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Extrato de Termo de Aditivo 12/12/2023 FME Diário Oficial Edição Nº 279

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME

Ementa

Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

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PREFEITURA DE ANGICO-TO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, , residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO:  INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

18

13.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39

000440

1.500.1001.000000

CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:

5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:

7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

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