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Extrato de Termo de Aditivo Nº 001 Publicado

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /001-2025/SME

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

11/12/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 500

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1452/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: EMPRESA ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699, Setor Coimbra, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. Luciano de Queiroz Vieira, brasileiro, empresário.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de desenvolvimento de software para implantação conversão, treinamento, licenciamento de uso de software de gestão escolar, bem como testes e serviços de manutenção customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para o fornecimento das áreas administrativas, recursos humanos, pedagogia, transporte escolar, merenda escolar, financeiro, compras, estoque, patrimônio de biblioteca para atender para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.18.12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação;

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

Angico/TO, 11 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

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