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Extrato de Ata Nº 008 Publicado

ADITIVO DA ATA Nº 08/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

29/08/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 137

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021

1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021

Pregão Presencial SRP nº 02/2021.

Processo Administrativo 84/2021

O Município de Angico/TO, inscrito no CNPJ nº 25.064.098/0001-71, situado na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n.º 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2021, RESOLVE, registrar os preços das empresas MARIA ALVES CASTRO, CNPJ: 11.262.680/0001-67; F. A. DE OLIVEIRA- MERCEARIA, CNPJ: 03.513.973/0001-12; MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, CNPJ: 21.075.679/0001-58 e EDGAR ALVES DOS SANTOS, CNPJ: 05.995.689/0001-55, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1- DO OBJETO

1.1. Aditar à ata de registro de preços 08/2021 o reajuste de preços provocado pelo aumento dos produtos conforme nova pesquisa de preços, diante da grave crise que vivenciamos, aceitos pelo Município, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93. A partir desta data, os preços passam a ser conforme a tabela abaixo:

1. DOS CONTEMPLADOS:

EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA, POVOADOS, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr. EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/2

Alho

N 06

230

KG

26,25

6.037,50

1/8

Batata Palha 500g

SELEÇÃO

160

PC

6,20

992,00

1/23

Extrato de Tomate 340g

MILEVA

330

UN

3,55

1.171,50

1/29

Flocão de Milho 500g

XODOMILO

600

PC

2,40

1.440,00

1/34

Margarina Cremosa 1kg

DELICIA

550

UN

12,65

6.957,50

1/36

Milho p/ Canjica 500g

SINHÁ

290

PC

2,25

652,50

1/37

Milho p/ Pipoca 500g

PACHA

400

PC

2,40

960,00

1/39

Molho de Tomate Tradicional 340g

MILEVA

650

UN

1,95

1.267,50

1/51

Queijo

MINAS

630

KG

17,50

11.025,00

1/57

Trigo S/ Fermento 1kg

ROSA BRANCA

430

PC

5,40

2.322,00

1/62

Refrigerante

BALADA

400

UN

4,50

1.800,00

1/75

Papel Toalha C/ 2 Rol

VALOR

260

PC

4,00

1.040,00

1/84

Copos grande de Vidro

Nadi

350

UN

4,40

1.540,00

1/106

Desinfetante 2L

Politriz

1.200

UN

6,00

7.200,00

1/109

Espanador de Pó

Lory Merlin

80

UN

3,68

294,40

1/111

Esponja de lavar louça

Assolan

400

UN

0,68

272,00

1/112

Flanela Média

Copa Limpa

450,

UN

2,68

1.206,00

1/116

Limpa Pedras 2L

Estrela

600,

UN

11,25

6.750,00

1/120

Pá de Plástico p/ Lixo

Plasnil

45

UN

6,81

3.060,45

1/122

Pano de Prato Simples

Rsbrito

430

UN

4,87

2.094,10

1/124

Pilhas p/ Relógio e Controle

Panasonic

120

UN

1,32

158,40

1/126

Rodo Plástico 60 cm

ps 610

270

UN

15,00

4.050,00

1/129

Sabonete 90g

Albany

400,

UN

1,57

628,00

1/130

Saco p/ Lixo 100 lts

Valor

1.600

PC

4,36

6.976,00

1/132

Saco p/ Lixo 50 lts

Valor

1.600

PC

3,49

5.584,00

1/137

Escova para lavar vaso sanitário

Guirado

10

UN

6,11

61,10

1/144

Frango de Granja

Friato

2.200

KG

12,00

26.400,00

1/147

Salsicha

Bonasa

510

KG

11,00

5.610,00

 

 

 

 

 

 

81.27981

 

 

 

 

 

 

107.549,95

            M. A CASTRO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 11.262.660/0001-67, estabelecida na RUA DO COMERCIO, SALÃO 01, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Senhora MARIA ALVES CASTRO, na função atual de EMPRESSARIA, portador do CPF nº 783.779.861-91, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/12

