Acessibilidade
Extrato de Ata Nº 2/2022 Publicado

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

10/03/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 152

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

EXTRATO DA ATA Nº04/03/2022

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022

Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SP Combustíveis

9.000

LTS

7,25

65.250,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$ 65.250,00

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL COMUM

IPIRANGA

20.000

LTS

5,68

113.600,00

03

ÓLEO DIESEL S-10

IPIRANGA

70.000

LTS

5,75

402.500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$516.100,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 s adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;

ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

Cometer fraude fiscal;

Apresentar documento falso;

Fizer declaração falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Deixar de entregar a documentação exigida no certame.

Não mantiver a proposta.

  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.

6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vig  

6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.

6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.

6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.

 6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.

6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.

6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIL

Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;

DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES

Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.

Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

DO PAGAMENTO

Cláusula 14ª. A Secretaria finanças  efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente        

  1. a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
  1. b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
  1. c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
  1. d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
  1. e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
  2. f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
  3. g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
  4. h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  5. i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  6. j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
  7. l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
  8. m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
  9. n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
  10. o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
  11. p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
  1. q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;

DA GESTÃO DO CONTRATO

Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.

DA VIGÊNCIA

A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30

00209

1.500.1001.00000

12

18

12.361.0403.2.105 – Manutenção do Transporte escolar – SEDUC Educação

3.3.90.30

00237

 

1.575.0000.00000

DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS

Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).

DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.

Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com

aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

DAS ASSINATURA

22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)

Angico/TO, 04 de março de 2022.

HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

CNPJ nº 17.544.865/0001-11

EDIMAR FERREIRA DA SILVA

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 10.702.910/0001-70

RAFAEL BORGES REIS

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.