- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 29/08/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 137
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
PREFEITURA DE ANGICO-TO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
Pregão Presencial SRP nº 02/2021.
Processo Administrativo 84/2021
O Município de Angico/TO, inscrito no CNPJ nº 25.064.098/0001-71, situado na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n.º 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2021, RESOLVE, registrar os preços das empresas MARIA ALVES CASTRO, CNPJ: 11.262.680/0001-67; F. A. DE OLIVEIRA- MERCEARIA, CNPJ: 03.513.973/0001-12; MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, CNPJ: 21.075.679/0001-58 e EDGAR ALVES DOS SANTOS, CNPJ: 05.995.689/0001-55, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1- DO OBJETO
1.1. Aditar à ata de registro de preços 08/2021 o reajuste de preços provocado pelo aumento dos produtos conforme nova pesquisa de preços, diante da grave crise que vivenciamos, aceitos pelo Município, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93. A partir desta data, os preços passam a ser conforme a tabela abaixo:
1. DOS CONTEMPLADOS:
EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA, POVOADOS, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr. EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1/2
Alho
N 06
230
KG
26,25
6.037,50
1/8
Batata Palha 500g
SELEÇÃO
160
PC
6,20
992,00
1/23
Extrato de Tomate 340g
MILEVA
330
UN
3,55
1.171,50
1/29
Flocão de Milho 500g
XODOMILO
600
PC
2,40
1.440,00
1/34
Margarina Cremosa 1kg
DELICIA
550
UN
12,65
6.957,50
1/36
Milho p/ Canjica 500g
SINHÁ
290
PC
2,25
652,50
1/37
Milho p/ Pipoca 500g
PACHA
400
PC
2,40
960,00
1/39
Molho de Tomate Tradicional 340g
MILEVA
650
UN
1,95
1.267,50
1/51
Queijo
MINAS
630
KG
17,50
11.025,00
1/57
Trigo S/ Fermento 1kg
ROSA BRANCA
430
PC
5,40
2.322,00
1/62
Refrigerante
BALADA
400
UN
4,50
1.800,00
1/75
Papel Toalha C/ 2 Rol
VALOR
260
PC
4,00
1.040,00
1/84
Copos grande de Vidro
Nadi
350
UN
4,40
1.540,00
1/106
Desinfetante 2L
Politriz
1.200
UN
6,00
7.200,00
1/109
Espanador de Pó
Lory Merlin
80
UN
3,68
294,40
1/111
Esponja de lavar louça
Assolan
400
UN
0,68
272,00
1/112
Flanela Média
Copa Limpa
450,
UN
2,68
1.206,00
1/116
Limpa Pedras 2L
Estrela
600,
UN
11,25
6.750,00
1/120
Pá de Plástico p/ Lixo
Plasnil
45
UN
6,81
3.060,45
1/122
Pano de Prato Simples
Rsbrito
430
UN
4,87
2.094,10
1/124
Pilhas p/ Relógio e Controle
Panasonic
120
UN
1,32
158,40
1/126
Rodo Plástico 60 cm
ps 610
270
UN
15,00
4.050,00
1/129
Sabonete 90g
Albany
400,
UN
1,57
628,00
1/130
Saco p/ Lixo 100 lts
Valor
1.600
PC
4,36
6.976,00
1/132
Saco p/ Lixo 50 lts
Valor
1.600
PC
3,49
5.584,00
1/137
Escova para lavar vaso sanitário
Guirado
10
UN
6,11
61,10
1/144
Frango de Granja
Friato
2.200
KG
12,00
26.400,00
1/147
Salsicha
Bonasa
510
KG
11,00
5.610,00
81.27981
107.549,95
M. A CASTRO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 11.262.660/0001-67, estabelecida na RUA DO COMERCIO, SALÃO 01, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Senhora MARIA ALVES CASTRO, na função atual de EMPRESSARIA, portador do CPF nº 783.779.861-91, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1/12
Café 250g
CALOURO
730
PC
6,30
4.599,00
1/32
Macarrão 1kg
PAULISTA
650
PC
5,91
3.841,50
1/45
Pimenta- do- reino Moída
KEMPYS
330
VR
4,87
1.607,10
1/48
Ervilha 280g
QUERO
340
UN
2,86
972,40
1/49
Polvilho Doce 1kg
KICALDO
640
PC
5,25
3.360,00
1/52
Sal 1kg
PUROSAL
200
PC
1,88
376,00
1/59
Vinagre 750ml
SABORALLE
170
UN
2,28
387,60
1/64
Doce de leite em barras
DOCE DA ROÇA
300
UN
6,25
1.875,00
1/70
Copos descartáveis p/ água
TERMOPOT
1.500
PC
5,27
7,905,00
1/72
Guardanapos de Papel c/ 50 und.
