Resolução: RESOLUÇÃO Nº 010/2024
PREFEITURA DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 010/2024 de 09 de Fevereiro de 2024
“Institui a Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 236/2014 de 16 de Outubro de 2014, e:
CONSIDERANDO, que as medidas socioeducativas prevista no art. 112, I a IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas tendo em vista, fundamentalmente, as necessidades pedagógicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários do adolescente;
CONSIDERANDO, que a política Nacional de Assistência Social (PNAS) está materializada pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cujo funcionamento está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), equipamentos sociais responsáveis pela prestação de serviços de proteção básica e especial como medida socioeducativa; e
CONSIDERANDO, O que diz a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado do Tocantins: que o Plano de Atendimento de Medida Sócioeducativo é uma ferramenta utilizada para sistematizar a gestão das ações de atendimento em nível municipal que direciona todo trabalho a ser desenvolvido durante o prazo de vigência do plano e possibilita o acompanhamento do desenvolvimento das ações socioeducativas programadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO.
Art. 2º - O prazo de vigência do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo terá vigência de 10 (dez) anos, conforme estipula o artigo 7º do SINASE. (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
Parágrafo Primeiro: Sempre que se fizer necessário, o CMDCA convocará os membros da Comissão Intersetorial, para reuniões de acordo á necessidade.
MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Membro Titular: COSMEA MARINHO DOS SANTOS
Membro Suplente: MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: DINA PORTILHO DAMASCENA
Membro Suplente: UIRISMAR PEREIRA LOPES DE MELO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Membro Titular: LISLIANE ALVES PEREIRA
Membro Suplente: LÁZARO DE SOUSA ALMEIDA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Membro Titular: HELIOCLÉSIO SOARES DE ALMEIDA
Membro Suplente: OBARDA APARECIDA ALVES LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Membro Titular: ARTUR RAMOS DO SANTOS
Membro Suplente: LEOMAR CONCEIÇÃO PAIVA DE SOUSA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Membro Titular: MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Membro Suplente: SIMONE COSTA CRUZ DE MORAIS
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: TIAGO DE SOUSA SANTOS
Membro Suplente: SOLANGE BARBOSA DAMACENO
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 08/2023, de 26 de Janeiro de 2023
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