DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM AGOSTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO Nº 84/2021, de 18 de maio de 2021.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM AGOSTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,
CONSIDERANDO que mesmo com o Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais – Ensino Híbrido anunciado pelo Estado do Tocantins e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2021, o município de Angico/TO não se encontra preparado para a retomada presencial juntamente com o Estado,
CONSIDERANDO que o município de Angico/TO possui plano próprio de retomada das atividades escolares presenciais, com previsão de retomada somente para o mês de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a autonomia do município de Angico/TO para dispor sobre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, não possuindo a obrigação de seguir o Plano de Retomada do Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no município de Angico, Estado do Tocantins, até 31 de julho de 2021.
Art. 2º - As atividades escolares presenciais – ensino híbrido serão retomadas no mês de agosto de 2021 no âmbito do município de Angico/TO.
Art. 3º- Para a retomada das atividades escolares presenciais no âmbito do município de angico deverá ser observado o Plano Municipal de Retomada das Atividades Escolares Presenciais elaborado pelas Escolas Municipais e Secretaria Municipal de Educação e aprovado pela Comissão Municipal de Saúde e Prevenção a Covid-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, aos 18 dias do mês de maio de 2021.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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