RESOLUÇÃO Nº 26, de 25 de Junho de 2026
“Dispõe sobre aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) do município de Angico-TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 381, de 18 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 83ª (octogésima terceira) Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2026, a aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência de 2026 a 2029, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação da aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência de 2026 a 2029, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 24 dias do mês de Junho de 2026.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, a aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência 2026 a 2029.
DECLARO, ainda que a Resolução nº 26, foi APROVADA na 83ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 26 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
NOTA TÉCNICA
Este documento foi estruturado a partir das orientações recebidas para Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e do conteúdo disponível no PPA 2026-2029 do Município de Angico.
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BASE OBRIGATÓRIA: PPA 2026-2029 com reflexo na LDO e LOA |
ÁREAS MÍNIMAS: Educação, Saúde e Assistência Social |
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PERIODICIDADE: Monitoramento anual |
PARTICIPAÇÃO: CMDCA no processo de monitoramento e avaliação |
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico – TO (ATCA) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município. Sua elaboração reflete o compromisso da administração pública municipal com a construção de políticas públicas integradas, capazes de responder de forma mais eficiente às necessidades e demandas da infância e adolescência. A infância e a adolescência representam fases fundamentais para o desenvolvimento humano, exigindo atenção prioritária do poder público, da família e da sociedade. Garantir condições adequadas para o crescimento saudável, o acesso à educação de qualidade, à saúde, à assistência social, à cultura, ao esporte, ao lazer e à convivência familiar e comunitária é essencial para a formação de cidadãos capazes de contribuir para o desenvolvimento social, econômico e humano do município.
Nesse contexto, a Agenda Transversal surge como uma estratégia de integração entre as diversas políticas públicas municipais, reconhecendo que os desafios enfrentados pelas crianças e adolescentes não podem ser solucionados de forma isolada por um único setor. Questões relacionadas à evasão escolar, violência, trabalho infantil, vulnerabilidade social, insegurança alimentar, dificuldades de acesso aos serviços públicos e outras violações de direitos exigem ações articuladas e coordenadas entre as diferentes áreas da gestão pública.
Sua construção tem como base o Plano Plurianual 2026-2029 e as orientações da Agenda Transversal, preservando a autonomia do município na definição de seu modelo de implementação, sem prejuízo dos parâmetros de monitoramento estabelecidos. Dessa forma, busca assegurar que as prioridades definidas para esse público estejam incorporadas ao planejamento e à execução das políticas públicas municipais. Mais do que um documento, esta Agenda representa um compromisso coletivo assumido pelo município de Angico com suas crianças e adolescentes. Seu objetivo é promover ações que contribuam para a redução das desigualdades, a prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia do desenvolvimento integral de cada criança e adolescente. O Município reafirma seu compromisso de colocar crianças e adolescentes no centro das políticas públicas, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e protagonistas do presente e do futuro, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, participativa e comprometida com a proteção integral da infância e adolescência.
MARCO LEGAL
A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes de Angico-TO, está fundamentada em um conjunto de normas constitucionais, legais e programáticas que asseguram a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, orientando a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
- Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a proteção integral e define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades dos entes federativos.
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a organização da assistência social e a proteção social às famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
- Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso universal às ações e serviços de saúde.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O Município de Angico possui área territorial de aproximadamente 447,55 km² e população de 2.876 habitantes, conforme o Censo Demográfico 2022 do IBGE, com estimativa populacional de 2.903 habitantes para 2025. O município apresenta densidade demográfica de 6,43 habitantes por km², caracterizando-se como um município de pequeno porte, com forte necessidade de integração das políticas públicas para garantir o acesso da população aos serviços essenciais.
No campo da educação, o município apresenta taxa de escolarização de 100% das crianças de 6 a 14 anos. Entretanto, permanecem desafios relacionados à melhoria da aprendizagem, ao fortalecimento da educação infantil, ao acompanhamento da frequência escolar e à garantia da permanência dos estudantes na escola. O PPA municipal destaca como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todas as etapas da educação básica, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, na valorização da diversidade e na promoção da equidade.
Na área da saúde, o município desenvolve ações de atenção básica voltadas para a promoção da saúde materno-infantil, vacinação, acompanhamento nutricional e prevenção de doenças.
