 |
10.07.13.392.0471.2.004 – Festividades Civis e comemorações
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3.3.90.39 |
00014 |
1.500.0000.000000 |
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 31/12/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ananás/TO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Angico/TO, 29 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
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