Extrato de contrato: EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025, INEXIGIBILIDADE 002/2025
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Processo Administrativo nº 0323/2024. Decreto 002/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.073.608/0001-22, com sede Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Moza Pontes Nascimento”, Centro, Angico/TO, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.
Parágrafo único. Os serviços consubstanciados no presente contrato, foi objeto de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III da Lei nº. 14.133/2021, conforme estipulações constantes, conforme processo administrativo em tela, o qual encarta todos os elementos e documentos comprobatórios, aos quais se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando- lhes, ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente o Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas que regem a advocacia, além do Código de Processo Civil e Código Civil, vinculando-se, em tudo, ao aludido processo administrativo e ao ato de determinou a contratação direta.
valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo parcelado em 10 vezes no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
§1º. Os valores contratuais correspondentes aos serviços ora contratados serão atualizados, de forma proporcional, de acordo com a variação percentual positiva da Tabela de Honorários da OAB/TO, editada pela Resolução nº. 005/2024, aprovada pelo o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, publicada no Diário eletrônico da OAB/TO de 22/10/2024, pág. 370.
Dotação orçamentária: Manutenção do departamento jurídico 12.18.12.361.0403.2003;
ANGICO-TO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CNPJ sob o n. º 06.073.608/0001-22 CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
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