Ofício Resposta: EXTRATO DO DECRETO N. º 002/2025, INEXIGIBILIDADE 002/2025
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO DECRETO N. º 002/2025 INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 323/2025
Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 74, inciso II,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de assessoria jurídica especializada para contratação de serviços advocatício para que patrocine demanda conforme solicitado pelo órgão competente;
Objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada ao referido Fundo Municipal, abrangendo:
Análise de documentos e contratos encaminhados pela CONTRATANTE;
Elaboração de pareceres jurídicos sobre temas de interesse da
CONTRATANTE;
Realização de reuniões para esclarecimentos e consultas jurídicas;
Orientação preventiva e aconselhamento legal em questões que impactem
a CONTRATANTE;
Defesa em autos de infração e apresentação de impugnações e recursos administrativas;
Elaboração e revisão de contratos, notificações e outros documentos
Jurídicos solicitados pela CONTRATANTE;
Representação da CONTRATANTE em procedimentos administrativos
Perante órgãos públicos.
CONSIDERANDO que o serviço a ser contratado possui características que o enquadram na inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791.
Art. 2º A contratação será formalizada através de contrato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das disposições pertinentes da legislação em vigor.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANGICO 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
GESTORA DO FME
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