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Extrato de Ata Nº 1/2022 Publicado

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

10/03/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 152

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

 EXTRATO DA ATA Nº01/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITENS 

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

17

CEBOLA

VALENTI

KG

30

           6,00

              180,00

18

CRAVINHO 40GR

JALAPÃO

PCT

0

           4,85

                     -  

19

COLORAU 80G

SINHA

PCT

15

           2,40

                36,00

20

CREME DE LEITE 200G

PIRANCANJUBA

UND

90

           4,50

              405,00

21

DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES

TRIANGULO

PCT

0

         11,10

                     -  

22

ERVA DOCE 200G

PROMESSA

POTE

84

           8,50

              714,00

23

ERVILHA 200G

PROMESSA

PCT

60

           3,25

              195,00

24

EXTRATO DE TOMATE 190G

QUERO

UND

60

           2,25

              135,00

25

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA

PROVALE

KG

65

           9,50

              617,50

26

FEIJÃO 1 KG TIPO 1

GOL

KG

40

           9,95

              398,00

27

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS

FLESCHMAN

CAIXA

50

           2,50

              125,00

28

FERMENTO EM PÓ POTE 100G

ROYAL

POTE

50

           3,95

              197,50

29

FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

90

           3,95

              355,50

30

FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

90

           2,95

              265,50

31

KETCHUP TRADICIONAL 390G

SABORELI

UND

0

           5,85

                     -  

32

LEITE CONDENSADO 395G

MARAJOARA

UND

105

           6,15

              645,75

33

LEITE INTEGRAL 1 L

PIRANCANJUBA

LITRO

0

           6,50

                     -  

 

 

 

 

 

 

           4.269,75

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

7

SALSICHA

FRIATO

KG

0

13,95

0,00

8

PEITO DE FRANGO

BONASA

KG

0

17,5

0,00

 

 

 

 

 

 

0,00

 

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS

MARATA

UND

39

           7,94

              309,66

2

AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG

PEROLA

PCT

236

         10,45

           2.466,20

3

ALHO AGRANEL

SUPREMO

KG

15

         31,90

              478,50

4

AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS

PEROLA

UND

9

         10,40

                93,60

5

ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG

BOM DE MESA

PCT

30

         25,45

              763,50

6

AZEITONA 200G

 FLORESTAL

UND

30

           5,90

              177,00

7

BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G

FLORESTAL

PCT

60

           9,95

              597,00

8

BATATA PALHA 500GR

PRATILEVE

PCT

0

         16,45

                     -  

9

BISCOITO ÁGUA E SAL    PCT DE 400 GRAMAS

TODESCHNI

PCT

140

           6,45

              903,00

10

BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS

TODESCHNI

PCT

70

           9,45

              661,50

11

BOMBOM PCT 1KG

LACTA

PCT

18

         42,45

              764,10

12

CAFE TORRADO E MOÍDO 250G

MARATA

PCT

270

           9,90

           2.673,00

13

CANELA 20G

SUPREMA

PCT

0

           2,80

                     -  

14

COCO RALADO 100 GRAMA

SUPREMA

PCT

 

           2,99

                     -  

15

CORANTE EM PO VERMELHO 500KG

SUPREMA

PCT

0

           5,60

                     -  

16

CALDO DE GALINHA COM  12 CUBOS 114G

KNON

UND

30

           3,95

              118,50

 

 

 

 

 

 

         10.005,56

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARÇO

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

2

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL

JR

KG

0

         39,50

                     -  

3

CARNE BOVINA MOÍDA 1ª

JR

KG

130

         37,50

           4.875,00

4

CARNE SUINA

JR

KG

75

         26,50

           1.987,50

 

 

 

 

 

 

           6.862,50

 