FLORAX
950
PC
1,30
1.235,00
1/73
Papel Alumínio Rolo 100mts
WIDA
500
UN
6,00
3.000,00
1/74
Papel filme 75mts
WIDE
510
UN
3,95
2.014,50
1/76
Pratos descartáveis
CRISTAL COPO
1.500
PC
1,76
2.640,00
1/78
Touca descartável Sanfonada c/ 100 und.
DESCARPACK
60
CX
12,50
750,00
1/81
Bacia de Plástico 18LT
TERRAPLAST
90
UN
14,45
1.305,00
1/85
Coador
LDA
60
UN
3,25
195,00
1/86
Faca de Cozinha
SQ
70
UN
13,50
945,00
1/88
Jarra de Vidro
INVICTA
55
UN
14,12
776,60
1/89
Pote de Vidro c/ Tampa
NEWELL
55
UN
12,50
687,50
1/92
Xícara p/ Café
DURALEX
140
UN
6,25
875,00
1/94
Abridor de latas
VIEL
5
UN
4,12
20,60
1/100
Álcool em gel 500g
H20
750
UN
8,91
6.682,50
1/101
Álcool Líquido 70° 1LT
ANHAGUERA
960
UN
8,61
8.265,60
1/108
Escova de lavar Multiuso
CONDOR
70
UN
2,14
149,80
1/110
Esponja de aço – 60g
AÇOLAN
500
PC
1,42
710,00
1/115
Limpa Alumínio 500ml
POLITRIZ
800
UN
2,50
2.000,00
1/133
Sacos Plásticos p/ Armazenar Alimentos 1 kg
TOP
1.200
PC
24,37
29.244,00
1/134
Sacos Plásticos p/ armazenar alimentos 2 kg
TOP
400
PC
24,37
9.748,00
1/135
Vassoura
CONDOR
80
UN
12,37
989,60
1/146
Lingüiça Calabresa
FRICO
320
KG
21,00
6.720,00
1/148
Peito de Frango
BONASA
300
KG
16,00
4.800,00
108.677,30
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Senhor FRANCINALDO ANTONIO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1/1
Açúcar 2kg
Perola
1.000
PC
8,60
8.600,00
1/5
Azeitonas Verde 500g
La Preferido
140
UN
8,90
1.246,00
1/6
Botijão de gás
Liquigás
3
UN
112,37
337,11
1/9
Biscoito de Água e Sal 400g
Marilan
450
PC
5,00
2.250,00
1/17
Creme de Leite 200g
Leite bom
600
UN
3,35
2.010,00
1/18
Cebola
Rica
200
KG
5,32
1.064,00
1/25
Feijão 1kg
Carioca
6500
KG
9,60
6.240,00
1/26
Fermento Biológico 125g
Fleschmom
130
PC
10,00
1.300,00
1/27
Fermento em Pó 250g
Dr Oltker
185
UN
7,81
1.444,85
1/28
Flocão de Arroz 500g
Viana
600
PC
3,38
2.028,00
1/33
Maionese 500g
Arisco
180
UN
5,15
927,00
1/40
Mortadela
Frico
500
KG
8,43
4.215,00
1/41
Muçarela
Frico
660
KG
33,62
22.189,20
1/42
Achocolatado 400g
Magico
630
UN
6,25
3.937,50
1/44
Ovos de Granja
São José
500
CT
16,00
8.000,00
1/50
Presunto
Friato
660
KG
24,87
16.414,20
1/55
Caldo em pó
Arisco
610
PC
4.37
2.665,70
1/56
Trigo C/ Fermento 1kg
Rosa Branca
430
PC
5,40
2.322,00
1/58
Uvas Passas
La Violeta
3400
PC
3,87
1.315,80
1/61
Paçoquinha de amendoim
Riquita
80
PT
16,25
1.300,00
1/63
Doce de bananas
Doçura de menina
300
PC
5,12
1.536,00
1/65
Leite em pó com 400 grama
Italac
240
PC
13,75
3.300,00
1/66
Sorvete
Navella
150
BD
83,75
12.562,50
1/67
Velas
Supp
200
PC
4.37
874,00
1/68
Bandeja descartável
Cepel
640
UN
2,81
1.798,40
1/69
Colheres descartáveis
Cepel
850
PC
2,93
2.490,50
1/79
Bacia de Plástico 100LT
Plasutil
90
UN
47,50
4.275,00
1/80
Bacia de Plástico 10LT
Plasutil
900
UN
10,62
955,80
1/82
Bacia de Plástico 8LT
Plasutil
90
UN
8,24
741,60
1/83
Bandeja de Plástico média
Plasutil
80
UN
18,62
1.489,60
1/91
Tábua Grande p/ Cortar Carne
