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Portaria Nº 024 Publicado

PORTARIA

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

20/05/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 134

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre o afastamento de servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde público de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

 

PORTARIA Nº 24/2021, 18 de Maio de 2021.

 

“Dispõe sobre o afastamento de servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde público de importância nacional decorrente do novo coronavírus.”

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal nº 14.151/2021 e

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 determina o afastamento de empregadas/servidoras gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a apresentação de laudo médico onde se atesta a gravidez das servidoras;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a Servidora Municipal, Sra. KATIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA CPF Nº015. 653.391-00, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, SIMONE COSTA CRUS DE MORAIS CPF Nº012. 685.741- 55, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, JANES AMORIM DOS SANTOS CPF Nº 907.181.781-49, lotada na Secretaria de Agricultura e IOLETE PEREIRA LUZ CPF Nº031. 190.901-00 lotada na Secretaria de Administração exercente dos cargos de afastamento das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus até o início de sua licença maternidade.

Art. 2º- Nos termos do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.151/2021, a servidora deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.                                                                       CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Maio 2021.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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