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

34

LEITE EM PÓ 400G

ITALAC

UND

150

           9,45

           1.417,50

44

OLEO DE SOJA 900ML

SOYA

LATA

67

           9,90

              663,30

50

PRESUNTO

SEARA

KG

75

         27,45

           2.058,75

51

QUEIJO MUSSARELA

SEARA

KG

90

         34,95

           3.145,50

52

REFRIGETANTE DE 2 LITROS

BALADA

UND

210

           7,30

           1.533,00

53

SAL REFINADO

NOTA 10

KG

30

           1,45

                43,50

54

SARDINHA 125 GR

GOMES

LATA

0

           5,05

                     -  

55

SELETA DE LEGUMES 280G

QUERO

UND

0

           3,30

                     -  

56

SORVETE DE BALDES 5 LT

VITALI

UND

18

         49,90

              898,20

57

SUCO DIVERSOS SABORES

SABORELE

PCT

30

           2,20

                66,00

58

SUCO UVA EM GARRAFA  500ML

DAFRUTA

UND

50

           5,90

              295,00

59

TEMPERO COMPLETO 1 KG

ARIANE

KG

15

           7,45

              111,75

60

TEMPERO EM PÓ 60G

SAZON

UND

80

           6,30

              504,00

61

TRIGO COM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

45

           5,90

              265,50

62

TRIGO SEM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

45

           5,80

              261,00

63

UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS

 LA VIOLETERA

PCT

0

           6,30

                     -  

64

VINHO   SECO 750 ML

PERGOLA

UND

10

         27,45

              274,50

65

VINHO TINTO 750 ML

PERGOLA

UND

20

         21,95

              439,00

66

VINAGRE 750ML

CASTELO

UND

50

           2,65

              132,50

 

 

 

 

 

 

         12.109,00

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

35

MACARRÃO ESPAGUETE 500G

PAULISTA

UND

105

           3,80

              399,00

36

MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS

LIANE

UND

30

           8,05

              241,50

37

MAIONESE 500G

ARISCO

POTE

45

           8,90

              400,50

38

MARGARINA CREMOSA 500G

PRIMOR

UND

108

           8,45

              912,60

39

MASSA PRONTA PARA BOLO 400G

ITALAC

UND

80

           5,70

              456,00

40

MILHO DE CANJICA 500 G

PACHA

PCT

120

           4,45

              534,00

41

MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS

PACHA

PCT

120

           3,95

              474,00

42

MILHO VERDE SACHE 200G

FUGINE

UND

120

           3,45

              414,00

43

MOLHO DE TOMATE 340G

VAL

UND

60

           2,90

              174,00

45

OVOS BRANCO

PAVÃO

CARTELA

50

         17,80

              890,00

46

PALMITO INTEIRO 300G

AYCO

UND

37

         21,15

              782,55

47

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES

DO RIO

COPO

0

         17,85

                     -  

48

PIRULITOS 650 G 50UND

POP MANIA

PCT

40

           9,90

              396,00

49

POLVILHO DOCE 1 KG

LOPES

KG

90

           6,45

              580,50

 

 

 

 

 

 

           6.654,65

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA)

LKJ

KG

150

         40,95

           6.142,50

5

FRANGO INTEIRO

PERDIGÃO

UND

120

         19,90

           2.388,00

6

LINGÜIÇA MISTA

BONASA

KG

150

         20,50

           3.075,00

9

LINGUIÇA CALABRESA

SATIARE

KG

45

         25,90

           1.165,50

 

 

 

 

 

 

         12.771,00

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata 

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA 

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras 

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal 

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade 

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO. 

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado. 

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso. 

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93. 

  • Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato. 

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA. 

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
  • A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
  • O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
  • O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
  • O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
  • Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  1. DA VIGÊNCI
  • A vigência será de 12 (doze) meses.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.

orgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30

00209

 

1.500.1001.00000

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNIC
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail)
  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja

  1. DAS ASSINATURA

21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

 

Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.

HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

  1. A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA

CNPJ: 03.513.973/0001-12

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 B. L. MADEIRA –                                                                                                                                         MERCEARIA – ME

JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA

CNPJ: 02.510.591/0001-72

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

EDGAR ALVES DOS SANTOS

CNPJ: 05.995.689/0001-55

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

MIX e DISTRIBUIDORA LTDA

URANO DA SILVA SOARES

CNPJ: 21.075.679/0001-58

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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