No âmbito da assistência social, observa-se a necessidade de fortalecer a proteção social básica, ampliar o acompanhamento familiar e promover ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O município busca garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Quanto à proteção dos direitos, a atuação integrada entre Conselho Tutelar, CMDCA, escolas, unidades de saúde e assistência social constitui importante estratégia para o enfrentamento das situações de violência, negligência, abuso e exploração de crianças e adolescentes. Apesar dos avanços, o município reconhece a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e encaminhamento das violações de direitos. Outro aspecto relevante refere-se à participação cidadã de crianças e adolescentes. Em consonância com as diretrizes do PPA 2026-2029, a gestão municipal busca ampliar os espaços de escuta e participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil e a construção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO:
A construção da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico ocorreu de forma participativa e intersetorial, envolvendo representantes das diversas secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar e demais atores da rede de proteção. Inicialmente foi realizado um levantamento das ações que já estão no PPA, programas e serviços já desenvolvidos pelo município voltados à infância e adolescência.
Com base nesse diagnóstico, foram definidos objetivos, ações estratégicas, indicadores e metas, buscando integrar esforços entre os diversos setores da administração pública. O processo também considerou os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), prioridades estabelecidas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
OBJETIVO GERAL DA ATCA
Promover a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Angico, por meio da articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, e demais políticas públicas municipais.
VIGÊNCIA
A presente Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes terá vigência até o final do ciclo do Plano Plurianual vigente, podendo ser revisada e atualizada sempre que necessário para atender às demandas da população e às prioridades da gestão municipal.
EDUCAÇÃO
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OBJETIVO |
PRINCIPAIS DESAFIOS |
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MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A EQUIDADE. |
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
IDADE CERTA.
EM TEMPO INTEGRAL.
SAUDÁVEL.
ACESSÍVEL. |
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PROGRAMA DO PPA |
AÇÃO DO PPA |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
META 2026- 2029 |
INDICADORES |
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12.306.0403- GESTÃO EM EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
2.025 - Alimentação Escolar- PNAE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
GARANTIR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE PARA 100% DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL, COM CARDÁPIO ADEQUADO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS. |
PERCENTUAL DE ESTUDANTES ATENDIDOS PELO PNAE. REFEIÇÕES OFERTADAS POR ANO. DE ESCOLAS ATENDIDAS REGULARMENTE. |
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GESTÃO EM EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
2.125- CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
IMPLANTAR E COLOCAR EM FUNCIONAMENTO 01 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ATÉ 2029, AMPLIANDO A OFERTA EDUCACIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL. |
ESCOLA CONSTRUÍDA E EM FUNCIONAMENTO. VAGAS OFERTADAS EM TEMPO INTEGRAL. DE ESTUDANTES MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL. |
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EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE |
2.027- MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 2.033- MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIVERSALIZAR O ACESSO À PRÉ-ESCOLA PARA CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS, GARANTINDO FREQUÊNCIA E DESENVOLVIMENTO ADEQUADO. |
• TAXA DE MATRÍCULA NA PRÉ-ESCOLA. FREQUÊNCIA ESCOLAR. DE CRIANÇAS ACOMPANHADAS NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM. |
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COMPROMISSO ANGICOENSE DA PRIMEIRA INFÂNCIA |
2.042-TRANSPORTE ESCOLAR-PRIMEIRA INFÂNCIA 2.043-OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÉ-ESCOLAR- PRIMEIRA INFÂNCIA 2.128- INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL COMO INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL, CONFORME DEFINIDO EM LEI MUNICIPAL. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO E ACESSÍVEL PARA 100% DAS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NECESSITEM DO SERVIÇO. GARANTIR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ADEQUADA PARA 100% DAS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL. IMPLEMENTAR, MONITORAR E AVALIAR ANUALMENTE A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM PARTICIPAÇÃO DAS SECRETARIAS, CMDCA E SOCIEDADE CIVIL. |
• PERCENTUAL DE CRIANÇAS ATENDIDAS.
REFEIÇÕES OFERTADAS.
DE UNIDADES COM CARDÁPIO ELABORADO POR NUTRICIONISTA. |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
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OBJETIVO |
PRINCIPAIS DESAFIOS |
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PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GARANTIR DIREITOS COM FOCO NA REDUÇÃO DE DESIGUALDADES E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. |
VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS.
INTERSETORIAL ENTRE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CONSELHO TUTELAR E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
SUAS, ESPECIALMENTE POR MEIO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
DIREITOS.
INFÂNCIA COMO INSTRUMENTO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL. |
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PROGRAMA DO PPA |
AÇÃO DO PPA |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
META 2026- 2029 |
INDICADORES |
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08.244.0404- COMPROMISSO ANGICOENSE DA PRIMEIRA INFÂNCIA |
2.087- APOIO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS EM ESTADO DE DESNUTRIÇÃO E VULNERABILIDADE SOCIAL – PRIMEIRA INFÂNCIA. 2.094- PRIMEIRA 2.088- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇA FELIZ-PRIMEIRA INFÂNCIA. 2.129 - CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DA AGENDA TRANSVERSAL COM DIAGNÓSTICO, OBJETIVO, AÇÕES E INDICADORES VOLTADOS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 2.128- INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL COMO INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL, CONFORME DEFINIDO EM LEI MUNICIPAL. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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• NÚMERO DE GESTANTES ACOMPANHADAS. • NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS ATENDIDAS. • AGENDA ELABORADA E VALIDADA. |
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GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.086- APOIO E FORTALECIMENTO AOS CONSELHOS COMSEA/CMI/CMDCA. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FORTALECER O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, GARANTINDO PARTICIPAÇÃO ATIVA NA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. |
• NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS. |
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GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.081-FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 2.069- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO- PSB/SCFV 2.070-PROMOÇÃO DOS SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AMPLIAR OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS VOLTADAS À INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIAS. |
• NÚMERO DE CONFERÊNCIAS E FÓRUNS PROMOVIDOS. |
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GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.073- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA SUBSIDIADA 2.077 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE GUARDA SUBSIDIADA, FORTALECENDO OS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS. |
• NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIADOS. • RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO REALIZADOS. |
SAÚDE:
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OBJETIVO |
PRINCIPAIS DESAFIOS |
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ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL EM ESPECIAL POR ABONDONO, NEGLIGÊNCIA, MAUS TRATOS FÍSICOS E PSICOLOGICO E VIOLÊNCIA SEXUAL NO INTUITO DE PREVINIR SEUS DIREITOS E CONSTITUCIONAIS. |
GESTANTES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA.
ABANDONO DO ESQUEMA VACINAL.
DE SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA, VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CONSELHO TUTELAR E DEMAIS ÓRGÃOS DA REDE DE PROTEÇÃO. |
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PROGRAMA DO PPA |
AÇÃO DO PPA |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
META 2026- 2029 |
INDICADORES |
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10.301.0404- COMPROMISSO ANGICOENSE DA PRIMEIRA INFÂNCIA |
2.054-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA- PRIMEIRA INFÂNCIA. 2.053-MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA- PRIMEIRA INFÂNCIA. 2.056- ATENDIMENTO AS GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS- PRIMEIRA INFÂNCIA. 2.128- INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL COMO INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL, CONFORME DEFINIDO EM LEI MUNICIPAL. 2.129- CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DA AGENDA TRANSVERSAL COM DIAGNÓSTICO, OBJETIVOS, AÇÕES E INDICADORES VOLTADOS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ATENDIMENTO INTEGRAL E CONTÍNUO A 100% DAS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS CADASTRADAS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
DAS AÇÕES VOLTADAS À PRIMEIRA INFÂNCIA
ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL ADEQUADO E MONITORAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL DE GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS.
AVALIAÇÃO ANUAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
INFORMAÇÕES, DIAGNÓSTICO E INDICADORES DA SAÚDE PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL. |
• PERCENTUAL DE CRIANÇAS ACOMPANHADAS PELA APS.
CONSULTAS DE PUERICULTURA REALIZADAS.
CRIANÇAS COM ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO EM DIA. • COBERTURA DE ATENDIMENTO PELAS EQUIPES DE SAÚDE. • PERCENTUAL DE GESTANTES COM 6 OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL.
GESTANTES ACOMPANHADAS.
CRIANÇAS COM ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL ATUALIZADO. • PARTICIPAÇÃO DA SAÚDE NAS AÇÕES DA AGENDA. |
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10.304.2125- SAÚDE DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE |
2.119- CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ALCANÇAR E MANTER COBERTURA VACINAL MÍNIMA DE 95% PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, REDUZINDO O ABANDONO VACINAL E PREVENINDO DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS |
• COBERTURA VACINAL POR IMUNOBIOLÓGICO.
CRIANÇAS COM CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADO.
ABANDONO VACINAL. CAMPANHAS REALIZADAS.
CASOS DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS REGISTRADOS. |
GESTÃO MUNICIPAL:
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OBJETIVO |
PRINCIPAIS DESAFIOS |
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PROMOVER E GARANTIR OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE, ASSEGURANDO SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E PROTEGENDO-OS CONTRA VIOLAÇÕES DE DIREITOS. |
FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS; PREVENIR E COMBATER TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; AMPLIAR A ARTICULAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO; GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO CONSELHO TUTELAR E CMDCA; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO SOCIAL; ASSEGURAR ATENDIMENTO QUALIFICADO ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS. |
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PROGRAMA DO PPA |
AÇÃO DO PPA |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
META 2026- 2029 |
INDICADORES |
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03.243.0011- DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
2.092- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR/CMDCA |
GESTÃO MUNICIPAL |
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA, FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS E ASSEGURANDO A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO. |
• NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS PELO CMDCA.
