EXTRATO DA ATA
EXTRATO DA ATA Nº 03/2021
Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 13.901.867/0001-60 com sede sito a Rua Nova, neste ato representado pela gestora senhora DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, inscrita no CPF: 005.927.711-48 e RG, 666.908 SSP/TO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 05/2021, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DOS CONTEMPLADOS:
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Fornecedor: E F POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP |
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CNPJ: 17.544.865/0001-11 |
Telefone: (63) 3442-1742 |
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Endereço/CEP: AVENIDA BETEL, ESQUINA COM A RUA PEDRO LODOVICO, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS TOCANTINS |
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E-mail: efposto@hotmail.com |
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2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis tipo Gasolina e Óleo Diesel comum e Óleo Diesel S-10 para Prefeitura, Fundo de Assistência Social do município de Angico Estado do Tocantins durante o ano de 2021.
3. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UN |
QUANT |
MARCA |
VLR UNIT |
VLR TOTAL
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01 |
Gasolina comum |
LTS |
3.000,00 |
Ipiranga |
5,77 |
17.310,00 |
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02 |
Óleo Diesel Comum |
LTS |
5.000,00 |
Ipiranga |
4,38 |
16.900,00 |
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TOTAL |
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34.210,00 |
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4. DA UTILIZÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
5. DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 08h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.25. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
11.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2021.
Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social - Dotação Orçamentária 10.22.08.244.1002.2.075 elemento despesas 3.3.90.30.00 material de consumo.
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa (s) vencedora (s).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCCIAL DE Angico/TO, 22 de fevereiro de 2021.
Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO
CNPJ sob o n.º 13.901.867/0001-60
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
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