Café 250g

CALOURO

730

PC

6,30

4.599,00

1/32

Macarrão 1kg

PAULISTA

650

PC

5,91

3.841,50

1/45

Pimenta- do- reino Moída

KEMPYS

330

VR

4,87

1.607,10

1/48

Ervilha 280g

QUERO

340

UN

2,86

972,40

1/49

Polvilho Doce 1kg

KICALDO

640

PC

5,25

3.360,00

1/52

Sal 1kg

PUROSAL

200

PC

1,88

376,00

1/59

Vinagre 750ml

SABORALLE

170

UN

2,28

387,60

1/64

Doce de leite em barras

DOCE DA ROÇA

300

UN

6,25

1.875,00

1/70

Copos descartáveis p/ água

TERMOPOT

1.500

PC

5,27

7,905,00

1/72

Guardanapos de Papel c/ 50 und.

FLORAX

950

PC

1,30

1.235,00

1/73

Papel Alumínio Rolo 100mts

WIDA

500

UN

6,00

3.000,00

1/74

Papel filme 75mts

WIDE

510

UN

3,95

2.014,50

1/76

Pratos descartáveis

CRISTAL COPO

1.500

PC

1,76

2.640,00

1/78

Touca descartável Sanfonada c/ 100 und.

DESCARPACK

60

CX

12,50

750,00

1/81

Bacia de Plástico 18LT

TERRAPLAST

90

UN

14,45

1.305,00

1/85

Coador

LDA

60

UN

3,25

195,00

1/86

Faca de Cozinha

SQ

70

UN

13,50

945,00

1/88

Jarra de Vidro

INVICTA

55

UN

14,12

776,60

1/89

Pote de Vidro c/ Tampa

NEWELL

55

UN

12,50

687,50

1/92

Xícara p/ Café

DURALEX

140

UN

6,25

875,00

1/94

Abridor de latas

VIEL

5

UN

4,12

20,60

1/100

Álcool em gel 500g

H20

750

UN

8,91

6.682,50

1/101

Álcool Líquido 70° 1LT

ANHAGUERA

960

UN

8,61

8.265,60

1/108

Escova de lavar Multiuso

CONDOR

70

UN

2,14

149,80

1/110

Esponja de aço – 60g

AÇOLAN

500

PC

1,42

710,00

1/115

Limpa Alumínio 500ml

POLITRIZ

800

UN

2,50

2.000,00

1/133

Sacos Plásticos p/ Armazenar Alimentos 1 kg

TOP

1.200

PC

24,37

29.244,00

1/134

Sacos Plásticos p/ armazenar alimentos 2 kg

TOP

400

PC

24,37

9.748,00

1/135

Vassoura

CONDOR

80

UN

12,37

989,60

1/146

Lingüiça Calabresa

FRICO

320

KG

21,00

6.720,00

1/148

Peito de Frango

BONASA

300

KG

16,00

4.800,00

 

108.677,30

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Senhor  FRANCINALDO ANTONIO  OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

 

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/1

Açúcar 2kg

Perola

1.000

PC

8,60

8.600,00

 

1/5

Azeitonas Verde 500g

La Preferido

140

UN

8,90

1.246,00

 

1/6

Botijão de gás

Liquigás

3

UN

112,37

337,11

 

1/9

Biscoito de Água e Sal 400g

Marilan

450

PC

5,00

2.250,00

 

1/17

Creme de Leite 200g

Leite bom

600

UN

3,35

2.010,00

 

1/18

Cebola

Rica

200

KG

5,32

1.064,00

 

1/25

Feijão 1kg

Carioca

6500

KG

9,60

6.240,00

 

1/26

Fermento Biológico 125g

Fleschmom

130

PC

10,00

1.300,00

 

1/27

Fermento em Pó 250g

Dr Oltker

185

UN

7,81

1.444,85

 

1/28

Flocão de Arroz 500g

Viana

600

PC

3,38

2.028,00

 

1/33

Maionese 500g

Arisco

180

UN

5,15

927,00

 

1/40

Mortadela

Frico

500

KG

8,43

4.215,00

 

1/41

Muçarela

Frico

660

KG

33,62

22.189,20

 

 

