Acessibilidade
Extrato de Ata  Nº 7/2021 18/10/2021 PMA Diário Oficial Edição Nº 143

EXTRATO DE ATA 07/2021

Prefeitura Municipal

Ementa

Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a compor o Cardápio da MERENDA ESCOLAR dos alunos matriculados na Rede de ensino Municipal de Angico, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos fundamentos legais: no artigo 24, IV, da lei 8.666/93, sendo justificada em caráter de urgência e pela Lei nº 13.979/2020, Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do Decreto Municipal n.º 39 de 01 de abril de 2020 do Município de Angico, discriminados no Termo de Referência.

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE ANGICO-TO

                           EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2021.

 PREGÃO ELETRONICO  Nº 14/2021.

 

                    VALIDADE: 12 meses

 

            Aos 31dias do mês de maio de 2021, ORGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2021 por deliberação da Pregoeira oficial Maria Luiza de Sousa e equipe de apoio,  Lepoldina Sousa dos Santos e Rafael Benicicio da Silva, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes  nesta ata,   beneficiário.

DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: FRANCINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA-ME, pessoa juridica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ: nº. 03.513.973/0001-12, estabelicida na Rua do Comercio, centro, Angico-TO, neste ato representado pelo Sr.Francinaldo Antonio Oliveira, na função atual de empresário, portador do CPF: 898.208.861-04, sendo a edora dos itens relacionados abaixo conforme termo de Referência.

l - DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de generos alimenticios destinados a compor o Cardapio da  MERENDA ESCOLAR dos alunos matriculados na Rede de ensino Municipal de Angicol, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos fundamentos legais: no artigo 24, IV, da lei 8.666/93, sendo justificada em caráter de urgência e pela Lei nº 13.979/2020, Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do Decreto Municipal n.º 39  de 01 de abril de 2020 do Município de Angico, discriminados no Termo de Referência.

1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Angico adquiri-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de os quantitativos total licitados”.

Os recuros utilizados serão do PNAE E AGRICULTURA FAMILIAR.

Dotação orçamentaria prevista para realização das despesas

10.07.12.361.0403.2.024

Manutenção da Secretaria de Educação

12.08.12.361.0403.2.040

Alimentação Escolar - PNAE

3.3.90.30.00

3.3.90.30.00

 

 

ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura Sendo do dia 13 de maio 2021 a 12 de maio de 2022.

- Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Angico não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.

- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Angico.

- DO PREÇO

- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 14/2021.

- Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 14/2021, que integra o presente instrumento de compromisso.

- Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 14/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

- DO PAGAMENTO

OR

Gêneros Alimentícios

KG

TOTAL

EMBALAGENS

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

Abóbora Moranga

70

70 KILOS

SALSATA

2,80

196,00

02

Açafrão

04

40 PACOTES DE 100 GRAMAS

SUPREMA

5,30

21,20

03

Achocolatado em Pó

400

500 PACOTES DE 800 GRAMAS

MERILU

8,50

3.400,00

04

Açúcar Cristal

440

220 PACOTES DE 2 KILOS

PEROLA

5,80

2.552,00

05

Alface Lisa

141

200 KILOS

AMERICANA

31,50

4.441,50

06

Alho

90

90 KILOS Á GRANEL

SUPREMA

34,00

3.060,00

07

Arroz tipo 1

870

870 PACOTES DE 1 KILO

BOM DE MESA

4,50

3.915,00

08

Aveia em Flocos Finos

10

40 PACOTES DE 250 GRAMAS

QUAKEN

3,90

39.00

09

Banana Prata

470

470 KILOS

BRAZIEP

4,50

2.115,00

10

Batata Inglesa

141

141 KILOS

MIX

4,40

620,40

11

Beterraba

20

20 KILOS

MIX

4,00

80,00

12

Biscoito doce Maisena

50

125 PACOTES DE 400 GRAMAS

MARILAN

4,00

200,00

13

Biscoito salgado Cream Cracker

50

125 PACOTES DE 400 GRAMAS

MARILAN

4,25

212,50

14

Carne Bovina Coxão Mole

400

500 KILOS

SEARA

35,00

14.000,00

15

Carne Bovina Moída de 1°

705

705 KILOS

SEARA

29,00

20.445,00

16

Cebola

200

200 KILOS

ARGENTINA

4,50

900,00

17

Cenoura

200

200 KILOS

MIX

5,00

1.000,00

18

Cheiro Verde

185

185 KILOS

MIX

30,00

5.550,00

19

Coco ralado

14

140 PACOTES DE 100 GRAMAS

SO COCO

3,00

42,00

20

Colorau

30

300 PACOTES DE 100 GRAMAS

SINHA

1,20

36,00

21

Couve Manteiga

15

15 KILOS

SO FRUTA

31,50

472,50

22

Creme de Leite

60

200 LATAS DE 200 GRAMAS

LEITE BOM

2,80

168,00

23

Cremogema

20

100 CAIXAS DE 200 GRAMAS

MAIZENA

3,80

76,00

24

Farinha de Mandioca Torrada Grossa

300

300 PACOTES DE 01 KILOS

JALAPÃO

6,00

1.800,00

25

Farinha de Trigo com Fermento

470

470 PACOTES DE 1 KILO

ROSA BRANCA

5,30

2.491,00

26

Farinha Láctea de Cereais

10

40 PACOTES DE 250 GRAMAS

MAIZENA

7,40

74,00

27

Feijão Rajado

370

370 PACOTES DE 1 KILO

CARIOCA

8,70

3.219,00

28

Fermento em Pó Biológico

3

300 PACOTES DE 10 GRAMAS

DR OETKER

1,70

5,10

29

Fermento em Pó Químico

10

100 PACOTES DE 100 GRAMAS

 

