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Resultado de Pregão Eletrônico  Nº 001 23/01/2026 CMI Diário Oficial Edição Nº 514

Plano de Ação anual 2026 - CMPI

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - CMPI

Ementa

O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.

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Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE ANGICO-TO

PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA JANEIRO / 2026

IDENTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO

Nível de Gestão:

Gestão Básica

CNPJ:

25.064.098/0001-71

Prefeito:

Cleofan Barbosa Lima

Cidade:

Angico

UF:

TO

Endereço:

Rua Antônio Tiago s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Telefone:

(xx) x xxx-xxxx

Email:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

Endereço:

Rua do Comércio s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Email:

cmidoso@outlook.com.br

Presidente:

Maria Luiza Alves de Souza

Endereço:

 

Email:

lu_marialuiza@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9252-4688

   

Vice-presidente:

Antônia Xavier Cantuária

Email:

 

Endereço:

Rua Nova, nº ___, Centro

Telefone:

(63) 9 9848-4910

   

Secretária executiva:

Maria Madalena Rodrigues Lima

Endereço:

Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior

Email:

mada.1274@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9219-9093

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

para o Biênio 2024 a 2027

PORTARIA n° 08, de 24 de maio de 2024, com substituição de membros na PORTARIA n° 08, de 19 de fevereiro de 2025

Nome

Conselheiros

Categoria de Membro Conselheiro

Representação da Entidade pertencente

Função no Conselho

Titular

Suplente

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva

   

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

José Valcy Tavares de Lira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Felicidade Araújo de Sousa

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Assistência Social

Deuzulene de Araújo Pereira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Educação

Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Educação

Antônia Xavier Cantuária

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Saúde

Valdeci Gomes da Silva

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Luiza de Souza

Membro

X

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro

 

X

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

SOCIEDADE CIVIL

Leoniza Pereira Pinto

Membro

X

 

Representante da Igreja Evangélica

Mª de Fátima Lopes do Nascimento

Membro

 

X

Representante da Igreja Evangélica ministério madureira

Ipoltina Maria dos Santos

Membro

X

 

Representantes da Comunidade

Neirton Alves da Silva

Membro

 

X

Representantes da Comunidade

Maria das Dores Sousa Teixeira

Membro

X

 

Representantes da Igreja Católica

Maria Helena Sousa dos Santos

Membro

 

X

Representantes da Igreja Católica

Naiza Gomes dos Santos Paiva

Membro

X

 

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

Vanda Guedes dos Santos

Membro

 

X

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

TOTAL

 

08

08

 

APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.

JUSTIFICATIVA

O Plano de Ação do Conselho Municipal do direto do idoso vem como um instrumento essencial para a realização de um planejamento acerca da implantação, coordenação e fortalecimento de políticas públicas voltadas para o idoso. Este plano assume, portanto, a função de sistematizar as ações a serem tomadas. Tudo isso contribui para que as ações possam ter maior efetividade, uma vez que se encontrarão bem delineadas com metas específicas para idosos. O mesmo tem como ferramenta essencial de monitoramento e fiscalização das ações políticas por parte da sociedade civil, e, sobretudo, das próprias pessoas idosas, que, ao terem acesso a essa ferramenta, assumirão um papel de protagonismo na luta pelos seus direitos.

INTRODUÇÃO

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei Municipal nº 0127 de 24 de Fevereiro de 2025, e alterada pela Lei nº. N.º 314 de 14 de Junho de 2022. O Conselho Municipal da Pessoa idosa é um órgão Deliberativo, Normativo e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Sendo vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em caráter Permanente lhe competindo enquanto órgão. Com o objetivo de propor a elaboração e desenvolvimento de ações que visem exercício da cidadania, a proteção, assistência e defesa dos direitos ao idoso. E tem como Competências:

I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as faltas quando ocorrerem;

II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;

III – Requerer inclusão na pauta da reunião, os assuntos que desejam discutir;

IV – Votar e ser votado para os Cargos do Conselho;

V – Participar de eventos públicos representando o conselho, emitindo opiniões ou conceitos em nome deste, assim quando for autorizado;

VI – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;

VII – Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos para sua aplicação na prática;

DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.

O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.

A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.

 CONTEXTO MUNICIPAL

Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.

O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010.  E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684

PUBLICO ALVO

Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Angico-TO, com prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade social.

OBJETIVO GERAL

Promover a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas e articuladas entre as diversas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, visando garantir um envelhecimento digno, saudável e participativo aos idosos residentes no município de Angico.

 

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – 2026

Ações

Objetivos

Metas

Prazo

Responsável

Recurso

Parcerias

1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Desenvolver as ações previstas no Plano de Ação

100% Concluído

Janeiro

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

2ª - Realizar reuniões Ordinárias do Conselho da Pessoa Idosa

Assegurar o funcionamento contínuo, democrático e participativo do Conselho da Pessoa Idosa, promovendo o acompanhamento, a deliberação e a fiscalização das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no município.

Cumprir 100% do Calendário

Reuniões Trimestrais

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

3ª - Realizar Reuniões Extra ordinárias

Deliberar, discutir e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à política da pessoa idosa, garantindo agilidade nas decisões do Conselho e o cumprimento de suas atribuições legais sempre que houver necessidade extraordinária.

Realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade comprovada.

Sempre que houver demanda urgente, ao longo do exercício vigente.

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

4ª - Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Garantir a organização administrativa, e transparente.

Manter 100% os documentos organizados

Janeiro a Dezembro

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

5ª - Viabilizar e fiscalizar os Programas e Serviços em defesa dos Direitos dos Idosos.

Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação.

Garantir que 100% dos programas e serviços voltados à pessoa idosa no município sejam acompanhados

Janeiro a Dezembro

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

6ª - Identificar os idosos em situação de vulnerabilidade social no município.

Identificar e mapear os idosos em situação de vulnerabilidade social, a fim de subsidiar o planejamento, a implementação e o monitoramento de políticas públicas e serviços voltados à pessoa idosa.

Identificar, no mínimo, 50% dos idosos em situação de vulnerabilidade social no município.

Durante a vigência do Plano de Ação

Conselho

Municipal da Pessoa Idosa

Recurso

Próprio

Secretaria Mun. de Assistência Social

7ª - Criar o Fundo Municipal do Idoso

Instituir um instrumento legal e financeiro que possibilite a captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município.

Elaborar, aprovar e regulamentar a lei de criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, garantindo sua implantação e funcionamento no período de vigência do plano, com vistas à captação de recursos públicos e privados.

Durante a vigência do Plano de Ação

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

SEMAS; Poder Exec. Municipal; Setor Jurídico; Secretaria de Finanças.

Dotação orçamentária do município;

Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por meio do imposto de renda;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

8ª - Divulgar informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios socioassistenciais, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação.

Informar e orientar a população, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobre os critérios de acesso, direitos e procedimentos para solicitação do BPC e outros benefícios socioassistenciais.

Ampliar o acesso à informação sobre o BPC e benefícios socioassistenciais para, no mínimo, 70% da população em situação de vulnerabilidade do município;

Realizar campanhas informativas periódicas (mensais ou bimestrais);

Produzir e divulgar materiais informativos digitais, vídeos explicativos).

 

Equipes técnicas do CRAS), com acompanhamento do Conselho Municipal competente.

Recursos Humanos e Meios Tecnológicos

Secretaria Municipal de Assistência Social

9ª - Apoiar a capacitação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Idoso por meio da qualificação técnica de seus membros, garantindo maior efetividade no acompanhamento, fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

Realizar, no mínimo, 01 capacitação anual para os conselheiros.

 

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos financeiros

Secretaria Municipal de Assistência Social

10ª trabalhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, demais setores a campanha da violência contra a pessoa idosa.

Promover a valorização, o respeito e a inclusão social da pessoa idosa, fortalecendo sua participação na comunidade e ampliando o conhecimento sobre seus direitos, prevenção de violências e promoção do envelhecimento ativo e saudável.

Realizar 01 vez ao ano a Semana de Valorização da Pessoa Idosa;

Desenvolver, no mínimo, 01 atividade(palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades culturais e/ou esportivas);

Visitas domiciliares, Busca ativa

Ampliar o acesso às informações sobre direitos e serviços socioassistenciais

 

Recursos humanos: Conselheiros e equipe SEMAS

Recursos Financeiro do Fundo de Assistência Social(caso haja necessidade)

Secretaria Municipal de Assistência Social;

11ª - Comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Idosa (1º de outubro Semana de Valorização da Pessoa Idosa).

Valorizar a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão social, o envelhecimento ativo e saudável, além de fortalecer vínculos comunitários e divulgar os direitos da pessoa idosa.

Realizar 01 evento comemorativo no município; Envolvendo no mínimo, 50% dos idosos acompanhados pela rede socioassistencial;

Mês de outubro,

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos humanos: rede municipal Assistência Social, e CMI. Espaço físico (SEMAS), ou outro ambiente que seja adequado. Materiais de divulgação e apoio (som, decoração, lanches); Recursos financeiros do Fundo de Assistência Social (caso haja necessidade).

Secretaria Municipal de Assistência Social

12ª - visitar os órgão publico para analisar quais as ações voltadas a pessoa idosa. Incentivando inclui nos seis planejamentos e orçamento.

   

Mês de

fevereiro

Conselho do Idoso

Recursos humanos: equipe técnica da Assistência Social, e CMI.

Secretaria Municipal de Assistência Social

13ª - Confraternização com os conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI)

Promover a integração, valorização e motivação dos membros do CMI, fortalecendo o compromisso, a participação ativa e o trabalho coletivo na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Realizar 01 confraternização anual com os conselheiros do CMI;

Fortalecer o vínculo e o engajamento dos membros nas reuniões do conselho.

Mês de Dezembro

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Recursos humanos: Membros do Conselho da Pessoa Idosa e a Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social Recursos próprio do FMAS.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Recursos Materiais

Computador/Compratilhado

Data show/Compartilhado

Materiais pedagógico/Chamex dentre outros

Sala de reuniões/Compartilhada

Lanche para os participantes

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação tem como objetivo alcançar a efetiva execução das ações e metas propostas, possibilitando, assim, a obtenção dos resultados esperados.

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