Prorroga, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico aprovado por meio da Lei Municipal nº 241 de 22 de junho de 2015.
LEI N° 380, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Prorroga, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico aprovado por meio da Lei Municipal nº 241 de 22 de junho de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 30 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Angico, instituído pela Lei Municipal n° 241, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 16 de OUTUBRO de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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