EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2021
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2021
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 498.481.511-68, portador do RG nº 703994 SSP/TO;
CONTRATADA
J P DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.248.192/0001-95, com sede à Quadra ACSV SE 22, Av. LO 05, nº 12, Lote 13, Edifício Di Camargo, Plano Diretor Sul, Palmas, neste ato representada por seu administrador, JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, portador do R. G. nº 970.423 e do CPF nº 136.498.841-00;
Têm justas e certas as condições do presente CONTRATO, com observância das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002 e vinculadas à adjudicação ocorrida no PREGÃO PRESENCIAL(SRP) Nº 16/2021 bem como à Proposta da CONTRATADA e Ata de Registro de Preços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, originando a Ata de Registro de Preços, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de sob nº 606/2021, relativo ao Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 16/2021, do tipo Menor Preço Global, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços da CONTRATADA para consultoria, assessoria e capacitação na área tributária da Secretaria Municipal de Finanças de ANGICO, englobando:
a) Execução de procedimentos administrativos do projeto substituto tributário do ISSQN, criando administrativamente e implantando a célula de gestão do contribuinte substituto tributário, através de notificações, pareces e portarias para viabilização dos projetos;
b) Execução de procedimentos administrativos de tecnologia em processos de inteligência fiscal para incrementar o ISSQN eventual, análise do cadastro econômico do Município de ANGICO– TO.
c) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, especificamente para Cartórios.
d) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, especificamente para Construção Civil, na interpretação da legislação pertinente sobre a correção de dedução de material da base de cálculo, com elaboração de pareceres técnicos jurídicos e orientações pedagógicas ao contribuinte.
e) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, especificamente para concessionárias de serviços públicos (telefonia, energia água, torre de transmissão de energia, Linhão, ferrovia etc.) e demais atividades que abrange a lista de serviços da Lei Federal 116/2003 e suas alterações.
f) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, especificamente para Construção Civil, na interpretação da legislação pertinente sobre a correção de dedução de material da base de cálculo, com elaboração de pareceres técnicos jurídicos e orientações pedagógicas ao contribuinte.
g) Auditoria específica automatizada nos Optantes do Simples Nacional, através de software específico integrado com a Receita Federal do Brasil - Fiscalizar Contribuintes Optantes do Simples Nacional, conforme estabelece a Resolução nº 30 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Levantar-se, lançar e Cobrar o Imposto de Contribuintes Optantes do Simples Nacional que se encontram inadimplente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
h) Execução de procedimentos de Auditorias específicas em grandes e médios contribuintes correspondentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme Legislação Federal e Municipal; implantação do Processo Administrativo Fiscal – Conforme Decreto nº. 70.235 de 6 de março de 1972 - Contencioso Fiscal.
Primeira Instância - Decisão Monocrática proferida pelo Chefe do Contencioso Fiscal; Segunda Instância – Decisão Preferida Pelo Colegiado – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/Conselho Municipal de Contribuintes. Publicação do Acórdão das Decisões.
i)Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes a transações financeiras de cartão de créditos e débitos, dentro do município de ANGICO, com implantação de softwares e notificações das operadoras e bandeiras de cartões atuantes no município, monitoramento das operações, notificação, levantamentos e auditorias especificas de pessoa jurídica ou física prestadora de serviços de credenciamento e administração da rede dos estabelecimentos comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços sediados na circunscrição municipal, bem assim pela captura, transmissão e processamento dos dados, autorizações, liquidação e pagamentos das transações eletrônicas realizadas com cartões de crédito, débito e congêneres, relativo às Administradoras de Cartões de Crédito, Débitos e Congêneres.