• QUANTIDADE DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADAS ANUALMENTE.
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MONITORAMENTO
O monitoramento da Agenda Transversal será realizado anualmente, de forma participativa e intersetorial, entre a Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde, CMDCA, etc. com o objetivo de acompanhar a execução das ações previstas, avaliar os resultados alcançados e subsidiar a tomada de decisões para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
O acompanhamento ocorrerá por meio de reuniões periódicas da Comissão Intersetorial de monitoramento responsável pela Agenda Transversal, que terá a atribuição de analisar o andamento das ações, verificar o cumprimento das metas estabelecidas, identificar dificuldades e propor estratégias para superação dos desafios encontrados. Essas reuniões deverão ser registradas em atas, garantindo a transparência e a documentação do processo de monitoramento.
Anualmente será realizada uma avaliação dos resultados alcançados, permitindo verificar os avanços obtidos, os desafios ainda existentes e a necessidade de revisão ou adequação das ações previstas. Essa avaliação servirá como base para o planejamento das ações futuras e para o aperfeiçoamento contínuo da Agenda Transversal. Além do acompanhamento técnico, será incentivada a participação dos conselhos municipais, da sociedade civil e da comunidade no processo de monitoramento, fortalecendo o controle social e garantindo maior transparência na implementação das ações. Dessa forma, o monitoramento da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes constitui uma ferramenta fundamental para assegurar que as ações planejadas sejam efetivamente executadas, contribuindo para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e para a construção de um município cada vez mais comprometido com o desenvolvimento integral de sua população infantojuvenil.
DECRETO Nº 28/2026, de 25 de Junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇAO AGENDA TRANSVERSAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ANGICO – TO (ATCA) NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico – TO (ATCA) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município e dá outras providências.
Art. 2º A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes de Angico - TO está fundamentada em um conjunto de normas constitucionais, legais e programáticas que asseguram a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, orientando a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
§1º Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
§2º Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a proteção integral e define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades dos entes federativos.
§3º Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a organização da assistência social e a proteção social às famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
§4º Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso universal às ações e serviços de saúde.
Art. 3º O Município de Angico possui área territorial de aproximadamente 447,55 km² e população de 2.876 habitantes, conforme o Censo Demográfico 2022 do IBGE, com estimativa populacional de 2.903 habitantes para 2025. O município apresenta densidade demográfica de 6,43 habitantes por km², caracterizando-se como um município de pequeno porte, com forte necessidade de integração das políticas públicas para garantir o acesso da população aos serviços essenciais.
§1º No campo da educação, o município apresenta taxa de escolarização de 100% das crianças de 6 a 14 anos. Entretanto, permanecem desafios relacionados à melhoria da aprendizagem, ao fortalecimento da educação infantil, ao acompanhamento da frequência escolar e à garantia da permanência dos estudantes na escola. O PPA municipal destaca como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todas as etapas da educação básica, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, na valorização da diversidade e na promoção da equidade.
§2º Na área da saúde, o município desenvolve ações de atenção básica voltada para a promoção da saúde materno-infantil, vacinação, acompanhamento nutricional e prevenção de doenças.
§3º No âmbito da assistência social, observa-se a necessidade de fortalecer a proteção social básica, ampliar o acompanhamento familiar e promover ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O município busca garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
§4º Quanto à proteção dos direitos, a atuação integrada entre Conselho Tutelar, CMDCA, escolas, unidades de saúde e assistência social constitui importante estratégia para o enfrentamento das situações de violência, negligência, abuso e exploração de crianças e adolescentes. Apesar dos avanços, o município reconhece a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e encaminhamento das violações de direitos. Outro aspecto relevante refere-se à participação cidadã de crianças e adolescentes. Em consonância com as diretrizes do PPA 2026-2029, a gestão municipal busca ampliar os espaços de escuta e participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil e a construção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.
Art. 4º A construção da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico ocorreu de forma participativa e intersetorial, envolvendo representantes das diversas secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar e demais atores da rede de proteção. Inicialmente foi realizado um levantamento das ações que já estão no PPA, programas e serviços já desenvolvidos pelo município voltados à infância e adolescência.
§1º Com base nesse diagnóstico, foram definidos objetivos, ações estratégicas, indicadores e metas, buscando integrar esforços entre os diversos setores da administração pública. O processo também considerou os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), prioridades estabelecidas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
Art. 5º Promover a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Angico, por meio da articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, e demais políticas públicas municipais.
§1º A presente Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes terá vigência até o final do ciclo do Plano Plurianual vigente, podendo ser revisada e atualizada sempre que necessário para atender às demandas da população e às prioridades da gestão município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Junho de 2026.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL