Edital: EDITAL /001-2025/SME
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO FME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº.333/2023, de 18 Abril de 2023, em consonância com o art. 206, Inciso VI da Constituição Federal e com o art. 3º, Inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de conformidade, ainda, com a Lei nº 333/2023, a qual regulamenta o Processo democrático de escolha de diretores escolares dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, CONVOCA por meio deste Edital, os profissionais da Educação, da Rede Municipal, correspondente ao Biênio 2025 – 2027, que será realizada em todas as Unidades Escolares Municipais, no terceiro dia letivo de Junho do corrente ano.
1 – DA CONCEITUAÇÃO
O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, é um instrumento democrático que valoriza e prima pela participação da comunidade escolar nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 14 e 15 da LDB.
2 – DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 25 a 30/04/2025
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da seleção apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educação Básica Pública Municipal, conforme o disposto no artigo 17º da Lei Municipal nº. 333/2023, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
3.1. Ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo em exercício no Magistério na Rede Municipal de Ensino de Angico;
3.2. Disponibilidade para flexibilização de horário, de acordo com o funcionamento da Unidade Escolar, devendo cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, ou jornada mínima compatível com o cargo que ocupa quando esta for superior a 40 (quarenta) horas, a fim de atender os horários de entrada e saída;
3.3. Possuir licenciatura em Pedagogia e/ou formação em outra Licenciatura Plena com Especialização na área pedagógica (Latu Sensu), devidamente comprovada através de diploma reconhecido pelo MEC;
3.4. Possuir certificado em curso específico de formação voltado a área pedagógica
3.5. Não estar sofrendo processo administrativo disciplinar, ou ter sofrido pena disciplinar decorrente de processo administrativo no período de um ano antes da avaliação e nomeação;
3.1.6.ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho prevista na Lei Complementar nº 287/21 no art. 58, III, (PCCR).
3.7.ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na aferição de conhecimentos prevista na Lei Complementar n.º 287/21; no art. 58, IV, (PCCR).
3.1.8.não ter sido condenado em ação penal por sentença irrecorrível, nos últimos três anos, comprovado através de certidão criminal emitida pelo Poder Judiciário Tocantinense;
3.9. Residir no município de Angico.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para conferência;
4.2. Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
4.3. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando o efetivo exercício no Magistério na Rede Municipal de Ensino de Angico; nos últimos 02 (dois) anos;
4.4. Cópia da última avaliação de desempenho ou declaração competente, desde que conste a informação do conceito obtido pelo candidato;
4.5. Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Angico declarando a inexistência de processos administrativos em andamento ou aplicação de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) últimos anos;
4.6. Declaração emitida pelo candidato informando qual unidade escolar de ensino deseja concorrer;
4.7. Certidão Negativa Cível Estadual;
4.8. Certidão Negativa Cível Federal;
4.9. Certidão Negativa Criminal Estadual;
4.10. Certidão Negativa Criminal Federal;
4.11. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares; se estiver sido gestor.
4.12. Certidão Negativa Eleitoral;
5 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
5.1. A seleção para escolha do Gestor de Unidade de Ensino será realizada as seguintes etapas, sob a responsabilidade da Comissão Central compreendendo as seguintes fases:
5.2. Primeira Etapa - Inscrição com a comprovação dos seguintes requisitos: habilitação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional e criminal;
51.3. Segunda Etapa - Aferição de conhecimentos, que consiste na aplicação de uma prova objetiva e/ou subjetiva sobre temas relacionados no item 8.1;
5.4. Terceira Etapa - Por indicação do gestor. Na ausência de candidatos, o Chefe do Poder Executivo indicará o profissional para exercer a função de Diretor Escolar, por meio de análise de currículo considerando o artigo 9º desta lei e a apresentação do Plano de Gestão.
5.5 A aferição de conhecimentos acontecerá na Sala dos Conselhos- prédio da Secretaria Municipal de Educação- e terá quatro horas de duração, com início às 7h30 e término às 11: 30 horas.
5.6. Não será permitida durante a realização das provas consulta a qualquer tipo de material, sendo permitido apenas o uso de caneta, lápis e borracha pelos candidatos.
5.7. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material não permitido será eliminado da seleção.
5.8. O resultado da prova de aferição de conhecimento será publicado no Diário Oficial do Município de Angico no dia 16/05/2025, juntamente com a convocação dos aprovados no processo democrática.
5.9. Para ser aprovado na aferição de conhecimentos, o candidato ou candidata deverá ter nota igual ou superior a 7.0.
5.10. Havendo empate, entre os candidatos serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: na hipótese dos parágrafos ( 4º e 5º do art. 19 da Lei 305/2023). Será designado o membro do Magistério com mais idade.
5.11 A homologação do resultado do processo de escolha democrática de gestores escolares será divulgada pela Comissão Central, no Diário Oficial do Município de Angico, no dia 28/06/2025.
