EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1044/2021
EXTRATO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1044/2021
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/n° Centro, Angico/TO - CEP 77905-000, neste ato representado pelo Exmº Srº. Cleofan Barbosa Lima, Prefeito Municipal no exercício de seu mandato 2021 á 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.333.477/0001-38, com sede localizado na SHIS QI 23, conjunto 7, casa 12, lago sul, CEP: 71660-070, Brasília/DF, com sede também em Belém/PA, na Avenida Governador José Malcher, nº937, sala 1906, Nazaré, CEP:66055-260, CONTRATADA, neste ato representado pelo representante legal, Sr. Luís Sérgio Pinheiro Filho, portador da OAB/PA nº12.948 e do CPF n°632.036.692- 34 , têm justo e acordado, com supedâneo no artigo 25, II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 03/2021, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Senhor Prefeito Municipal de Angico/TO, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO-TO CNPJ: 25.064.098/0001-71 Adm.: 2021/2024 Um novo tempo e uma nova História Rua Antônio Thiago, s/ nº Centro, Angico -TO CEP: 77.905-000 2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto deste, a Contratação de empresa especializada para a elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), representa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, I, “b”, “d” e “e”, da Constituição Federal e ao princípio federativo. Assim, considerando-se que FPM se tornou uma das suas principais fontes de recursos financeiros, influenciando diretamente no desenvolvimento dos municípios, bem como do significativo posicionamento do STF decorrente do julgamento da ACO 758/SE e de precedentes firmados nas Varas Federais do TRF-1, que têm decidido a causa, urge que o ente municipal se adiante quanto à recuperação, pela via judicial, dos valores deduzidos pela União nos repasses mensais do Fundo de Participação dos Municípios. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A prestação dos serviços ora pactuados será realizada no Município de Angico/TO, ou no escritório da empresa ou ainda em qualquer localidade País que se faça necessário, ressalvada a seguinte condição: a) As despesas de locomoção, alimentação e estadia dos advogados ocorrerão por conta do escritório ora contratado sem nenhum ônus para o município de Angico/TO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLAUSULA SEXTA deste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas; b) Permitir a CONTRATADA o livre acesso as instalações do CONTRATANTE, possibilitando a execução dos serviços, bem como proporcionar toda a logística necessária ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato; c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento (através de portaria), o qual deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato em questão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar fielmente o objeto contratado, tudo em conformidade com as ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO-TO CNPJ: 25.064.098/0001-71 Adm.: 2021/2024 Um novo tempo e uma nova História Rua Antônio Thiago, s/ nº Centro, Angico -TO CEP: 77.905-000 3 especificações, projetos e prazos estipulados; b) Informar o CONTRATANTE, tudo que diga respeito ao contrato em comento; c) Atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem como as emitidas pela autoridade superior; d) Aceitar a ampliação ou a redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93; e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento; f) Colocar-se à disposição da Contratante, o que inclui a estrutura do escritório em Brasília/DF e/ou qualquer local endereçado, bem como o Corpo Jurídico que venha a ser necessário para dirimir as demandas que lhe for solicitada; g) Realizar reuniões regularmente com os representantes e com o corpo jurídico do quadro da Contratante, para que sejam apresentadas as demandas e necessidades públicas; h) Responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização dos serviços solicitados pela CONTRATANTE; I) Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efetuados. J) Guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 6.1- O valor pago a título de contraprestação no presente contrato será auferido da seguinte forma: 6.2. O valor dos honorários contratuais pela prestação de serviços advocatícios será equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a União Federal, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei, em até 10 (dez) dias após o efetivo benefício aferido. 6.3. A título de honorários advocatícios, o município também pagará ao pretenso contratado, de igual modo, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) do montante efetivamente auferido em sede de tutela antecipatória (evidência, urgência, etc.), até o término do mandato, ou, até ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO-TO CNPJ: 25.064.098/0001-71 Adm.: 2021/2024 Um novo tempo e uma nova História Rua Antônio Thiago, s/ nº Centro, Angico -TO CEP: 77.905-000 4 decisão terminativa, transitada em julgado, em até 10 (dez) dias após o efetivo benefício aferido. PARAGRÁFO ÚNICO: O valor recuperado conforme citado acima, é obrigado a ser creditado em conta vinculada a esta administração, Prefeitura Municipal de Angico/TO. 6.2. Os valores pagos referentes a execução dos serviços serão creditados em conta bancária, cuja CONTRATADA é a sua titular: § 1º. Caso a data do pagamento prevista contratualmente, coincida com feriados ou dias não úteis, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. § 2º A CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não corresponderem às especificações técnicas e formalidades exigidas. PARAGRÁFO ÚNICO: Cabe ressaltar que o CONTRATANTE só pagará a CONTRATADA, caso o contrato seja cumprindo de acordo com as especificações constante nos autos do processo sem nenhum tipo de vínculo empregatício ou ônus.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 8.666/93, descrito abaixo: SECRETARIA DE FINANÇAS ORGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO ELEMENTO FICHA FONTE 10 04 04.123.0053.2015- Manutenção do sistema de arrecadação dos tributos municipais 3.3.9039 61 0010.00.000 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DE REAJUSTE DO PREÇO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO-TO CNPJ: 25.064.098/0001-71 Adm.: 2021/2024 Um novo tempo e uma nova História Rua Antônio Thiago, s/ nº Centro, Angico -TO CEP: 77.905-000 5 8.1. O presente contrato terá́ vigência a partir da data da assinatura deste contrato até́ o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS FORMALIDADES PARA O PAGAMENTO 9.1. Para que o pagamento seja efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar com pelo menos 03 (três) dias de antecedência: 1) o Recibo de pagamento pelos serviços prestados; 2) a Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da unidade recebedora do serviço; e Regularidades fiscais e trabalhistas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aplicáveis em desfavor da CONTRATADA: a) Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, poderá́ sofrer as sanções previstas nos incisos I, III e IV, do Art. 87, da Lei no. 8.666/93, juntamente com multa de até́ 2% sobre o valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 12.1. O extrato do presente contrato será publicado, na forma do Parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO-TO CNPJ: 25.064.098/0001-71 Adm.: 2021/2024 Um novo tempo e uma nova História Rua Antônio Thiago, s/ nº Centro, Angico -TO CEP: 77.905-000 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro de Ananás/TO, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja. E assim, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Angico/TO, 22 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
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