j) Execução de procedimentos administrativos para recuperação de valores correspondentes ao índice do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, com elaboração de ofícios, pareceres e análise das Declarações de Informações Econômicos Fiscais – DIEF’s;
l) Consultoria Técnica e Jurídica na elaboração de petições na esfera administrativa e/ou judicial, para proporcionar um incremento na arrecadação no repasse do ICMS do Estado do TOCANTINS com levantamentos econômicos e financeiros que constituíram o índice de repasse do município de ANGICO- TO;
m) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação de valores correspondentes as Taxas, através de portarias, pareceres, notificações e elaboração de projeto para monitoramento dos contribuintes do município da ANGICO- TO; Instituir o Projeto “Operação Alvará” com objetivo de regularizar o Cadastro Econômico, buscando mecanismo inovador para combater a informalidade; Levantar, Lançar, Cadastrar e Cobrar Taxas de Torres de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, Capitação de Sinais de Celular das Empresas de Telecomunicação, bem como as áreas edificadas ou não, localizadas abaixo das torres. Execução de procedimentos administrativos / judicial de Auditorias especificas para recuperação tributária referente a Taxa de Fiscalização e Licença Ambiental e Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento de Torres, Fazendas, Armazéns e grandes obras na circunscrição municipal.
n) Execução de procedimentos administrativos para recuperação e aumento de arrecadação (auditorias especificas) de valores pagos a menor ou não recolhidos aos cofres públicos referente a taxas, através de notificações, levantamentos fiscais, pareceres técnicos jurídicos e defesas administrativas, em 1ª instancia 2ª instância e inscrição em dívida ativa, conforme previsão em lei, e acompanhamento junto a procuradoria dos processos em via judicial.
o) análise criteriosa do cadastro imobiliário analise da Legislação, planta genérica de valores, valores praticados em mercado analise de atualizações recentes, impacto imediato e futuro, controle da evasão fiscal, monitoramento do cadastro imobiliário e elaboração de parecer quanto às medidas a serem tomadas para incremento da arrecadação do tributo IPTU; Cadastrar, Lançar e Cobrar o IPTU de Bens Imóveis que estão na zona Urbana ou na Zona de Expansão Urbana do Município, que se acham imunes; Levantar, Lançar, Cadastrar e Cobrar IPTU de Torres de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, Capitação de Sinais de Celular das Empresas de Telecomunicação, bem como as áreas edificadas ou não, localizadas abaixo das torres, Revisão e Adequação da Planta Genérica de Valores; Lança e Inscrever em Dívida Ativa os Créditos de IPTU não inscritos, e proceder analise das intimações e dos processos no controle da legalidade, para encaminhar a excussão fiscal dos referidos créditos.
p) análise criteriosa do cadastro imobiliário rural, analise da Legislação, valores praticados em mercado por região, elaborar comissão de avalição analise de atualizações recentes, impacto imediato e futuro, controle da evasão fiscal, monitoramento do cadastro imobiliário rural e elaboração de parecer quanto às medidas a serem tomadas para incremento da arrecadação do tributo ITBI; Com objetivo de realizar operações para melhorar o controle e monitoramento sobre as operações sujeito ao ITBI, instituir o PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CARTÓRIOS, obrigando os Cartórios a exigir comprovante original do pagamento do ITBI, onde será transcrito em seu inteiro teor; facilitar a fiscalização em livros, registros e outros documentos; apresentar Mensalmente a Declaração de Lançamento do ITBI, informatizado ou mecanizado.
q) elaboração de procedimentos administrativos legais, fundamentados na CRFB/88, e Instrução Normativa RFB 1562/2015, utilizando os procedimentos de levantamento de preços do VTN que atenda os critérios previstos no inciso II do Art. 2º do Ato Normativo acima citado, elaboração e atualização de Planilha referente ao valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamentos de preços baseados em transações, ofertas ou opiniões praticada no município de ANGICO, conforme previsão em Instrução Normativa RFB 1562/2015, os trabalhos serão enviados para a Receita federal com finalidade de incrementar a Receita do Imposto Territorial Rural - ITR, do ano subsequente, destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretária Municipal de Finanças, em virtude da demanda existente. Convênios com a Receita Federal no que refere ao ITR – Imposto Territorial Rural, a Lei 123/06 e suas alterações, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, 139, de 10 de novembro de 2011, 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 154, de 18 de abril de 2016 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016) .
r) Execução de procedimentos de auditoria específica, com levantamentos de valores pagos a menor, avaliação de mercado, aplicação da legislação, correção monetária e penalidades cabíveis conforme previsão legal, com fins de elevação da receita municipal.