DR OETKER

3,10

31,00

30

Flocos de Arroz

140

280 PACOTES DE 500 GRAMAS

VIANA

3,15

441,00

31

Flocos de Milho

140

280 PACOTES DE 500 GRAMAS

XONDOMIL

2,58

361,20

32

Iogurte sabores variados

500

500 EMBALAGENS DE 1 LITRO

ITAMBÊ

8,30

4.150,00

33

Laranja

300

300 KILOS

PÊRA RIO

4,10

1.230,00

34

Leite de Vaca Integral Pasteurizado UHT

3400

3400 CAIXAS DE 1 LITRO

LEITE BOM

6,04

20.536,00

35

Linguiça de Frango

141

141 KILOS

FRICO

21,60

3.045,60

36

Macarrão Espaguete

400

800 PACOTES DE 500 GRAMAS

CRISTAL

4,70

1.880,00

37

Mandioca

95

95 KILOS

MIX

3,20

304,00

38

Margarina sem sal

85

340 LATAS DE 250 GRAMAS

DELICIA

3,60

306,00

39

Melancia

3000

3000 KILOS

MIX

2,20

6.600,00

40

Milho de Canjica

95

190 PACOTES DE 500 GRAMAS

SINHÁ

2,50

237,50

41

Milho Verde Enlatado

70

350 LATAS DE 200 GRAMAS

FUGINI

3,00

210,00

42

Molho de Tomate Industrializado

280

823 PACOTES DE 340 GRAMAS

NIVELA

2,00

560,00

43

Mucilon sabor Arroz

10

20 CAIXAS DE 500 GRAMAS

NUTRIMENTAL

9,50

95,00

44

Mucilon sabor Milho

10

20 CAIXAS DE 500 GRAMAS

NUTRIMENTAL

9,50

95,00

45

Óleo de Soja

220 Litros

220 LITROS DE 900 ML

SOYA

9,50

2.090,00

46

Ovo de Galinha

580 dúzias

580 DÚZIAS

JOSIDITTH

7,80

4.524,00

47

Pão Doce

470

470 KILOS (9400 UNIDADES)

QUERO MAIS

16,00

7.520,00

48

Pão Francês

100

300 KILOS (2,000 UNIDADES)

QERO MAIS

16,50

1.650,00

49

Peito de Frango com Pele

1120

1120 KILOS

FRIATO

13,50

15.120,00

50

Polpa de Frutas sabores Variados

1000

1000 PACOTES DE 1 KILO

SO FRUTA

16,00

16.000,00

51

Polvilho Doce

140

140 PACOTES DE 1 KILO

VIANA

6,00

840,00

52

Queijo Minas Frescal

50

50 KILOS

MINAS

18,50

925,00

53

Queijo Mussarela

20

20 KILOS

HALAR

37,50

750,00

54

Repolho Branco

45

45 KILOS

MIX

5,80

261,00

55

Sal

40

40 PACOTES DE 1 KILO

CRISTAL

1,10

44,00

56

Tomate

25

25 KILOS

MIX

6,20

155,00

VALOR TOTAL

161.092,50

Considera-se que no ano letivo de 2021, firmado assim uma PREVISÃO que pode haver alteração para MAIS ou para MENOS,  o cardápio para montagem e construção do processo licitatorio considerou o recomendado na Resolução nº. 26, de 17 de junho de 2013, considerando os valores nutricionais recomendados para cada faixa etária de idade.

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Angico no prazo de

30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.

- Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.

- Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Angico, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

- Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Angico convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.

- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.

- O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.

- Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.

- Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Angico através do Órgão Gerenciador poderá:

Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;

Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados  após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.

- Após o recebimento do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

- Quando, durante o prazo de validade, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para o consumo, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de consumo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

- Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Angico poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.

- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.

- O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Angico.

-Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.

- A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

- A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

- DAS PENALIDADES

- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital 14/2021 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Angico poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, sujeitando-se às seguintes penalidades:

- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.

- Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:

- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.

- 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.

- 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:

Inobservância do nível de qualidade dos serviços;

Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;

Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Angico;

Descumprimento de cláusula contratual.

- Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Angico pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

- Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.

- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

- Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

- As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Angico, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.

- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

- Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão 14/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.

- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da

Lei Federal 8.666/93.

O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega deverá ser nas condições e prazos descritos nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Educação, contato.

