Extrato de Termo de Aditivo: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 560/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,
CONTRATADA: V.R ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.506.427/0001-06, com sede na Rua Antônio Patrício, SN, Centro, Angico/TO, representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, portador da Carteira de Habilitação n° 06271400481 Detran/TO, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma quadra de esportes na Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos, localizada na Rua João José de Sousa, Centro, no município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, Processo Administrativo nº 560/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 14.133/2021, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 016/2024, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
3.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO DE RECURSOS
4.1 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 12.18.12.361.0403.1.070 – Construção de quadra de esportes
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo:04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 06.073.608/0001-22
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
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