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Extrato de contrato Nº 011 Publicado

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025, INEXIGIBILIDADE 002/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

27/02/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 417

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ANGICO-TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Angico-TO

PREFEITURA DE ANGICO-TO

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Processo Administrativo nº 0323/2024. Decreto 002/2025

 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.073.608/0001-22, com sede Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Moza Pontes Nascimento”, Centro, Angico/TO, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA  SARAIVA  DA  CONCEIÇÃO.

CONTRATADO:  ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ANGICO-TO.

Parágrafo único. Os serviços consubstanciados no presente contrato, foi objeto de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III da Lei nº. 14.133/2021, conforme estipulações constantes, conforme processo administrativo em tela, o qual encarta todos os elementos e documentos comprobatórios, aos quais se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando- lhes, ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente o Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas que regem a advocacia, além do Código de Processo Civil e Código Civil, vinculando-se, em tudo, ao aludido processo administrativo e ao ato de determinou a contratação direta.

valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo parcelado em 10 vezes no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).

§1º. Os valores contratuais correspondentes aos serviços ora contratados serão atualizados, de forma proporcional, de acordo com a variação percentual positiva da Tabela de Honorários da OAB/TO, editada pela Resolução nº. 005/2024, aprovada pelo o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, publicada no Diário eletrônico da OAB/TO de 22/10/2024, pág. 370.

 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua publicação até o dia 31/12/2025, podendo, a critério das partes, ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

Dotação orçamentária: Manutenção do departamento jurídico 12.18.12.361.0403.2003;

ANGICO-TO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CNPJ sob o n. º 06.073.608/0001-22 CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO 

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