O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.
PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA JANEIRO / 2026
IDENTIFICAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
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Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
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CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
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Prefeito: |
Cleofan Barbosa Lima |
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Cidade: |
Angico |
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UF: |
TO |
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Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
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CEP: |
77.905-000 |
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Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
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Email: |
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CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA |
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Endereço: |
Rua do Comércio s/nº - Centro |
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CEP: |
77.905-000 |
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Email: |
cmidoso@outlook.com.br |
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Presidente: |
Maria Luiza Alves de Souza |
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Endereço: |
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Email: |
lu_marialuiza@hotmail.com |
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Telefone: |
(63) 9 9252-4688 |
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Vice-presidente: |
Antônia Xavier Cantuária |
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Email: |
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Endereço: |
Rua Nova, nº ___, Centro |
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Telefone: |
(63) 9 9848-4910 |
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Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
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Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
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Email: |
mada.1274@hotmail.com |
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Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
para o Biênio 2024 a 2027
PORTARIA n° 08, de 24 de maio de 2024, com substituição de membros na PORTARIA n° 08, de 19 de fevereiro de 2025
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Nome Conselheiros |
Categoria de Membro Conselheiro |
Representação da Entidade pertencente |
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Função no Conselho |
Titular |
Suplente |
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Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
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José Valcy Tavares de Lira |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Felicidade Araújo de Sousa |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Deuzulene de Araújo Pereira |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Antônia Xavier Cantuária |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Valdeci Gomes da Silva |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Maria Luiza de Souza |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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Nilde Barbosa Leal Oliveira |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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SOCIEDADE CIVIL |
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Leoniza Pereira Pinto |
Membro |
X |
Representante da Igreja Evangélica |
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Mª de Fátima Lopes do Nascimento |
Membro |
X |
Representante da Igreja Evangélica ministério madureira |
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Ipoltina Maria dos Santos |
Membro |
X |
Representantes da Comunidade |
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Neirton Alves da Silva |
Membro |
X |
Representantes da Comunidade |
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Maria das Dores Sousa Teixeira |
Membro |
X |
Representantes da Igreja Católica |
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Maria Helena Sousa dos Santos |
Membro |
X |
Representantes da Igreja Católica |
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Naiza Gomes dos Santos Paiva |
Membro |
X |
Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
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Vanda Guedes dos Santos |
Membro |
X |
Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
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TOTAL |
08 |
08 |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Ação do Conselho Municipal do direto do idoso vem como um instrumento essencial para a realização de um planejamento acerca da implantação, coordenação e fortalecimento de políticas públicas voltadas para o idoso. Este plano assume, portanto, a função de sistematizar as ações a serem tomadas. Tudo isso contribui para que as ações possam ter maior efetividade, uma vez que se encontrarão bem delineadas com metas específicas para idosos. O mesmo tem como ferramenta essencial de monitoramento e fiscalização das ações políticas por parte da sociedade civil, e, sobretudo, das próprias pessoas idosas, que, ao terem acesso a essa ferramenta, assumirão um papel de protagonismo na luta pelos seus direitos.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei Municipal nº 0127 de 24 de Fevereiro de 2025, e alterada pela Lei nº. N.º 314 de 14 de Junho de 2022. O Conselho Municipal da Pessoa idosa é um órgão Deliberativo, Normativo e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Sendo vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em caráter Permanente lhe competindo enquanto órgão. Com o objetivo de propor a elaboração e desenvolvimento de ações que visem exercício da cidadania, a proteção, assistência e defesa dos direitos ao idoso. E tem como Competências:
I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as faltas quando ocorrerem;
II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;
III – Requerer inclusão na pauta da reunião, os assuntos que desejam discutir;
IV – Votar e ser votado para os Cargos do Conselho;
V – Participar de eventos públicos representando o conselho, emitindo opiniões ou conceitos em nome deste, assim quando for autorizado;
VI – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;
VII – Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos para sua aplicação na prática;
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.
O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.
A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PUBLICO ALVO
Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Angico-TO, com prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade social.