Os produtos a serem entregues deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o termo de referência, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.

Todos os produtos deverão ser de primeira qualidade.

As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do item, lote, etc.

A detentora dos preços registrados deverá observar os mais altos padrões de qualidade, quanto à matéria prima utilizada na produção dos produtos, sempre respeitando as especificações determinadas no objeto.

O município de Angico, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá exigir da detentora dos preços registrados, qualquer informação sobre os materiais entregues tais como procedência, notas fiscais dos fornecedores, e demais laudos técnicos etc.

Os produtos deverão ser semanamente entregues junto a Secretaria Municipal de Edcucação, no horário de 08h00min as 11h00min, valendo também para os casos de substituição e complementação de produtos.

O fornecimento será feito em parcelas, respeitando as quantidades determinadas no quadro de distribuição e somente será feito mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação de acordo com pedidos formulados pelo GESTOR.

O veículo utilizado para transportar os produtos e o vasilhame de transporte deverá seguir os critérios de higiene e possuir certificado de vistoria, de acordo com o código sanitário vigente.

Os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo o número do lote de fabricação e ainda as datas de fabricação e validade.

O produto, mesmo que entregue e aceito, fica sujeito à devolução e posterior substituição desde que comprovado:

a pré-existência de defeitos;

má-fé do fornecedor;

condições inadequadas de transporte;

alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;

não cumprimento da marca do produto cotado.

Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais.

Em caso de irregularidade não sanada pela detentora dos preços registrados, os fatos ocorridos serão encaminhados à Autoridade Competente, para aplicação das penalidades cabíveis.

A detentora dos preços registrados deverá permitir que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação visite suas instalações de fornecimento de produtos, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes, caso necessário.

A qualidade dos produtos deverá ser garantida pela detentora dos preços  registrados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O prazo de validade,  as informações dos materiais e a identificação do fabricante devem estar explícitos no rótulo, conforme legislação em vigor.

A detentora dos preços registrados deverá atender à solicitação de fornecimento dos produtos objetos da contratação em no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação por escrito.

Na hipótese de substituição dos produtos objetos da contratação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Núcleo de Nutrição, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado, a ser entregue na unidade escolar solicitante.

Na hipótese de complementação dos produtos objetos da contratação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Núcleo de Nutrição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, a ser entregue na unidade escolar solicitante.

A detentora dos preços registrados deverá responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.

A detentora dos preços registrados deverá manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

A detentora dos preços registrados deverá, no ato da entrega, aguardar que os funcionários de cada unidade escolar, confiram toda a mercadoria recebida. Após a conferência completa dos itens recebidos, o funcionário deverá assinar a planilha de entrega em poder do fornecedor.

Os produtos deverão ter a data de fabricação a partir do mês anterior ao da entrega ou com no mínimo, com 90% (noventa por cento) de sua validade.

O prazo de validade para ovos deverá ser em sua totalidade de no mínimo 15 dias a partir da data de entrega.

Na embalagem deve conter:

→Nome da granja, endereço e telefone;

→Código de barras;

→Validade;

→Tipo de ovo (pequeno, médio, grande ou extra);

→Quantidade contida naquela embalagem;

→Os dizeres: CONSERVAR EM LOCAL SECO E AREJADO.

Embalagem interna:

Os ovos deverão ser embalados em pentes contendo 30 ovos e a embalagem de verá ser de material resistente na parte superior e inferior e todo o pente envolto em plástico resistente contendo todas as informações do fabricante e respectiva validade.

Embalagem externa:

Os pentes deverão ser acondicionados e entregues em caixa de papelão resistente, contendo todas as informações do produto, cada caixa deverá acondicionar 12 pentes com 30 ovos cada, totalizando 360 ovos na caixa.

Na entrega, não poderá haver troca do produto por outro de marca diferente da cotada na proposta sem comunicação prévia ao Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.

Toda a entrega deverá ser feita em pallet.

RECEBIMENTO DO OBJETO

Concluídos o fornecimento do objeto, ou resolvido este, será efetuado pela Fiscalização do contratante o seu recebimento definitivo, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e a fiel observância de todos os serviços conforme “Termo de Referência”.

O Município de Angico rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento, se em desacordo com a ata de registro de preços.

ENDEREÇOS PARA AS ENTREGAS

9.25.1. As entregas deverão ser junto a Secretaria Municipal de Educação

- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

- Pelo Município de Angico, quando:

- a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

- a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Angico não aceitar sua justificativa;

- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Angico;

- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Angico;

- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de Angico, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

- Pelas detentoras, quando:

Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de Angico, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.

A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município de Angico a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

- DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

11.1 - As aquisições do objeto da presente Atam de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.

XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Integram esta Ata, o edital do Pregão 14/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.

- Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Ananás para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Fundo Municipal de Educação de Angico,  13  de maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA

             ORGÃO GERENCIADOR

                                                  DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

                                               FRANCINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA-ME

                            CNPJ sob nº. 03.513.973/0001-12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.