PLANO DE AÇÃO ANUAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS JANEIRO / 2026
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA n° 14, de 25 de Abril de 2025
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
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Representação |
Titular |
Suplente |
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Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Sandra Maria Martins Mendes Marques |
José Valcy Tavares de Lira |
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Representante da Secretaria Municipal de Educação |
Dina Maria Portilho Damasceno |
Catarina Cardoso de Oliveira |
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Representante da Secretaria Municipal de Saúde |
Luana Ferreira da Silva |
Antônia Xavier Cantúaria |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
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Representação |
Titular |
Suplente |
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Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS/FMTSUAS |
Edna Maria dos Santos Feitosa |
Giudene Pereira Lima |
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Representantes dos Usuários - SCFV |
Lisliane Alves Pereira |
Vanusa Ribeiro da Silva |
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Representante do grupo Melhor Idade |
Francisco Marroque da Silva |
Raimunda Almeida de Sousa |
O Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social - PTCMAS é um elemento estratégico para implementação de ações sistemáticas e continuadas. Para tanto, neste contesto de construção do PCMAS, a participação e o fortalecimento dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social é requisito indispensável, até porque cabe a eles a fiscalização/aprovação do PMAS e o acompanhamento sistemático de sua execução e aplicação financeira. Assim sendo, no processo de discursão e deliberação do PMAS o conselho pode colaborar, ainda, com propostas e sugestões com objetivo de aperfeiçoa- lo. Contudo, toda e qualquer proposta para elaboração do plano deve considerar a diversidade regional e local.
Os conselhos são canais efetivos de participação e também uma forma democrática de controle social, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Portanto é importante que os conselhos exerçam seu papel de fortalecimento na participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Contudo o plano de trabalho trata-se das ações a ser executada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadores A Política Nacional de Assistência Social-PNAS, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno do CMAS no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias do CMAS.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, foi elaborado por meio de um planejamento que demanda diagnóstico, estudo e comprometimento de seus envolvidos e norteia as ações e direciona caminhos para alcançar objetivos e metas ao qual se propõe.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico, Estado do Tocantins, instituído pela Lei Municipal no. 051/95 de 24 de Novembro de 1995, alterada pela lei no 188/2011 de 29 de Março de 2011 e a Lei Federal 8.742/1993 alterada pela Lei nº. 12.435 de 2011 (Lei Orgânica da Assistência Social), doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Angico-TO, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e sociedade Civil de caráter Permanente, lhe competindo enquanto órgão:São Competências dos Conselheiros:
Desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito ou designado;
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.
O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.
A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PÚBLICO ALVO
Usuários do SUAS que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que serão acompanhados, beneficiados e fiscalizados, com a execução das ações do Plano Municipal do Conselho de Assistência Social – PMCAS.
OBJETIVO GERAL:
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
RESULTADOS E IMPACTOS E ESPERADOS
Os resultados e impactos esperados, dar a forma concreta em que se espera alcançar os objetivos específicos. Para tanto, deve existir uma correspondência estreita /alinhada entre os membros do Conselho, incluindo sua forma de expressão/comunicação. Devem ser identificados os indicadores (quantitativos ou qualitativos) que se utilizarão para esta mediação/ação junto ao CMAS.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2026
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AÇÕES |
PERIODICIDADE |
JAN |
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MAR |
ABR |
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JUN |
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AGO |
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OUT |
NOV |
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Elaboração do Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistencia Social de Angico 2026; |
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Realizar Reuniões Órdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Mensal |
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Realizar Reuniões Extraórdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Qnd. Necessário |
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Acompanhar as Políticas de Assistência Social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e Deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
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Fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; |
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Acompanhar de forma descentralizada as ações da Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do PSEMAS – Plano da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
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Verificar a orientação e o controle do Fundo Municipal; A Lei Organica de Assistencia Social – (Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º). |
Continua-mente |
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Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social; |
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Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho de Assistência Social. |
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Acompanhar o zelo pela efetivação do SUAS em nosso municipio; |
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Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução Orçamentária e Financeira Anual dos recursos; |
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Fiscalizar e garantir Ações e Serviços Sócio Assistenciais para Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e famílias em situação de Vulnerabilidade; |
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Viabilizar e oportunizar por meio da SEMAS capacitação destinados aos membros do CMAS com previsão e custeio para supracitados com o objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS. |
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Divulgar o trabalho/ações do Conselho Municipal de Assistência Social. |
Continua-mente |
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Participação do CMAS nas atividades Culturais do Município junto a programação da SEMAS no local. |
Continua-mente |
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Visitas em conjunto com a SEMAS nas famílias de vulnerabilidades, etc. |
Continua-mente |
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Acompanhar o trabalho do programa do Cadastro Único que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo assim o CMAS se conhecer/fiscalizar a realidade socioeconómico dessas famílias |
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Visita dos membros CMAS junto aos Programas e Serviços pertencentes a SEMAS por meio de acompanhamento/fiscalização das ações executadas. |
Continua-mente |
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Participação dos Intercâmbios dos Secretários Executivos. |
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Participação dos Conselheiros (as) e Secretário (a) Executivo nas Reuniões do CIB e CEAS; |
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Realização da Conferência Municipal de Assistência Social; |
A cada 02 anos |
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Viabilizar a realização de uma confraternização no final do ano, com o objetivo de promover a integração e motivar os membros parceiros do CMAS. |
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Recursos: Computador/Compartilhado; Data show/Compartilhado; Materiais pedagógicos/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada; Lanche para os participantes
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