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Lei  Nº 380 16/10/2025 PMA Diário Oficial Edição Nº 516

Lei nº 380

Prefeitura Municipal

Ementa

Prorroga, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico aprovado por meio da Lei Municipal nº 241 de 22 de junho de 2015.

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PREFEITURA DE ANGICO-TO

LEI N° 380, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

“Prorroga, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico aprovado por meio da Lei Municipal nº 241 de 22 de junho de 2015.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico, instituído pela Lei Municipal n° 241, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 16 de OUTUBRO de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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