Resolução: RESOLUÇÃO Nº 003/2024
PREFEITURA DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 de 31 de Janeiro de 2024
“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento a Lei Municipal nº 127/2005 de 24 de Fevereiro de 2005, e alterada pela Lei Municipal nº 314/2022 de 14 de Junho de 2022, e de acordo seu Regimento Interno Capítulo IV, Artigo 18.
CONSIDERANDO – que no Art. 18º, Capítulo IV (Do Funcionamento), está escrito que o Conselho se reunirá ordinariamente, e sempre que for convocado pelo Presidente. As reuniões acontecerão, trimestralmente (a cada três meses) conforme calendário aprovado pelos membros deste conselho. Ou extraordinária, sempre que houver necessidade.
CONSIDERANDO, que deve ser feito Resolução do CMI para regulamentar a aprovação do Calendário Anual de Reuniões;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2024, o CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, PARA O ANO DE 2024, conforme apresentado aos membros do Conselho do IDOSO.
Art. 2º - O Conselho Municipal do IDOSO – CMI, fará ampla divulgação da aprovação do CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, PARA O ANO DE 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2024.
Maria Luiza de Souza
Presidente do Conselho Mun. do Idoso
Portaria nº 23/2021, de 24 de maio de 2021
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.