1/42

Achocolatado 400g

Magico

630

UN

6,25

3.937,50

 

1/44

Ovos de Granja

São José

500

CT

16,00

8.000,00

 

1/50

Presunto

Friato

660

KG

24,87

16.414,20

 

1/55

Caldo em pó

Arisco

610

PC

4.37

2.665,70

 

1/56

Trigo C/ Fermento 1kg

Rosa Branca

430

PC

5,40

2.322,00

 

1/58

Uvas Passas

La Violeta

3400

PC

3,87

1.315,80

 

1/61

Paçoquinha de amendoim

Riquita

80

PT

16,25

1.300,00

 

1/63

Doce de bananas

Doçura de menina

300

PC

5,12

1.536,00

 

1/65

Leite em pó com 400 grama

Italac

240

PC

13,75

3.300,00

 

1/66

Sorvete

Navella

150

BD

83,75

12.562,50

 

1/67

Velas

Supp

200

PC

4.37

874,00

 

1/68

Bandeja descartável

Cepel

640

UN

2,81

1.798,40

 

1/69

Colheres descartáveis

Cepel

850

PC

2,93

2.490,50

 

1/79

Bacia de Plástico 100LT

Plasutil

90

UN

47,50

4.275,00

 

1/80

Bacia de Plástico 10LT

Plasutil

900

UN

10,62

955,80

 

1/82

Bacia de Plástico 8LT

Plasutil

90

UN

8,24

741,60

 

1/83

Bandeja de Plástico média

Plasutil

80

UN

18,62

1.489,60

 

1/91

Tábua Grande p/ Cortar Carne

Plasutil

35

UN

16,00

560,00

 

1/93

Ralo p/ Ralar Verduras

Dukan

35

UN

11,87

415,45

 

1/95

Concha para servir arroz

Inox

10

UN

6,38

63,80

 

1/96

Concha para servir feijão

Inox

10

UN

6,38

63,80

 

1/97

Marmita térmica p/ colocar comida

Cepel

5

UN

36,25

181,25

 

1/98

Pegador de macarrão

Inox

10

UN

7,98

79,80

 

1/102

Avental de Plástico Impermeável

Fortaleza

70

UN

6,25

437,50

 

1/105

Cesto de Lixo 10LT

Reis

165

UN

6,25

1.031,25

 

1/107

Detergente 500ml

Nutrilar

1.200

UN

2,10

2.520,00

 

1/113

Inseticidas Aerosol 395 ml

Baygon

170

UN

10,62

1.805,40

 

1/114

Isqueiro

Bic

100

UN

4,37

437,00

 

1/117

Lixeira Plástica c/ Pedal 15LT

Plasutil

40

UN

35,38

1.415,20

 

1/118

Lixeira Plástica c/ Pedal 6LT

Plasutil

50

UN

25,08

1.254,00

 

1/119

Mangueira p/ Jardim 15MTS

Super flex

40

UN

22,50

900,00

 

1/121

Pano de Chão

Condor

650

UN

5,62

3.653,00

 

1/125

Rastelo de Plástico p/ Jardim

Ancinho

120

UN

14,37

1.724,40

 

1/136

Multiuso 500 ml

Veu

530

UN

4,00

2.120,00

 

1/138

Toalha para rosto

Catran

10

UN

15,00

150,00

 

1/139

Toalha para secar as mãos

Catran

10

UN

6,56

65,60

 

 

 

 

 

 

 

138.707,21

 

                         

 

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

 

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/3

Tempero completo 1kg

ARIANE

260

KG

6,25

1.625,00

1/4

Arroz 5kg

BOM DE MESA

700

PC

23,12

16.184,00

1/7

Balas sortidas 600g

ERLAN

830

PC

5,93

4.921,90

1/10

Biscoito Doce 400g

CRISTAL

450

PC

5,00

2.250,00

1/11

Bombom 950g

DIZIDE

610

PC

30,00

18.300,00

1/13

Canela 20g

PKS

200

PC

2,50

500,00

1/14

Coco Ralado 100g

COQUIL

250

PC

2,50

625,00

1/15

Corante ½kg

ARIANE

460

PC

5,00

2.300,00

1/16

Cravim 40g

PKS

155

PC

5,00

775,00

1/22

Erva doce 20g

PKS

100

PC

2,50

250,00

1/24

Farinha de Mandioca

LOPES

1.000

KG

5,31

5.310,00

1/30

Leite Condensado 270g

ITALAC

800

UN

4,92

3.936,00

1/31

Leite Integral 1L

ITALAC

1.400

UN

4,75

6.650,00

1/35

Massa pronta para bolo 450g

ITALAC

630

PC

4,90

3.087,00

1/38

Milho verde 300g

FUGINI

950

UN

3,44

3.268,00

1/43

Óleo de Soja 900 ml

SOYA

950

UN

9,23

8.768,50

1/46

Pirulitos 600g

POP

750

PC

12,00

9.000,00

1/47

Seleta de Legumes 280g

OLE

340

UN

3,57

1.213,80

1/53

Sardinha 125g

PALMEIRAS

350

UN

5,47

1.914,50

1/60

Ketchup tradicional

PALMERON

150

UN

4,62

693,00

1/71

Copos descartáveis p/ café

KERO COPO

700

PC

2,50

1.750,00

1/77

Saco Plástico p/ Cachorro Quente

ECOPLASTICO

430

PC

3,00

1.290,00

1/87

Garrafa grande p/ Café

INVICTA

60

UN

19,00

1.140,00

1/90

Registro de Fogão

VINIGAS

30

UN

33,75

1.012,50

1/99

Água sanitária 2LT

CLORADA

850

UN

5,25

4.462,50

1/103

Balde de Plástico 18LT

MB

170

UN

17,50

2.975,00

1/104

Aromatizador de ar 360ml

BOM AR

350

UN

8,37

2.929,50

1/123

Papel Higiênico Folha Dupla c/ 4X1 Rol

SULEGUE

2.100

PC

5,00

10.500,00

1/127

Sabão em barra 1kg

OESTE

430

PC

8,87

3.814,10

1/128

Sabão em Pó 1kg

ASSIM

1.000

UN

8,00

8.000,00

1/131

Saco p/ Lixo 30 lts

CRISTAL

2.000

PC

4,17

8.340,00

1/140

Carne suína Costela

FRIMESA

330

KG

32,00

10.560,00

1/141

Carne Bovina de 1ª (Primeira) de Sol

FRIBOI

730

KG

44,00

32.120,00

1/142

Carne Bovina de 1ª (Primeira) Maciça

FRIBOI

950,

KG

40,00

38.000,00

1/143

Carne Bovina de 1ª (Primeira) Moída

FRIBOI

610,

KG

34,00

20.740,00

1/145

Linguiça

FRICO

500

KG

18,00

9.000,00

1/149

Carne bovina costela

FRIBOI

200

UN

21,60

4.320,00

 

252.552,30

 

 

2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:2.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios e materiais de limpeza destinados ao consumo da Prefeitura e Fundos Municipais de Angico.

3. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

5. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

 

5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.

6. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 08h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.

7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

8. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

    1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.

    1. Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
    1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  2. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  3. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  2. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
    1. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. nformar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
    1. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
    1. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
    1. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
    1. Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  2. DA VIGÊNCIA
    1. A vigência será de 12 (doze) meses. Sendo do dia 05 de março de 2021 a 04 de março de 2022
  3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2021.

 Manutenção da Secretaria de Educação - Dotação orçamentaria  : 10.07.12.361.0403.2.02 -          elemento despesas  3.3.90.30.00 materiais de consumo

Manutenção das atividades Administrativas Dotação orçamentaria  : 12.361.0403.2024  -  elemento despesas  3.3.90.30.00 materiais de consumo.

Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social Dotação orçamentaria 10.22.08.244.1002.2.075 elemento despesas  3.3.90.30.00 materiais de consumo.

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde – Dotação orçamentaria  10.20.10.302.0210.2.063                                                                                                  elemento despesas  3.3.90.30.00 materiais de consumo.

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
    1. Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
  2. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

  1. DAS ASSINATURAS

22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

Angico/TO, 08 de março de 2021.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO

 

 

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