Extrato de contrato: EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADM. Nº 004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADM. Nº 004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: M O DA SILVA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com endereço na Quadra Arso 151, QI 22, SN, LT 34, Casa 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada por Marcos Oliveira da Silva.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços em assessoria técnica na gestão de convênio e contratos de repasses, compreendendo cadastramento de propostas, cartas consultas e pré-projetos nos sistemas SINCOV, SIGOB, SIMEC, FNS/SIMOSMOB e outros, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2022, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
|
3.3.90.39 |
0031 |
1.500.0000.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
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