Extrato de Ata: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12/2023
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12/2023
ORGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICO/TO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida perimetral, CEP 77905-000, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
DETENTORA DA ATA a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada canopo,11-2ºandar-sala 03 – centro de apoio II-Alphaville, Cidade de Santana de Parnaíba/SP CEP: 06541-078, e-mail: licitacao@primebeneficios.com.br, neste ato representada pela Sr.(a). Renata Nunes Ferreira.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CARRO |
ANO /MODELO |
PLACA |
COR |
VALOR MEDIO ESTIMADO |
AMB: SAVEIRO |
2018/2019 - VW/SAVEIRO RB MBVS |
QKM 0687 |
BRANCA |
R$550.000,00 |
CLASSIC |
2014/2015 - I/ CHEVROLET/CLASSIC LS |
QKC 0417 |
BRANCO |
|
VAM SPRINTER |
2019/2019 – M. |
QWA 8556 |
BRANCA |
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HONDA TITAN |
2010/2010 - HONDA/CG 125 CARGO KS |
MXE 3384 |
BRANCA |
|
MOTO SUZUK |
2009/2010 - JTA SUZUKI/INTRUDER 125 |
MXE 7723 |
PRETA |
|
AMB: FIAT STRADA |
2022/2022 - FIAT/STRADA |
RPA-6H92 |
BRANCA |
|
AMB: FIAT STRADA |
2022/2022 - FIAT/STRADA |
RPA-4I02 |
BRANCA |
|
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA |
0,00% |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1- A presente ata tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 550.000,00 cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO:
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
13 |
14 |
10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00157 |
1.500.1002.00000 |
13 |
14 |
10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica - PAB |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00271 |
1.600.0000.00000 |
13 |
14 |
10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica |
3.3.90.30 3.3.90.39
|
00276 |
1.600.0000.00000 |
13 |
14 |
10301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00287 |
1.500.1002.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1- A empresa deverá entregar os objetos licitados na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, conforme solicitação por escrito da Secretaria que estiver necessitando dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias.
4.2 Os cartões deverão ser entregues pronto para uso em 05 (cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo somente 02 cartões curinga e os operacionais de acordo com a frota de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, sendo apenas um a cartão para cada veículo.
Cláusula 11ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
Angico/TO, 27 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
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