Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
11/12/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 500
Origem
Diário Oficial
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1452/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: EMPRESA ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699, Setor Coimbra, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. Luciano de Queiroz Vieira, brasileiro, empresário.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de desenvolvimento de software para implantação conversão, treinamento, licenciamento de uso de software de gestão escolar, bem como testes e serviços de manutenção customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para o fornecimento das áreas administrativas, recursos humanos, pedagogia, transporte escolar, merenda escolar, financeiro, compras, estoque, patrimônio de biblioteca para atender para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.18.12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação;
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 11 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
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