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Instrução Normativa Nº 001 Publicado

Instrução Normativa

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

06/11/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 490

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre o a implantação e Normatização do Diagnóstico Socioeconômico da Rede Municipal de Ensino de ANGICO - TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o a implantação e Normatização do Diagnóstico Socioeconômico da Rede Municipal de Ensino de ANGICO - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere pelo por Decreto 10/2025,de 01 de janeiro de 2025, considerando a necessidade de definir e/ou estruturar a implantação e Normatização do Diagnóstico Socioeconômico da Rede Municipal de Ensino de Angico -TO.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar instrumentos que potencializem a aprendizagem nas Escolas Municipais, com vistas a realizar diagnósticos socioeconômicos da comunidade escolar e contribuir para identificar as situações de desproteção social e violações de direitos aos quais os estudantes possam estar expostos;

CONSIDERANDO a implementação de ações com vistas a atender às condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) definidas na Lei do Fundeb nº 1.4,113, de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Novo Fundeb, o Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021 que Regulamenta a operacionalização do Novo Fundeb em seu Art. 5º - “ A complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos a que se refere o art. 3º desta Lei, nas seguintes modalidades:[...] III - complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica”

CONSIDERANDO o que está preconizado também pela LDB – (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021), XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação”.

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer Instrução Normativa sobre a realização de Diagnóstico Socioeconômico em que o questionário deverá ser respondido pelos pais ou responsáveis dos estudantes, sob coordenação, orientação, recebimento e sistematização das respostas pela equipe escolar, sob orientação e acompanhamento da equipe multiprofissional e secretária escolar, composta por: assistente social, psicólogo, orientador educacional, , secretário escolar, coordenadores e outros profissionais que compuseram a equipe de apoio escolar.

Art. 2º O Diagnóstico Socioeconômico será aplicado no ato da matricula pela Unidade Escolar a cada 5 anos e ou a cada matricula de aluno novato, o questionário deverá ser aplicado.

Parágrafo Único: O Diagnóstico Socioeconômico ocorrerá nos períodos de janeiro/fevereiro do ano e a cada aluno novato, bem como revisados, consolidados, encaminhado os dados coletados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A Secretária Municipal de Educação em posse dos dados diagnósticos, realizará a consolidação e o planejamento das ações a serem realizadas.

§ 1°. As Equipes: Pedagógica-SEMED, Multiprofissional-SEMED e RIGA (Rede Interinstitucional de Garantia de Aprendizagem) serão responsáveis pela análise, planejamento e replanejamento das ações a serem inseridas nos PPP’s das Unidades Escolares.

§ 2° - O encaminhamento de propostas para implementação de políticas intersetoriais deverá ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação para a Gestão Municipal ou tratada em reuniões colegiadas.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO Estado do Tocantins, aos vinte e 06 dias do mês de Novembro de 2025.

 

CARMELITA SARAIVA CONCEIÇAO

Secretária Municipal de Educação

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