s) Ajuizar ação contra a União visando recuperação dos valores deduzidos do Fundo de Participação dos Municípios por benefícios fiscais concedidos pela União, referente aos últimos 5 anos.
t) Execução de procedimentos administrativos para recuperação de crédito tributário, compensação de valores correspondentes ao INSS pagos de forma indevida, na via Administrativa e/ ou Ação Judicial, contra a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando a recuperação dos Valores pagos, referente a parcelamentos realizados indevidamente, trabalhos serão realizados através de auditorias especificas, elaboração de cálculos atuarial confrontando as contas permitidas em lei, nos termos do Art 65 da portaria 464/2018. Execução de procedimentos administrativos e/ou judicial de correção dos repasses do FUNDEB com procedimentos de Correção do valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido para as séries do ensino fundamental urbano e para as demais categorias atreladas desde o ano de 2007 e seguintes que repercutirem a ilegalidade
u) Implantação de tecnologias para viabilizar a arrecadação dos tributos e taxas da Dívida Ativa Tributária e processo de implantação da Dívida Ativa não Tributária, utilização de software para elaboração dos procedimentos da implantação da Dívida Ativa;
v) Execução de procedimentos administrativos para implantação da Dívida ativa Tributária e não tributária, com elaboração de notificações, ofícios, pareceres e orientações para o efetivo da prefeitura e contribuintes.
Instituir a obrigatoriedade de Processo Administrativo de Inscrição da Dívida Ativa dos Créditos Tributários Constituídos. Implantar o Controle Administrativo da Legalidade do Crédito de Natureza Tributária e Não Tributária, Objetivando a Apuração Administrativa de Sua Liquidez e Certeza – Emissão da CDA – Certidão da Dívida Ativa – Título Executivo. Artigos 201 a 208 do Código Tributário Nacional
Conforme Justificativa do órgão solicitante e especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial 16/2021, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto se dará em conformidade com as especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial 16/2021, na proposta da CONTRATADA e neste contrato.
3.2. A CONTRATADA fornecerá mão-de-obra com a qualificação necessária, de seus próprios quadros de pessoal e utilizará materiais, instrumentos, equipamentos, veículos, e outros que necessários, de sua propriedade, apropriados para a completa e perfeita execução dos serviços.
3.3. No valor adjudicado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, tais como, ferramentas, equipamentos, mão de obra qualificada, impostos, taxas, encargos sociais e fiscais, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato será de: R$ 20,00 (vinte), para cada R$ 100,00 Cem reais, sobre a recuperação de receita advinda dos serviços executados pela contratada dos itens contidos na Clausula segunda do presente contrato.
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, para as alíneas, “j e l”, do edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2021, a cada mês a partir do ano de 2021, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa contratada, nos demais itens constantes no objeto do contrato, no mês subsequente a recuperação obtida com a aplicação do especifico de cada alínea.
4.3. Havendo recuperação em ações administrativas e/ou judiciais propostas pela Contratada, obriga- se a contratante a pagar os honorários sobre a recuperação obtida no tempo em que houver, os trabalhos executados referente as alíneas “a” e “d”, do item 3 do referido objeto terá efeito de cobrança todos os meses subsequentes que houver incremento auferido comprovado até o termino do contrato.
4.4. Quanto a letra “i” do item 3, caso seja necessário a implantação de software, as custas referente a locação de Servidor Externo caso necessite, é de total responsabilidade da CONTRATANTE, os incrementos obtidos por conta dos trabalhos desse item serão pagos mensalmente enquanto durar o contrato e posterior renovação.
4.5. Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis.
4.6. No valor pactuado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, tais como, ferramentas, equipamentos, mão de obra especializada, impostos, taxas, encargos sociais e fiscais, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
4.7. O vencimento das parcelas se dará no dia 30 (trinta) de cada mês, e o respectivo pagamento será efetuado em até 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação e aceitação dos serviços com o atesto da Nota Fiscal.
4.8. A CONTRATADA, para recebimento, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de regularidade junto ao INSS, conforme Acórdão 260/2002 do Plenário do TCU.
4.9. O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste contrato será contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas pela Lei 8.666/93.
ANGICO- TO, 05 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
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