Extrato de Ata: EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR:
Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
ITENS |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
17 |
CEBOLA |
VALENTI |
KG |
30 |
6,00 |
180,00 |
18 |
CRAVINHO 40GR |
JALAPÃO |
PCT |
0 |
4,85 |
- |
19 |
COLORAU 80G |
SINHA |
PCT |
15 |
2,40 |
36,00 |
20 |
CREME DE LEITE 200G |
PIRANCANJUBA |
UND |
90 |
4,50 |
405,00 |
21 |
DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES |
TRIANGULO |
PCT |
0 |
11,10 |
- |
22 |
ERVA DOCE 200G |
PROMESSA |
POTE |
84 |
8,50 |
714,00 |
23 |
ERVILHA 200G |
PROMESSA |
PCT |
60 |
3,25 |
195,00 |
24 |
EXTRATO DE TOMATE 190G |
QUERO |
UND |
60 |
2,25 |
135,00 |
25 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA |
PROVALE |
KG |
65 |
9,50 |
617,50 |
26 |
FEIJÃO 1 KG TIPO 1 |
GOL |
KG |
40 |
9,95 |
398,00 |
27 |
FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS |
FLESCHMAN |
CAIXA |
50 |
2,50 |
125,00 |
28 |
FERMENTO EM PÓ POTE 100G |
ROYAL |
POTE |
50 |
3,95 |
197,50 |
29 |
FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
90 |
3,95 |
355,50 |
30 |
FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
90 |
2,95 |
265,50 |
31 |
KETCHUP TRADICIONAL 390G |
SABORELI |
UND |
0 |
5,85 |
- |
32 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MARAJOARA |
UND |
105 |
6,15 |
645,75 |
33 |
LEITE INTEGRAL 1 L |
PIRANCANJUBA |
LITRO |
0 |
6,50 |
- |
|
|
|
|
|
|
4.269,75 |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
7 |
SALSICHA |
FRIATO |
KG |
0 |
13,95 |
0,00 |
8 |
PEITO DE FRANGO |
BONASA |
KG |
0 |
17,5 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
0,00 |
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
1 |
ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS |
MARATA |
UND |
39 |
7,94 |
309,66 |
2 |
AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG |
PEROLA |
PCT |
236 |
10,45 |
2.466,20 |
3 |
ALHO AGRANEL |
SUPREMO |
KG |
15 |
31,90 |
478,50 |
4 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS |
PEROLA |
UND |
9 |
10,40 |
93,60 |
5 |
ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG |
BOM DE MESA |
PCT |
30 |
25,45 |
763,50 |
6 |
AZEITONA 200G |
FLORESTAL |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
7 |
BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G |
FLORESTAL |
PCT |
60 |
9,95 |
597,00 |
8 |
BATATA PALHA 500GR |
PRATILEVE |
PCT |
0 |
16,45 |
- |
9 |
BISCOITO ÁGUA E SAL PCT DE 400 GRAMAS |
TODESCHNI |
PCT |
140 |
6,45 |
903,00 |
10 |
BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS |
TODESCHNI |
PCT |
70 |
9,45 |
661,50 |
11 |
BOMBOM PCT 1KG |
LACTA |
PCT |
18 |
42,45 |
764,10 |
12 |
CAFE TORRADO E MOÍDO 250G |
MARATA |
PCT |
270 |
9,90 |
2.673,00 |
13 |
CANELA 20G |
SUPREMA |
PCT |
0 |
2,80 |
- |
14 |
COCO RALADO 100 GRAMA |
SUPREMA |
PCT |
|
2,99 |
- |
15 |
CORANTE EM PO VERMELHO 500KG |
SUPREMA |
PCT |
0 |
5,60 |
- |
16 |
CALDO DE GALINHA COM 12 CUBOS 114G |
KNON |
UND |
30 |
3,95 |
118,50 |
|
|
|
|
|
|
10.005,56 |
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARÇO |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
2 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL |
JR |
KG |
0 |
39,50 |
- |
3 |
CARNE BOVINA MOÍDA 1ª |
JR |
KG |
130 |
37,50 |
4.875,00 |
4 |
CARNE SUINA |
JR |
KG |
75 |
26,50 |
1.987,50 |
|
|
|
|
|
|
6.862,50 |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
34 |
LEITE EM PÓ 400G |
ITALAC |
UND |
150 |
9,45 |
1.417,50 |
44 |
OLEO DE SOJA 900ML |