OBJETIVO GERAL
Promover a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas e articuladas entre as diversas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, visando garantir um envelhecimento digno, saudável e participativo aos idosos residentes no município de Angico.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – 2026
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Ações |
Objetivos |
Metas |
Prazo |
Responsável |
Recurso |
Parcerias |
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1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Desenvolver as ações previstas no Plano de Ação |
100% Concluído |
Janeiro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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2ª - Realizar reuniões Ordinárias do Conselho da Pessoa Idosa |
Assegurar o funcionamento contínuo, democrático e participativo do Conselho da Pessoa Idosa, promovendo o acompanhamento, a deliberação e a fiscalização das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no município. |
Cumprir 100% do Calendário |
Reuniões Trimestrais |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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3ª - Realizar Reuniões Extra ordinárias |
Deliberar, discutir e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à política da pessoa idosa, garantindo agilidade nas decisões do Conselho e o cumprimento de suas atribuições legais sempre que houver necessidade extraordinária. |
Realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade comprovada. |
Sempre que houver demanda urgente, ao longo do exercício vigente. |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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4ª - Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Garantir a organização administrativa, e transparente. |
Manter 100% os documentos organizados |
Janeiro a Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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5ª - Viabilizar e fiscalizar os Programas e Serviços em defesa dos Direitos dos Idosos. |
Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação. |
Garantir que 100% dos programas e serviços voltados à pessoa idosa no município sejam acompanhados |
Janeiro a Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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6ª - Identificar os idosos em situação de vulnerabilidade social no município. |
Identificar e mapear os idosos em situação de vulnerabilidade social, a fim de subsidiar o planejamento, a implementação e o monitoramento de políticas públicas e serviços voltados à pessoa idosa. |
Identificar, no mínimo, 50% dos idosos em situação de vulnerabilidade social no município. |
Durante a vigência do Plano de Ação |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recurso Próprio |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
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7ª - Criar o Fundo Municipal do Idoso |
Instituir um instrumento legal e financeiro que possibilite a captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município. |
Elaborar, aprovar e regulamentar a lei de criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, garantindo sua implantação e funcionamento no período de vigência do plano, com vistas à captação de recursos públicos e privados. |
Durante a vigência do Plano de Ação |
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; SEMAS; Poder Exec. Municipal; Setor Jurídico; Secretaria de Finanças. |
Dotação orçamentária do município; Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por meio do imposto de renda; |
Secretaria Municipal de Assistência Social; |
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8ª - Divulgar informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios socioassistenciais, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação. |
Informar e orientar a população, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobre os critérios de acesso, direitos e procedimentos para solicitação do BPC e outros benefícios socioassistenciais. |
Ampliar o acesso à informação sobre o BPC e benefícios socioassistenciais para, no mínimo, 70% da população em situação de vulnerabilidade do município; Realizar campanhas informativas periódicas (mensais ou bimestrais); Produzir e divulgar materiais informativos digitais, vídeos explicativos). |
Equipes técnicas do CRAS), com acompanhamento do Conselho Municipal competente. |
Recursos Humanos e Meios Tecnológicos |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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9ª - Apoiar a capacitação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. |
Fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Idoso por meio da qualificação técnica de seus membros, garantindo maior efetividade no acompanhamento, fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. |
Realizar, no mínimo, 01 capacitação anual para os conselheiros. |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos financeiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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10ª trabalhar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, demais setores a campanha da violência contra a pessoa idosa. |
Promover a valorização, o respeito e a inclusão social da pessoa idosa, fortalecendo sua participação na comunidade e ampliando o conhecimento sobre seus direitos, prevenção de violências e promoção do envelhecimento ativo e saudável. |
Realizar 01 vez ao ano a Semana de Valorização da Pessoa Idosa; Desenvolver, no mínimo, 01 atividade(palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades culturais e/ou esportivas); Visitas domiciliares, Busca ativa |
Ampliar o acesso às informações sobre direitos e serviços socioassistenciais |
Recursos humanos: Conselheiros e equipe SEMAS Recursos Financeiro do Fundo de Assistência Social(caso haja necessidade) |
Secretaria Municipal de Assistência Social; |
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11ª - Comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Idosa (1º de outubro Semana de Valorização da Pessoa Idosa). |
Valorizar a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão social, o envelhecimento ativo e saudável, além de fortalecer vínculos comunitários e divulgar os direitos da pessoa idosa. |
Realizar 01 evento comemorativo no município; Envolvendo no mínimo, 50% dos idosos acompanhados pela rede socioassistencial; |
Mês de outubro, |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos humanos: rede municipal Assistência Social, e CMI. Espaço físico (SEMAS), ou outro ambiente que seja adequado. Materiais de divulgação e apoio (som, decoração, lanches); Recursos financeiros do Fundo de Assistência Social (caso haja necessidade). |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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12ª - visitar os órgão publico para analisar quais as ações voltadas a pessoa idosa. Incentivando inclui nos seis planejamentos e orçamento. |
Mês de fevereiro |
Conselho do Idoso |
Recursos humanos: equipe técnica da Assistência Social, e CMI. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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13ª - Confraternização com os conselheiros do Conselho Municipal do Idoso (CMI) |
Promover a integração, valorização e motivação dos membros do CMI, fortalecendo o compromisso, a participação ativa e o trabalho coletivo na defesa dos direitos da pessoa idosa. |
Realizar 01 confraternização anual com os conselheiros do CMI; Fortalecer o vínculo e o engajamento dos membros nas reuniões do conselho. |
Mês de Dezembro |
Conselho Municipal da Pessoa Idosa |
Recursos humanos: Membros do Conselho da Pessoa Idosa e a Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social Recursos próprio do FMAS. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Recursos Materiais
Computador/Compratilhado
Data show/Compartilhado
Materiais pedagógico/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada
Lanche para os participantes
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação tem como objetivo alcançar a efetiva execução das ações e metas propostas, possibilitando, assim, a obtenção dos resultados esperados.
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