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Diário Oficial
Edição Nº
564

segunda, 01 de junho de 2026

Extrato Segundo do Termo Aditivo Repactuação do Contrato nº 09/2025 - PMA

EXTRATO SEGUNDO DO TERMO ADITIVO REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Valor do Contrato) com acréscimo de 25%, iniciando-se em 01 de junho de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

Fica estabelecido que o valor total do presente termo aditivo ao contrato, após a aplicação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), é de R$ 34.081,25 (trinta e quatro mil oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Sendo:

I – R$ 17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.493,75 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de manutenção e reparação de computadores;

II – R$ 16.625,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços de manutenção de impressoras.

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária:

10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Município de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de maio de 2026.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL

Extrato Segundo do Termo Aditivo Repactuação do Contrato nº 08/2025 - FMS

EXTRATO SEGUNDO DO TERMO ADITIVO REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 20 de maio de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Valor do Contrato) com acréscimo de 25%, iniciando-se em 01 de junho de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

Fica estabelecido que o valor total do presente termo aditivo ao contrato, após a aplicação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), é de R$ 34.081,25 (trinta e quatro mil oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Sendo:

I – R$ 17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.493,75 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de manutenção e reparação de computadores;

II – R$ 16.625,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços de manutenção de impressoras.

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.14.10.302.0210.2.063-Manutenção da secretaria de saúde

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO

CNPJ Nº 11.271.018/0001-44

SÉRGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

Extrato Segundo do Termo Aditivo Repactuação do Contrato nº 06/2025 - FMAS

EXTRATO DO SEGUNDO DO TERMO ADITIVO REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 20 de maio de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Valor do Contrato) com acréscimo de 25%, iniciando-se em 01 de junho de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

Fica estabelecido que o valor total do presente termo aditivo ao contrato, após a aplicação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), é de R$ 34.081,25 (trinta e quatro mil oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Sendo:

I – R$ 17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.493,75 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de manutenção e reparação de computadores;

II – R$ 16.625,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços de manutenção de impressoras.

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária: 14.19.08.244.1002.2.075-Manutenção da secretaria de Assistência social

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO

CNPJ Nº 13.901.867/0001-60

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA- GESTORA

Extrato Segundo do Termo Aditivo Repactuação do Contrato nº 05/2025 - FME

EXTRATO DO SEGUNDO DO TERMO ADITIVO REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 20 de maio de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Valor do Contrato) com acréscimo de 25%, iniciando-se em 01 de junho de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

Fica estabelecido que o valor total do presente termo aditivo ao contrato, após a aplicação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), é de R$ 34.081,25 (trinta e quatro mil oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Sendo:

I – R$ 17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.493,75 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de manutenção e reparação de computadores;

II – R$ 16.625,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem pagos em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços de manutenção de impressoras.

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária:

12.18.12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação

CLÁUSULA QUARTA – justifica - se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de maio de 2026.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO

CNPJ Nº 06.073.608/0001-22

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

Portaria nº 22/2026 - CMPI

Portaria nº 22/2026 Angico - TO, 01 de Junho de 2026.

“DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, EM SUBSTITUIÇÃO A MEMBRO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2024”.

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear seu representante para a composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em substituição ao conselheiro anteriormente indicado pelo Poder Executivo.

RESOLVE:

Art. 1.º - Substituir o membro que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI, representante da Secretaria Municipal de Saúde: Valdeci Gomes da Silva pela Marcela Pinheiro dos Santos – SUPLENTE.

Parágrafo único. O conselheiro nomeado nesta data deverá completar o período de seu antecessor.

Parágrafo único. As demais indicações, conforme Portaria anterior permanecem inalteradas, ficando o Conselho assim constituído:

Art.1º- Ficam Nomeados os conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI do Município de Angico-TO, para o mandato de 2024/2027, como a seguir;

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

PRESIDENTE: Maria Luiza de Souza

VICE-PRESIDENTE: Antônia Xavier Cantuária

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Membro Titular - Jose Valcy Tavares de Lira

2. Membro Suplente – Felicidade Araújo de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1. Membro Titular - Deuzulene de Araújo Pereira

2. Membro Suplente - Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Membro Titular - Antônia Xavier Cantuária

2. Membro Suplente – Marcela Pinheiro dos Santos

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1. Membro Titular - Maria Luiza de Souza

2. Membro Suplente - Nilde Barbosa Leal Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA

1. Membro Titular - Leonisa Pereira Pinto

2. Membro Suplente - Maria de Fátima Lopes do Nascimento

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE

1. Membro Titular- Ipoltina Maria dos Santos

2. Membro Suplente - Neirto Alves da Silva

REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA

1. Membro Titular - Maria das Dores Sousa Teixeira

2. Membro Suplente - Maria Helena Sousa dos Santos

REPRESENTANTES SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSO

1. Membro Titular ­- Naiza Gomes dos Santos Paiva

2. Membro Suplente - Vanda Guedes dos Santos

Art. 2 - O Mandato dos Conselheiros deste Biênio (2024/2027) acima extinguir-se-á, excepcionalmente em 24 de Maio de 2027.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, em 01 dia do mês de Junho de 2026.

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal