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Lei  Nº 352 08/02/2024 PMA Diário Oficial Edição Nº 305

LEI Nº 352/2024 CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS

Prefeitura Municipal

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DE ANGICO-TO

LEI Nº 352/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão, vice-campeão e terceiro colocado dos campeonatos esportivos realizados em quadra, campo, areia e virtuais, torneios e concursos culturais que ocorram no Município de Angico.

Art. 2º. A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico.

Art. 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer e Turismo.

Art. 5º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. O regulamento do (s) campeonato (s);
  2. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes.

III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA 

Prefeito Municipal

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