EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 917/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal.
CONTRATADO: 41.338.779 WARLINSON SOUSA SILVA, inscrita no CNPJ n° 41.338.779/0001-37, situada na Rua Castro Alves, n° 2649, Setor Alto Bonito, CEP: 65.975-000, Estreito/MA, e-mail: sousaawarlinson@gmail.com, telefone: (63)99222-6178 representado neste ato pelo Sr. WARLINSON SOUSA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, n° 2649, Setor Alto Bonito, CEP: 65.975-000, Estreito/MA.
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e instalação elétrica nas dependências da Escola Municipal Luís Ramos dos Santos, compreendendo o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos, instrumentos e todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, visando garantir o adequado funcionamento das instalações elétricas da unidade escolar, assegurando condições de segurança, eficiência e continuidade das atividades educacionais.
Os serviços compreenderão, dentre outros:
I – manutenção preventiva das instalações elétricas;
II – manutenção corretiva de quadros elétricos;
III – substituição de cabos, fios, eletrodutos e conexões;
IV – instalação e substituição de tomadas, interruptores e espelhos;
V – instalação, substituição e manutenção de luminárias, refletores e lâmpadas;
VI – instalação de disjuntores, DPS, DR e demais dispositivos de proteção;
VII – manutenção de circuitos elétricos;
VIII – instalação de novos pontos de energia elétrica;
IX – identificação e correção de curtos-circuitos, sobrecargas e fugas de corrente;
X – adequações das instalações às normas técnicas vigentes;
XI – testes de funcionamento e emissão de relatório dos serviços executados;
XII – demais serviços correlatos necessários ao perfeito funcionamento da rede elétrica da escola.
VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ 30.650,00 (trinta mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
Estão incluídos no preço todos os custos diretos e indiretos, materiais, equipamentos, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, administração e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da comprovação da execução dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrado o interesse público.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá:
I- iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
II- executar os serviços preventivos conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação;
III- atender às solicitações de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas, quando caracterizada urgência;
IV- concluir os serviços no prazo estabelecido em cada Ordem de Serviço.
GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará garantia mínima de 90 (noventa) dias sobre os serviços executados e materiais fornecidos, obrigando-se a corrigir, sem ônus para a Administração, quaisquer defeitos decorrentes da execução.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.18.12.361.0403.2.030 Manutenção do ensino fundamental;
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Angico/TO, 01 de julho de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 30/2026
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, portador do RG nº 703994 SSP/TO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa IMPERAMAQ LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.482.013/0001-45, com sede na Rua Monte Castelo, nº 1530, Centro, CEP: 65.913- 485, Imperatriz/MA, e-mail: imperamaqitz@hotmail.com, fone: (99) 98163-0038, neste ato representada por seu titular PEDRO CARLOS DUARTE JUNIOR, brasileiro, empresário, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para execução de serviços de recapeamento asfáltico em vias urbanas no Povoado Mato Redondo, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, conforme especificação técnica definida pela Secretaria de Obras, em regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2026, Processo Administrativo nº 328/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:, tem entre si, ajustado 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 30/2026 .
OBJETO
O Presente TERMO ADITIVO ao contrato Nº 30/2026, que tem por objeto a Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para execução de serviços de recapeamento asfáltico em vias urbanas no Povoado Mato Redondo, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, conforme especificação técnica definida pela Secretaria de Obras.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. Lei Federal nº 14.133/2021.
Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de: 10.05.26.782.1012.1028 manutenção de vias urbanas e povoados;
VIGÊNCIA
Este aditivo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avançadas, não alteradas pelo presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2026.
VALOR
Pela prestação dos serviços objeto deste 1º TERMO ADITIVO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 55.465,59 (Cinquenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e cincos reais e cinquenta e nove centavos).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PORCENTAGEM |
VALOR ADITIVO |
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01 |
14.25% |
R$ 55.465,59 |
PUBLICAÇÃO
O presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2026, para que produza total eficácia, será publicado no Diário Oficial do Município.
Angico/TO, 02 de Julho de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO