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Diário Oficial
Edição Nº
576

quinta, 25 de junho de 2026

Resolução nº 26 - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº ­­­26, de 25 de Junho de 2026

“Dispõe sobre aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) do município de Angico-TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 381, de 18 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 83ª (octogésima terceira) Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2026, a aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência de 2026 a 2029, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação da aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência de 2026 a 2029, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 24 dias do mês de Junho de 2026.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, a aprovação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescente (ATCA) com vigência 2026 a 2029.

DECLARO, ainda que a Resolução nº 26, foi APROVADA na 83ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 26 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

 

Cleofan Barbosa Lima 

Prefeito Municipal

Nota Técnica - Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico – TO (ATCA)

NOTA TÉCNICA

Este documento foi estruturado a partir das orientações recebidas para Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e do conteúdo disponível no PPA 2026-2029 do Município de Angico.

BASE OBRIGATÓRIA: PPA 2026-2029 com reflexo na LDO e LOA

ÁREAS MÍNIMAS: Educação, Saúde e Assistência Social

PERIODICIDADE: Monitoramento anual

PARTICIPAÇÃO: CMDCA no processo de monitoramento e avaliação

APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico – TO (ATCA) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município. Sua elaboração reflete o compromisso da administração pública municipal com a construção de políticas públicas integradas, capazes de responder de forma mais eficiente às necessidades e demandas da infância e adolescência. A infância e a adolescência representam fases fundamentais para o desenvolvimento humano, exigindo atenção prioritária do poder público, da família e da sociedade. Garantir condições adequadas para o crescimento saudável, o acesso à educação de qualidade, à saúde, à assistência social, à cultura, ao esporte, ao lazer e à convivência familiar e comunitária é essencial para a formação de cidadãos capazes de contribuir para o desenvolvimento social, econômico e humano do município.

Nesse contexto, a Agenda Transversal surge como uma estratégia de integração entre as diversas políticas públicas municipais, reconhecendo que os desafios enfrentados pelas crianças e adolescentes não podem ser solucionados de forma isolada por um único setor. Questões relacionadas à evasão escolar, violência, trabalho infantil, vulnerabilidade social, insegurança alimentar, dificuldades de acesso aos serviços públicos e outras violações de direitos exigem ações articuladas e coordenadas entre as diferentes áreas da gestão pública.

Sua construção tem como base o Plano Plurianual 2026-2029 e as orientações da Agenda Transversal, preservando a autonomia do município na definição de seu modelo de implementação, sem prejuízo dos parâmetros de monitoramento estabelecidos. Dessa forma, busca assegurar que as prioridades definidas para esse público estejam incorporadas ao planejamento e à execução das políticas públicas municipais. Mais do que um documento, esta Agenda representa um compromisso coletivo assumido pelo município de Angico com suas crianças e adolescentes. Seu objetivo é promover ações que contribuam para a redução das desigualdades, a prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia do desenvolvimento integral de cada criança e adolescente. O Município reafirma seu compromisso de colocar crianças e adolescentes no centro das políticas públicas, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e protagonistas do presente e do futuro, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, participativa e comprometida com a proteção integral da infância e adolescência.

MARCO LEGAL

A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes de Angico-TO, está fundamentada em um conjunto de normas constitucionais, legais e programáticas que asseguram a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, orientando a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.

  • Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a proteção integral e define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades dos entes federativos.
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a organização da assistência social e a proteção social às famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
  • Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso universal às ações e serviços de saúde.

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

O Município de Angico possui área territorial de aproximadamente 447,55 km² e população de 2.876 habitantes, conforme o Censo Demográfico 2022 do IBGE, com estimativa populacional de 2.903 habitantes para 2025. O município apresenta densidade demográfica de 6,43 habitantes por km², caracterizando-se como um município de pequeno porte, com forte necessidade de integração das políticas públicas para garantir o acesso da população aos serviços essenciais.

No campo da educação, o município apresenta taxa de escolarização de 100% das crianças de 6 a 14 anos. Entretanto, permanecem desafios relacionados à melhoria da aprendizagem, ao fortalecimento da educação infantil, ao acompanhamento da frequência escolar e à garantia da permanência dos estudantes na escola. O PPA municipal destaca como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todas as etapas da educação básica, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, na valorização da diversidade e na promoção da equidade.

Na área da saúde, o município desenvolve ações de atenção básica voltadas para a promoção da saúde materno-infantil, vacinação, acompanhamento nutricional e prevenção de doenças.

No âmbito da assistência social, observa-se a necessidade de fortalecer a proteção social básica, ampliar o acompanhamento familiar e promover ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O município busca garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Quanto à proteção dos direitos, a atuação integrada entre Conselho Tutelar, CMDCA, escolas, unidades de saúde e assistência social constitui importante estratégia para o enfrentamento das situações de violência, negligência, abuso e exploração de crianças e adolescentes. Apesar dos avanços, o município reconhece a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e encaminhamento das violações de direitos. Outro aspecto relevante refere-se à participação cidadã de crianças e adolescentes. Em consonância com as diretrizes do PPA 2026-2029, a gestão municipal busca ampliar os espaços de escuta e participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil e a construção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.

PROCESSO DE CONSTRUÇÃO:

A construção da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico ocorreu de forma participativa e intersetorial, envolvendo representantes das diversas secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar e demais atores da rede de proteção. Inicialmente foi realizado um levantamento das ações que já estão no PPA, programas e serviços já desenvolvidos pelo município voltados à infância e adolescência.

Com base nesse diagnóstico, foram definidos objetivos, ações estratégicas, indicadores e metas, buscando integrar esforços entre os diversos setores da administração pública. O processo também considerou os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), prioridades estabelecidas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.

OBJETIVO GERAL DA ATCA

Promover a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Angico, por meio da articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, e demais políticas públicas municipais.

VIGÊNCIA

A presente Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes terá vigência até o final do ciclo do Plano Plurianual vigente, podendo ser revisada e atualizada sempre que necessário para atender às demandas da população e às prioridades da gestão municipal.

EDUCAÇÃO

OBJETIVO

PRINCIPAIS DESAFIOS

MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO EM TODAS

AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES,

VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A

EQUIDADE.

  • GARANTIR O ACESSO, PERMANÊNCIA E
  • APRENDIZAGEM DE TODAS AS

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES.

  • REDUZIR A EVASÃO E O ABANDONO ESCOLAR.
  • MELHORAR OS ÍNDICES DE ALFABETIZAÇÃO NA

IDADE CERTA.

  • FORTALECER A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO

EM TEMPO

INTEGRAL.

  • ASSEGURAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ADEQUADA E

SAUDÁVEL.

  • GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO E

ACESSÍVEL.

PROGRAMA

DO PPA

AÇÃO DO PPA

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

META 2026- 2029

INDICADORES

12.306.0403-

GESTÃO

EM

EDUCAÇÃO E

INFRAESTRUTURA

ESCOLAR

2.025 -

Alimentação Escolar-

PNAE

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

GARANTIR

ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR DE

QUALIDADE

PARA 100% DOS

ESTUDANTES

MATRICULADOS NA

REDE

MUNICIPAL,

COM CARDÁPIO

ADEQUADO ÀS

NECESSIDADES

NUTRICIONAIS.

PERCENTUAL DE

ESTUDANTES

ATENDIDOS

PELO PNAE.
• NÚMERO DE

REFEIÇÕES

OFERTADAS

POR

ANO.
• PERCENTUAL

DE

ESCOLAS

ATENDIDAS REGULARMENTE.

GESTÃO EM

EDUCAÇÃO E

INFRAESTRUTURA

ESCOLAR

2.125-

CONSTRUÇÃO DA

ESCOLA

EM TEMPO INTEGRAL

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

IMPLANTAR E

COLOCAR EM FUNCIONAMENTO 01

ESCOLA EM TEMPO

INTEGRAL ATÉ 2029,

AMPLIANDO A

OFERTA

EDUCACIONAL PARA

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

DA REDE

MUNICIPAL.

ESCOLA

CONSTRUÍDA E

EM

FUNCIONAMENTO.
• NÚMERO DE

VAGAS

OFERTADAS EM

TEMPO

INTEGRAL.
• PERCENTUAL

DE

ESTUDANTES

MATRICULADOS

EM

TEMPO

INTEGRAL.

EDUCAÇÃO INFANTIL

DE QUALIDADE

2.027- MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR

2.033- MANUTENÇÃO

DA

CRECHE MUNICIPAL

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

UNIVERSALIZAR O

ACESSO

À PRÉ-ESCOLA PARA

CRIANÇAS DE 4 E 5

ANOS,

GARANTINDO

FREQUÊNCIA

E

DESENVOLVIMENTO

ADEQUADO.

• TAXA DE

MATRÍCULA NA

PRÉ-ESCOLA.
• TAXA DE

FREQUÊNCIA

ESCOLAR.
• PERCENTUAL

DE

CRIANÇAS

ACOMPANHADAS NO

PROCESSO DE

APRENDIZAGEM.

COMPROMISSO

ANGICOENSE DA

PRIMEIRA INFÂNCIA

2.042-TRANSPORTE ESCOLAR-PRIMEIRA INFÂNCIA

2.043-OFERTA DE

ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR

PRÉ-ESCOLAR-

PRIMEIRA INFÂNCIA

2.128- INSTITUIÇÃO DA

AGENDA

TRANSVERSAL COMO

INSTRUMENTO DE

ARTICULAÇÃO

INTERSETORIAL,

CONFORME DEFINIDO

EM LEI MUNICIPAL.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

GARANTIR

TRANSPORTE

ESCOLAR

SEGURO E

ACESSÍVEL PARA

100% DAS

CRIANÇAS DA

EDUCAÇÃO

INFANTIL QUE

NECESSITEM DO

SERVIÇO.

GARANTIR

ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR

ADEQUADA PARA

100% DAS

CRIANÇAS DA

EDUCAÇÃO INFANTIL MATRICULADAS

NA REDE MUNICIPAL.

IMPLEMENTAR,

MONITORAR

E AVALIAR

ANUALMENTE

A AGENDA

TRANSVERSAL DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE, COM

PARTICIPAÇÃO DAS

SECRETARIAS,

CMDCA

E SOCIEDADE CIVIL.

• PERCENTUAL

DE

CRIANÇAS

ATENDIDAS.


• NÚMERO DE

REFEIÇÕES

OFERTADAS.


• PERCENTUAL

DE

UNIDADES COM

CARDÁPIO

ELABORADO

POR

NUTRICIONISTA.

 

ASSISTÊNCIA

SOCIAL:

OBJETIVO

PRINCIPAIS DESAFIOS

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

GARANTIR DIREITOS COM FOCO NA REDUÇÃO DE DESIGUALDADES E MELHORIA DA QUALIDADE DE

VIDA DA POPULAÇÃO.

  • PREVENIR E COMBATER SITUAÇÕES DE ABANDONO, NEGLIGÊNCIA,

VIOLÊNCIA FÍSICA,

PSICOLÓGICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

  • FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.
  • AMPLIAR O ACESSO DAS FAMÍLIAS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,

PROJETOS E BENEFÍCIOS

SOCIOASSISTENCIAIS.

  • FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E A ARTICULAÇÃO

INTERSETORIAL ENTRE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CONSELHO TUTELAR E

SISTEMA DE GARANTIA

DE DIREITOS.

  • GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL E A DEFESA DOS DIREITOS DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

  • EXPANDIR E QUALIFICAR AS AÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO

SUAS, ESPECIALMENTE

POR

MEIO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

  • FORTALECER O CONTROLE SOCIAL E A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE

DIREITOS.

  • INSTITUIR E MONITORAR A AGENDA TRANSVERSAL DA PRIMEIRA

INFÂNCIA COMO

INSTRUMENTO

PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL.

PROGRAMA

DO PPA

AÇÃO DO PPA

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

META 2026- 2029

INDICADORES

08.244.0404-

COMPROMISSO

ANGICOENSE

DA PRIMEIRA

INFÂNCIA

2.087- APOIO A

GESTANTES,

NUTRIZES E

CRIANÇAS EM

ESTADO DE

DESNUTRIÇÃO E

VULNERABILIDADE

SOCIAL – PRIMEIRA

INFÂNCIA.

2.094- PRIMEIRA
INFÂNCIA

2.088-

DESENVOLVIMENTO

DAS AÇÕES DE

PRIMEIRA INFÂNCIA

NO SUAS-CRIANÇA

FELIZ-PRIMEIRA

INFÂNCIA.

2.129 -

CONSTRUÇÃO

PARTICIPATIVA DA

AGENDA TRANSVERSAL

COM DIAGNÓSTICO,

OBJETIVO, AÇÕES E

INDICADORES

VOLTADOS À INFÂNCIA

E

ADOLESCÊNCIA

2.128- INSTITUIÇÃO DA

AGENDA

TRANSVERSAL COMO

INSTRUMENTO DE

ARTICULAÇÃO

INTERSETORIAL,

CONFORME

DEFINIDO EM LEI

MUNICIPAL.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

  • GARANTIR ACOMPANHAMENTO SOCIOASSISTENCIAL A 100% DAS GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS IDENTIFICADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR.
  • AMPLIAR A PROTEÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS POR MEIO DE AÇÕES INTERSETORIAIS DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
  • GARANTIR ATENDIMENTO CONTÍNUO ÀS FAMÍLIAS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, AMPLIANDO A COBERTURA DAS VISITAS DOMICILIARES.
  • ELABORAR, REVISAR E ATUALIZAR PERIODICAMENTE A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM PARTICIPAÇÃO DA REDE INTERSETORIAL E DA SOCIEDADE CIVIL.
  • INSTITUCIONALIZAR E MONITORAR ANUALMENTE A AGENDA TRANSVERSAL, FORTALECENDO A INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.

• NÚMERO DE GESTANTES ACOMPANHADAS.
• NÚMERO DE NUTRIZES ATENDIDAS.
• NÚMERO DE CRIANÇAS ACOMPANHADAS.
• PERCENTUAL DE FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELO CRAS.
• NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS PARA A REDE DE PROTEÇÃO.

• NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS ATENDIDAS.
• NÚMERO DE FAMÍLIAS ACOMPANHADAS.
• QUANTIDADE DE AÇÕES REALIZADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA.
• COBERTURA DAS AÇÕES VOLTADAS À PRIMEIRA INFÂNCIA.

• AGENDA ELABORADA E VALIDADA.
• NÚMERO DE REUNIÕES DE CONSTRUÇÃO REALIZADAS.
• PARTICIPAÇÃO DOS SETORES ENVOLVIDOS.

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.086- APOIO E FORTALECIMENTO AOS CONSELHOS COMSEA/CMI/CMDCA.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

FORTALECER O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, GARANTINDO PARTICIPAÇÃO ATIVA NA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

• NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS.
• PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS.

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.081-FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

2.069- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO- PSB/SCFV

2.070-PROMOÇÃO DOS SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

AMPLIAR OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS VOLTADAS À INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIAS.

• NÚMERO DE CONFERÊNCIAS E FÓRUNS PROMOVIDOS.
• PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NAS AÇÕES.

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.073- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA SUBSIDIADA

2.077 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE GUARDA SUBSIDIADA, FORTALECENDO OS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.

• NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIADOS.
• NÚMERO DE FAMÍLIAS ACOMPANHADAS.
• PERCENTUAL DE CASOS ACOMPANHADOS REGULARMENTE.

• RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO REALIZADOS.

SAÚDE:

OBJETIVO

PRINCIPAIS DESAFIOS

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL EM ESPECIAL POR

ABONDONO, NEGLIGÊNCIA, MAUS TRATOS FÍSICOS E

PSICOLOGICO E VIOLÊNCIA SEXUAL NO INTUITO DE

PREVINIR SEUS DIREITOS E CONSTITUCIONAIS.

  • AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA

GESTANTES, CRIANÇAS

E ADOLESCENTES.

  • GARANTIR O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DO CRESCIMENTO E

DESENVOLVIMENTO DAS

CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA.

  • AUMENTAR A COBERTURA VACINAL E REDUZIR OS ÍNDICES DE

ABANDONO DO ESQUEMA

VACINAL.

  • FORTALECER AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO PRECOCE

DE SITUAÇÕES DE

NEGLIGÊNCIA, VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E SEXUAL CONTRA

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES.

  • PROMOVER A ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE SAÚDE,

ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CONSELHO TUTELAR E DEMAIS

ÓRGÃOS DA REDE DE PROTEÇÃO.

PROGRAMA

DO PPA

AÇÃO DO PPA

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

META 2026- 2029

INDICADORES

10.301.0404-

COMPROMISSO

ANGICOENSE DA

PRIMEIRA INFÂNCIA

2.054-MANUTENÇÃO

DOS SERVIÇOS

DA ATENÇÃO

PRIMÁRIA-

PRIMEIRA

INFÂNCIA.

2.053-MANUTENÇÃO

DE RECURSOS

HUMANOS DE

SERVIÇOS DA

ATENÇÃO

PRIMÁRIA-

PRIMEIRA

INFÂNCIA.

2.056- ATENDIMENTO

AS GESTANTES

E CRIANÇAS DE

0 A 6 ANOS-

PRIMEIRA

INFÂNCIA.

2.128- INSTITUIÇÃO

DA AGENDA

TRANSVERSAL

COMO

INSTRUMENTO

DE

ARTICULAÇÃO

INTERSETORIAL,

CONFORME

DEFINIDO EM

LEI MUNICIPAL.

2.129- CONSTRUÇÃO

PARTICIPATIVA

DA AGENDA

TRANSVERSAL

COM

DIAGNÓSTICO,

OBJETIVOS,

AÇÕES E

INDICADORES

VOLTADOS À

INFÂNCIA E

ADOLESCÊNCIA

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

SAÚDE

  • GARANTIR

ATENDIMENTO

INTEGRAL E

CONTÍNUO A

100% DAS CRIANÇAS

DE

0 A 6 ANOS

CADASTRADAS NA

ATENÇÃO PRIMÁRIA À

SAÚDE.

  • MANTER EQUIPE MULTIPROFISSIONAL QUALIFICADA PARA ATENDIMENTO

DAS AÇÕES

VOLTADAS À

PRIMEIRA INFÂNCIA

  • GARANTIR

ACOMPANHAMENTO

PRÉ-NATAL

ADEQUADO E

MONITORAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO

INFANTIL DE

GESTANTES E

CRIANÇAS DE 0 A 6

ANOS.

  • PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E

AVALIAÇÃO ANUAL

DA AGENDA

TRANSVERSAL DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE.

  • CONTRIBUIR COM

INFORMAÇÕES,

DIAGNÓSTICO E

INDICADORES DA

SAÚDE PARA

ELABORAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO DA

AGENDA

TRANSVERSAL.

• PERCENTUAL DE

CRIANÇAS

ACOMPANHADAS

PELA APS.


• NÚMERO DE

CONSULTAS DE

PUERICULTURA

REALIZADAS.


• PERCENTUAL DE

CRIANÇAS COM ACOMPANHAMENTO

DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO

EM DIA.

• COBERTURA DE

ATENDIMENTO PELAS

EQUIPES DE SAÚDE.

• PERCENTUAL DE

GESTANTES COM 6

OU MAIS CONSULTAS

DE PRÉ-NATAL.


• NÚMERO DE

GESTANTES

ACOMPANHADAS.


• PERCENTUAL DE

CRIANÇAS COM ACOMPANHAMENTO

NUTRICIONAL

ATUALIZADO.

• PARTICIPAÇÃO DA

SAÚDE NAS AÇÕES

DA AGENDA.

10.304.2125-

SAÚDE DA FAMÍLIA E

DA

COMUNIDADE

2.119- CAMPANHAS

DE VACINAÇÃO E

VIGILÂNCIAS

EPIDEMIOLÓGICA

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

SAÚDE

ALCANÇAR E MANTER

COBERTURA VACINAL

MÍNIMA DE 95% PARA

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES,

REDUZINDO O

ABANDONO VACINAL

E PREVENINDO

DOENÇAS

IMUNOPREVENÍVEIS

• COBERTURA

VACINAL POR IMUNOBIOLÓGICO.


• PERCENTUAL DE

CRIANÇAS COM

CARTÃO DE

VACINAÇÃO

ATUALIZADO.


• TAXA DE

ABANDONO VACINAL.
• NÚMERO DE

CAMPANHAS

REALIZADAS.


• NÚMERO DE

CASOS DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS REGISTRADOS.

GESTÃO MUNICIPAL:

OBJETIVO

PRINCIPAIS DESAFIOS

PROMOVER E GARANTIR OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE, ASSEGURANDO SEU DESENVOLVIMENTO

INTEGRAL E PROTEGENDO-OS CONTRA VIOLAÇÕES DE

DIREITOS.

FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS; PREVENIR E

COMBATER TODAS AS FORMAS DE

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; AMPLIAR A ARTICULAÇÃO

DA REDE DE PROTEÇÃO;

GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO CONSELHO TUTELAR E

CMDCA;

PROMOVER A PARTICIPAÇÃO SOCIAL; ASSEGURAR ATENDIMENTO

QUALIFICADO ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS.

PROGRAMA

DO PPA

AÇÃO DO PPA

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

META 2026- 2029

INDICADORES

03.243.0011-

DIREITOS DA

CRIANÇA E

ADOLESCENTE

2.092-

MANUTENÇÃO

DO CONSELHO

TUTELAR/CMDCA

GESTÃO

MUNICIPAL

GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA, FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS E ASSEGURANDO A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO.

• NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS PELO CMDCA.


• PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS NAS REUNIÕES.
• NÚMERO DE CAPACITAÇÕES REALIZADAS PARA CONSELHEIROS TUTELARES E MEMBROS DO CMDCA.

• QUANTIDADE DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADAS ANUALMENTE.


• PARTICIPAÇÃO DO CMDCA NO MONITORAMENTO DA AGENDA TRANSVERSAL.

MONITORAMENTO

O monitoramento da Agenda Transversal será realizado anualmente, de forma participativa e intersetorial, entre a Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde, CMDCA, etc. com o objetivo de acompanhar a execução das ações previstas, avaliar os resultados alcançados e subsidiar a tomada de decisões para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

O acompanhamento ocorrerá por meio de reuniões periódicas da Comissão Intersetorial de monitoramento responsável pela Agenda Transversal, que terá a atribuição de analisar o andamento das ações, verificar o cumprimento das metas estabelecidas, identificar dificuldades e propor estratégias para superação dos desafios encontrados. Essas reuniões deverão ser registradas em atas, garantindo a transparência e a documentação do processo de monitoramento.