Plasutil
35
UN
16,00
560,00
1/93
Ralo p/ Ralar Verduras
Dukan
35
UN
11,87
415,45
1/95
Concha para servir arroz
Inox
10
UN
6,38
63,80
1/96
Concha para servir feijão
Inox
10
UN
6,38
63,80
1/97
Marmita térmica p/ colocar comida
Cepel
5
UN
36,25
181,25
1/98
Pegador de macarrão
Inox
10
UN
7,98
79,80
1/102
Avental de Plástico Impermeável
Fortaleza
70
UN
6,25
437,50
1/105
Cesto de Lixo 10LT
Reis
165
UN
6,25
1.031,25
1/107
Detergente 500ml
Nutrilar
1.200
UN
2,10
2.520,00
1/113
Inseticidas Aerosol 395 ml
Baygon
170
UN
10,62
1.805,40
1/114
Isqueiro
Bic
100
UN
4,37
437,00
1/117
Lixeira Plástica c/ Pedal 15LT
Plasutil
40
UN
35,38
1.415,20
1/118
Lixeira Plástica c/ Pedal 6LT
Plasutil
50
UN
25,08
1.254,00
1/119
Mangueira p/ Jardim 15MTS
Super flex
40
UN
22,50
900,00
1/121
Pano de Chão
Condor
650
UN
5,62
3.653,00
1/125
Rastelo de Plástico p/ Jardim
Ancinho
120
UN
14,37
1.724,40
1/136
Multiuso 500 ml
Veu
530
UN
4,00
2.120,00
1/138
Toalha para rosto
Catran
10
UN
15,00
150,00
1/139
Toalha para secar as mãos
Catran
10
UN
6,56
65,60
138.707,21
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1/3
Tempero completo 1kg
ARIANE
260
KG
6,25
1.625,00
1/4
Arroz 5kg
BOM DE MESA
700
PC
23,12
16.184,00
1/7
Balas sortidas 600g
ERLAN
830
PC
5,93
4.921,90
1/10
Biscoito Doce 400g
CRISTAL
450
PC
5,00
2.250,00
1/11
Bombom 950g
DIZIDE
610
PC
30,00
18.300,00
1/13
Canela 20g
PKS
200
PC
2,50
500,00
1/14
Coco Ralado 100g
COQUIL
250
PC
2,50
625,00
1/15
Corante ½kg
ARIANE
460
PC
5,00
2.300,00
1/16
Cravim 40g
PKS
155
PC
5,00
775,00
1/22
Erva doce 20g
PKS
100
PC
2,50
250,00
1/24
Farinha de Mandioca
LOPES
1.000
KG
5,31
5.310,00
1/30
Leite Condensado 270g
ITALAC
800
UN
4,92
3.936,00
1/31
Leite Integral 1L
ITALAC
1.400
UN
4,75
6.650,00
1/35
Massa pronta para bolo 450g
ITALAC
630
PC
4,90
3.087,00
1/38
Milho verde 300g
FUGINI
950
UN
3,44
3.268,00
1/43
Óleo de Soja 900 ml
SOYA
950
UN
9,23
8.768,50
1/46
Pirulitos 600g
POP
750
PC
12,00
9.000,00
1/47
Seleta de Legumes 280g
OLE
340
UN
3,57
1.213,80
1/53
Sardinha 125g
PALMEIRAS
350
UN
5,47
1.914,50
1/60
Ketchup tradicional
PALMERON
150
UN
4,62
693,00
1/71
Copos descartáveis p/ café
KERO COPO
700
PC
2,50
1.750,00
1/77
Saco Plástico p/ Cachorro Quente
ECOPLASTICO
430
PC
3,00
1.290,00
1/87
Garrafa grande p/ Café
INVICTA
60
UN
19,00
1.140,00
1/90
Registro de Fogão
VINIGAS
30
UN
33,75
1.012,50
1/99
Água sanitária 2LT
CLORADA
850
UN
5,25
4.462,50
1/103
Balde de Plástico 18LT
MB
170
UN
17,50
2.975,00
1/104
Aromatizador de ar 360ml
BOM AR
350
UN
8,37
2.929,50
1/123
Papel Higiênico Folha Dupla c/ 4X1 Rol
SULEGUE
2.100
PC
5,00
10.500,00
1/127
Sabão em barra 1kg
OESTE
430
PC
8,87
3.814,10
1/128
Sabão em Pó 1kg
ASSIM
1.000
UN
8,00
8.000,00
1/131
Saco p/ Lixo 30 lts
CRISTAL
2.000
PC
4,17
8.340,00
1/140
Carne suína Costela
FRIMESA
330
KG
32,00
10.560,00
1/141
Carne Bovina de 1ª (Primeira) de Sol
FRIBOI
730
KG
44,00
32.120,00
1/142
Carne Bovina de 1ª (Primeira) Maciça
