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Extrato de contrato Nº 016 Publicado

EXTRATO DE CONTRATO /016-2025/PMA

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

11/03/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 419

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor NATANZINHO LIMA, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 16/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

COINTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa OK PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.623.504/0001-05, com sede na Rua Aluísio de Azevedo, nº 200, Sala 0301, Edifício José Borba Maranhão, CXPST 65, CEP: 50.100-090, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, neste ato representada pelo Sr. ALESSANDRO LANUSE SANTOS DE ARAUJO, brasileiro, empresário, de ora em diante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamento no art. 74, inciso II para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução indireta, empreitada por preço global em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 14.133/21 e suas regulamentações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor NATANZINHO LIMA, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:

DATA DO SHOW

11/05/2025

CIDADE E ESTADO

ANGICO/TO

LOCAL DO SHOW

ARENA SHOW

DURAÇÃO DO SHOW

01:30 (uma hora e trinta minutos)

TIPO DE EVENTO

TRADICIONAL

1.2- O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA. Somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 30min (trinta) minutos.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1- A CONTRATANTE pagará pela locação dos serviços artísticos e despesas previstas neste instrumento em Moeda Corrente Nacional vigente no país, a quantia global de:

a) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.

2.2- A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical do Cantor NATANZINHO LIMA, em conformidade com o praticado pelos meios de contratação, em uma única parcela a ser paga até o dia 09/05/2025.

2.3- A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme datas e prazos especificados no item 2.2 impreterivelmente. Fica ajustado, ainda que o pagamento do valor descrito no subitem 2.1.a, será efetuado pela Secretaria de Finanças, através de depósito bancário em nome da Contratada pelos serviços prestados.

2.4- A nota de empenho será entregue antes da apresentação à CONTRATADA.

CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1-. Todas as despesas decorrentes desta Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.

Unidade: 07–Secretaria de Cultura.

Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.

Ficha: 000477

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000.00000

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1- O presente contrato terá a vigência da data da sua publicação até o dia 30/06/2025, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.

Angico/TO, 11 de março de 2025.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

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