Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, , residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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13 |
18 |
13.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.3.90.39 |
000440 |
1.500.1001.000000 |
5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:
5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
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