5.12 A posse dos aprovados correrá no dia 01 de Agosto de 2025, às 9 horas, na prefeitura de Angico.
6. CRONOGRAMA
Primeira Etapa |
25 a 30/04/2025 |
Período de inscrição com apresentação da documentação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional e criminal. |
07/05/25 |
Homologação das inscrições |
|
14/05/2025 |
Aferição de conhecimentos, que consiste na aplicação de uma prova objetiva e/ou subjetiva |
|
17/05/2025 |
Resultado da aferição de conhecimento. |
|
Segunda Etapa |
21/05/2025 |
Apresentação e Aquisição do Plano de trabalho à banca examinadora. |
30/05/2025 |
Divulgação dos Resultados finais |
7 – DAS VAGAS EXISTENTES:
7.1. Os candidatos poderão concorrer apenas uma vaga, nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo:
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
VAGAS |
01 |
Creche Municipal Mãe Camila (CEMEI) |
01 |
02 |
Escola Municipal Luis Ramos dos Santos |
01 |
03 |
Escola Municipal Raimundo Barbosa Lima |
01 |
8 – DA ATRIBUIÇÃO:
8.1. O Gestor Escolar é o profissional da educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da UE, em consonância com os Conselhos de Educação e comunidade escolar respeitada às normas legais.
9 - DO CONTEÚDO PARA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
9.1. A prova de aferição de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
9.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas emendas;
9.3. Projeto Político-Pedagógico / PPP;
9.4. PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
9.5. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
9.6. Programas (PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, Documento Curricular do Tocantins);
9.1.7. Indicadores de qualidade (IDEB e SAEB);
9.1.8. Conselhos da Educação (APM - Associação de Pais e Mestres, CME – Conselho Municipal de Educação, CAE – Conselho de Alimentação Escolar, Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar);
9.9. Estudo de Caso (Educação Especial, Indisciplina, relação professor x aluno e aluno x aluno, rendimento escolar, discriminação/ bullying, Pandemia);
9.10. Princípios da Gestão Democrática;
9.11. Proposta de trabalho para a UE;
9.12. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
10- DA ORGANIZAÇÃO O PROCESSO DEMOCRÁTICO CADA UE
10.1. O processo democrático para a escolha do Gestor de Unidade de Ensino estará sob a responsabilidade de uma Comissão Central que será constituída pelos seguintes membros:
10.2. dois representantes da comissão Permanente de avaliação de desempenho e evolução funcional
10.3.um representante de Coordenador de Escola;
10.4.um representante de Professores da Educação Infantil;
10.5.um representante de Professores do Ensino Fundamental;
10.6.um representante da Secretaria Municipal de Educação;
10.7.um representante do Conselho Municipal de Educação
10.8.um representante do SINTET.
10. 9. Será vedada a participação de parentes de candidatos na Comissão Central para escolha de Gestor de Unidade de Ensino.
10.10. À Comissão Central do Processo de Escolha de Diretores das Unidades Públicas Municipais, compete:
10.11. Responsabilizar-se pela organização e deliberações referentes ao processo de escolha democratica em consonância com a Comissão Escolar, conforme art. 28 da Lei 305/2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada fora do prazo do cronograma;
11.2. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Lei Municipal nº. 333/2023;
11.3. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A Comissão Central ficará responsável pela elaboração ou indicação de uma instituição parceira para elaboração das questões para aferição do conhecimento dos candidatos, cuja redação será submetida à homologação do Secretário Municipal de Educação.
11.5. No caso da existência de candidato único, este deverá passar por todas as fases da seleção, sendo que sua escolha será por classificação nas fases previstas neste edital.
11.6 No caso da inesistencia de candidatos cabe ao chefe do poder executivo nomear os gestores escolares.
12.7. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Central, nomeada pela Portaria nº13/2025 de 01 de Abril de 2025.
12. 8. Impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos quanto aos termos deste edital, poderão ser realizadas em até três dias úteis após a sua publicação, aplicando-se a mesma regra para eventuais recursos nas fases do processo, cuja o termo inicial do prazo será a data da publicação da decisão da qual se recorre.
11.9. Após o resultado final o gestor deverá nomear os diretores das escolas publica Municipais, conforme a classificação dos candidatos.
Angico – TO, 22 de Abril de 2025.
Membros da Comissão Setorial de Avaliação:
Ana Claudia Ferreira Campelo
Ceila Gomes da Luz Alencar
Marcia Guimarães Costa
Marilene Oliveira Nunes dos Santos
Adriana Borges da Silva
Cleber Borges Morais
Paulo Elson Maia Lima
Sandra Pereira Marques
Aprovado pelo Secretário Municipal de Educação:
Carmelita Saraiva da Conceição
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº01/2025.
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