SOYA |
LATA |
67 |
9,90 |
663,30 |
50 |
PRESUNTO |
SEARA |
KG |
75 |
27,45 |
2.058,75 |
51 |
QUEIJO MUSSARELA |
SEARA |
KG |
90 |
34,95 |
3.145,50 |
52 |
REFRIGETANTE DE 2 LITROS |
BALADA |
UND |
210 |
7,30 |
1.533,00 |
53 |
SAL REFINADO |
NOTA 10 |
KG |
30 |
1,45 |
43,50 |
54 |
SARDINHA 125 GR |
GOMES |
LATA |
0 |
5,05 |
- |
55 |
SELETA DE LEGUMES 280G |
QUERO |
UND |
0 |
3,30 |
- |
56 |
SORVETE DE BALDES 5 LT |
VITALI |
UND |
18 |
49,90 |
898,20 |
57 |
SUCO DIVERSOS SABORES |
SABORELE |
PCT |
30 |
2,20 |
66,00 |
58 |
SUCO UVA EM GARRAFA 500ML |
DAFRUTA |
UND |
50 |
5,90 |
295,00 |
59 |
TEMPERO COMPLETO 1 KG |
ARIANE |
KG |
15 |
7,45 |
111,75 |
60 |
TEMPERO EM PÓ 60G |
SAZON |
UND |
80 |
6,30 |
504,00 |
61 |
TRIGO COM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
45 |
5,90 |
265,50 |
62 |
TRIGO SEM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
45 |
5,80 |
261,00 |
63 |
UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS |
LA VIOLETERA |
PCT |
0 |
6,30 |
- |
64 |
VINHO SECO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
10 |
27,45 |
274,50 |
65 |
VINHO TINTO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
20 |
21,95 |
439,00 |
66 |
VINAGRE 750ML |
CASTELO |
UND |
50 |
2,65 |
132,50 |
|
|
|
|
|
|
12.109,00 |
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
35 |
MACARRÃO ESPAGUETE 500G |
PAULISTA |
UND |
105 |
3,80 |
399,00 |
36 |
MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS |
LIANE |
UND |
30 |
8,05 |
241,50 |
37 |
MAIONESE 500G |
ARISCO |
POTE |
45 |
8,90 |
400,50 |
38 |
MARGARINA CREMOSA 500G |
PRIMOR |
UND |
108 |
8,45 |
912,60 |
39 |
MASSA PRONTA PARA BOLO 400G |
ITALAC |
UND |
80 |
5,70 |
456,00 |
40 |
MILHO DE CANJICA 500 G |
PACHA |
PCT |
120 |
4,45 |
534,00 |
41 |
MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS |
PACHA |
PCT |
120 |
3,95 |
474,00 |
42 |
MILHO VERDE SACHE 200G |
FUGINE |
UND |
120 |
3,45 |
414,00 |
43 |
MOLHO DE TOMATE 340G |
VAL |
UND |
60 |
2,90 |
174,00 |
45 |
OVOS BRANCO |
PAVÃO |
CARTELA |
50 |
17,80 |
890,00 |
46 |
PALMITO INTEIRO 300G |
AYCO |
UND |
37 |
21,15 |
782,55 |
47 |
PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES |
DO RIO |
COPO |
0 |
17,85 |
- |
48 |
PIRULITOS 650 G 50UND |
POP MANIA |
PCT |
40 |
9,90 |
396,00 |
49 |
POLVILHO DOCE 1 KG |
LOPES |
KG |
90 |
6,45 |
580,50 |
|
|
|
|
|
|
6.654,65 |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
1 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) |
LKJ |
KG |
150 |
40,95 |
6.142,50 |
5 |
FRANGO INTEIRO |
PERDIGÃO |
UND |
120 |
19,90 |
2.388,00 |
6 |
LINGÜIÇA MISTA |
BONASA |
KG |
150 |
20,50 |
3.075,00 |
9 |
LINGUIÇA CALABRESA |
SATIARE |
KG |
45 |
25,90 |
1.165,50 |
|
|
|
|
|
|
12.771,00 |
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
orgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
12 |
18 |
12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.30 |
00209 |
1.500.1001.00000 |
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.
HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA
CNPJ: 03.513.973/0001-12
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME
JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA
CNPJ: 02.510.591/0001-72
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDGAR ALVES DOS SANTOS
CNPJ: 05.995.689/0001-55
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MIX e DISTRIBUIDORA LTDA
URANO DA SILVA SOARES
CNPJ: 21.075.679/0001-58
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.