- Situação: Publicado
- Unidade: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- ANGICO-TO
- Data: 28/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 215
- Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Angico e dá outras providências.
PREFEITURA DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 07 /CMDCA/ 28 DE MARÇO DE 2023.
“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Angico e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico/TO - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal nº. 330/2023 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 231/22 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
I – Representantes do CMDCA:
- Maria Denise Lima de Araújo – Presidente/CMDCA;
- Jacione Dias de Araújo – Membro Titular
- Alisson Portilho da Silva – Membro Suplente;
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Deusivan Sousa dos Santos Oliveira - Sec. Mun. de Assistência Social;
- Maria Madalena Rodrigues Lima - Gerente de Programas Sociais;
- Edna Maria dos Santos Feitosa - Assistente Social
III – Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Angico:
- MATHEUS SILVA BRASIL – Procurador Jurídico.
- 1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Deusivan Sousa dos Santos Oliveira.
- 2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
- 3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art. 3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral:
- 1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
- 2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- 3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
- 4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
- 5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
- 6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
- 7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
- 8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
- 9º Resolver os casos omissos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Angico/TO, 28 de março de 2023.
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MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA
Portaria nº 08/2023, de 26/01/2023
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