Extrato de Ata: EXTRATO DA ATA Nº02/2022
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/202
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua F, Vila Chico Maior, Angico/TO, aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. SÉRGIO MIRANDA LIMA, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR:
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
01 |
GASOLINA COMUM |
SP Combustíveis |
50.000 |
LTS |
7,25 |
362.500,00 |
|
TOTAL |
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R$362.500,00 |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
02 |
ÓLEO DIESEL S-10 |
IPIRANGA |
10.000 |
LTS |
5,75 |
57.500,00 |
|
TOTAL |
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R$ 57.500,00 |
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.
6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.
6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.
6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
Cláusula 14ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão
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Unidade
|
Função programática |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
13 |
14 |
10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde |
3.3.90.30 |
00157
|
1.500.1002.00000 |
13 |
14 |
10.301.0210.2.058 – Programa piso de Atenção Básica-PAB |
3.3.90.30 |
000271 |
1.600.0000.00000
|
13 |
14 |
10.304.0210.2.065 - Programa Vigilância Sanitária |
3.3.90.30 |
00307 |
1.600.0000.00000
|
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.
Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)
Angico/TO, 04 de março de 2022.
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 17.544.865/0001-11
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ nº 10.702.910/0001-70
RAFAEL BORGES REIS
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
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