Anualmente será realizada uma avaliação dos resultados alcançados, permitindo verificar os avanços obtidos, os desafios ainda existentes e a necessidade de revisão ou adequação das ações previstas. Essa avaliação servirá como base para o planejamento das ações futuras e para o aperfeiçoamento contínuo da Agenda Transversal. Além do acompanhamento técnico, será incentivada a participação dos conselhos municipais, da sociedade civil e da comunidade no processo de monitoramento, fortalecendo o controle social e garantindo maior transparência na implementação das ações. Dessa forma, o monitoramento da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes constitui uma ferramenta fundamental para assegurar que as ações planejadas sejam efetivamente executadas, contribuindo para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e para a construção de um município cada vez mais comprometido com o desenvolvimento integral de sua população infantojuvenil.

Decreto nº 28/2026 - Regulamentação Agenda Transversal

DECRETO Nº 28/2026, de 25 de Junho de 2026.

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇAO AGENDA TRANSVERSAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ANGICO – TO (ATCA) NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico – TO (ATCA) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município e dá outras providências.

Art. 2º A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes de Angico - TO está fundamentada em um conjunto de normas constitucionais, legais e programáticas que asseguram a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, orientando a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.

§1º Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

§2º Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a proteção integral e define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades dos entes federativos.

§3º Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a organização da assistência social e a proteção social às famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

§4º Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso universal às ações e serviços de saúde.

Art. 3º O Município de Angico possui área territorial de aproximadamente 447,55 km² e população de 2.876 habitantes, conforme o Censo Demográfico 2022 do IBGE, com estimativa populacional de 2.903 habitantes para 2025. O município apresenta densidade demográfica de 6,43 habitantes por km², caracterizando-se como um município de pequeno porte, com forte necessidade de integração das políticas públicas para garantir o acesso da população aos serviços essenciais.

§1º No campo da educação, o município apresenta taxa de escolarização de 100% das crianças de 6 a 14 anos. Entretanto, permanecem desafios relacionados à melhoria da aprendizagem, ao fortalecimento da educação infantil, ao acompanhamento da frequência escolar e à garantia da permanência dos estudantes na escola. O PPA municipal destaca como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todas as etapas da educação básica, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, na valorização da diversidade e na promoção da equidade.

§2º Na área da saúde, o município desenvolve ações de atenção básica voltada para a promoção da saúde materno-infantil, vacinação, acompanhamento nutricional e prevenção de doenças.

§3º No âmbito da assistência social, observa-se a necessidade de fortalecer a proteção social básica, ampliar o acompanhamento familiar e promover ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O município busca garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

§4º Quanto à proteção dos direitos, a atuação integrada entre Conselho Tutelar, CMDCA, escolas, unidades de saúde e assistência social constitui importante estratégia para o enfrentamento das situações de violência, negligência, abuso e exploração de crianças e adolescentes. Apesar dos avanços, o município reconhece a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, identificação e encaminhamento das violações de direitos. Outro aspecto relevante refere-se à participação cidadã de crianças e adolescentes. Em consonância com as diretrizes do PPA 2026-2029, a gestão municipal busca ampliar os espaços de escuta e participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil e a construção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.

Art. 4º A construção da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes de Angico ocorreu de forma participativa e intersetorial, envolvendo representantes das diversas secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar e demais atores da rede de proteção. Inicialmente foi realizado um levantamento das ações que já estão no PPA, programas e serviços já desenvolvidos pelo município voltados à infância e adolescência.

§1º Com base nesse diagnóstico, foram definidos objetivos, ações estratégicas, indicadores e metas, buscando integrar esforços entre os diversos setores da administração pública. O processo também considerou os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), prioridades estabelecidas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.

Art. 5º Promover a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Angico, por meio da articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, e demais políticas públicas municipais.

§1º A presente Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes terá vigência até o final do ciclo do Plano Plurianual vigente, podendo ser revisada e atualizada sempre que necessário para atender às demandas da população e às prioridades da gestão município.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Junho de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL