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Decreto  Nº 113 25/09/2021 PMA Diário Oficial Edição Nº 140

DECRETO

Prefeitura Municipal

Ementa

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 01/2019, para contratação temporária para preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Angico/TO.”

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PREFEITURA DE ANGICO-TO

DECRETO Nº 113 /2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 01/2019, para contratação temporária para preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Angico/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, CLEOFAN BARBOSA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 01/2019, para preenchimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Técnico de Nível Médio e Orientador Social, terá seu prazo de validade expirado em 30 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que o Edital nº 01/2019, prevê no item 8.5, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, estando assim em consonância com o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 01/2019;

DECRETA:

Art.1° Fica PRORROGADO por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 30 de setembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 01/2019, para preenchimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Técnico de Nível Médio e Orientador Social.

Parágrafo Único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Angico/TO, 22 de setembro de 2021.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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