FRIBOI
950,
KG
40,00
38.000,00
1/143
Carne Bovina de 1ª (Primeira) Moída
FRIBOI
610,
KG
34,00
20.740,00
1/145
Linguiça
FRICO
500
KG
18,00
9.000,00
1/149
Carne bovina costela
FRIBOI
200
UN
21,60
4.320,00
252.552,30
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:2.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios e materiais de limpeza destinados ao consumo da Prefeitura e Fundos Municipais de Angico.
3. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
5. DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 08h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
8. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
-
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
-
- Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
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- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
-
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
-
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
-
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
-
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. nformar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
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- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
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- O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
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- O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
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- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
- DA GESTÃO DO CONTRATO
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- Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
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- A vigência será de 12 (doze) meses. Sendo do dia 05 de março de 2021 a 04 de março de 2022
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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- Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2021.
Manutenção da Secretaria de Educação - Dotação orçamentaria : 10.07.12.361.0403.2.02 - elemento despesas 3.3.90.30.00 materiais de consumo
Manutenção das atividades Administrativas Dotação orçamentaria : 12.361.0403.2024 - elemento despesas 3.3.90.30.00 materiais de consumo.
Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social Dotação orçamentaria 10.22.08.244.1002.2.075 elemento despesas 3.3.90.30.00 materiais de consumo.
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde – Dotação orçamentaria 10.20.10.302.0210.2.063 elemento despesas 3.3.90.30.00 materiais de consumo.
- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
- DAS ASSINATURAS
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 08 de março de 2021.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO
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