EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2021
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1098/2021
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão administrativo, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/n° Centro, Angico/TO - CEP 77905-000, neste ato representado pelo . Cleofan Barbosa Lima, Prefeito Municipal no exercício de seu mandato 2021 á 2024 doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado, a empresa IMPULCETTO SERVIÇOS ELÉTRICOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.601.773/0001-75, estabelecida na cidade de Leme-SP, Rua Coronel João Franco Mourão, nº637, CEP:13.610-180, neste ato representada por VALMIR TADEU IMPULCETTO, portador da carteira de identidade RG nº11530487 SSP/SP, inscrito no CPF:064.044.398-24 domiciliado e residente na cidade de Leme-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas adiante nomeadas, resolvem firmar, nesta data, o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços especializados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, para a devida adequação nas tarifas de energia elétrica , visando a recuperação dos valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica, conforme Resolução 414/2010 da ANEEL, dos últimos 120 ( cento e vinte ) meses, onde serão verificadas se as contas de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Angico/TO, estão sendo cobradas de acordo com a Legislação do Setor Elétrico, sendo que também será feito um ajuste geral do sistema de cobrança das Unidades Consumidoras, onde após a adequação, além da recuperação de valores, haverá uma redução dos valores pagos mensalmente.
1.2 - A Prefeitura Municipal de Angico/TO extrairá cópias reprográficas de todos os documentos solicitados pela empresa contratada, com vistas a agilizar os procedimentos e rotinas do trabalho contratado.
2.1 - Pela prestação dos serviços referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO recompensará CONTRATADO, o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) sendo o preço total da prestação de serviços da empresa consultiva, pelos últimos 10 anos de recuperação referente ao valor estimado e consultado de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) prevista para recuperação.
2.2 - Será cobrado R$ 0,20 (vinte centavos) por cada R$ 1,00 (um real) recuperado, a título de honorários.
2.3 - A remuneração pelos serviços prestados ocorrerá somente após a constatação dos valores recuperados e/ou reduzidos pela Prefeitura Municipal de Angico/TO.
Cláusula 3ª - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados à empresa contratada na proporcionalidade das entradas dos depósitos feitos na conta bancaria da Prefeitura Municipal de Angico/TO.
3.2 - Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
3.3 - No caso da CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP, em vigor na data do efetivo pagamento.
Cláusula 10ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.2 - Os efeitos e prazos da contratação, inclusive quanto as obrigações da CONTRATADA perdurará enquanto a ação estiver tramitando na justiça, extinguindo-se quando a mesma transitar em julgado.
Angico/TO, 27 de outubro de 2021.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
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