Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
27/02/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 417
Origem
Diário Oficial
HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 02/2025, processo administrativo 0323/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 02/2025, processo administrativo 0323/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa:
1- Sendo ele a Empresa: ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, Advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791.
Valor total de R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais), parcelado em 10 vezes no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
Dotação orçamentária: Manutenção do departamento jurídico 12.18.12.361.0403.2003;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANGICO 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
GESTORA DO FME
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