Portaria nº 20/2026, Angico - TO, 28 de Maio de 2026.
“Concede licença para acompanhamento doença da pessoa da família.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, Es SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO. ”
RESOLVE:
Art.1º- Conceder ao servidor VALTER MOREIRA CUNHA CPF Nº***.***.161-04 cargo Efetivo carga horaria 40 horas, função MOTORISTA lotada na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Fica concedido à licença renumerada para servidor conforme, Estatuto do Servidor Público Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, ESTATUTO SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO. ”
Art. 147. A licença poderá ser prorrogada, desde que mediante atestado médico.
Seção V - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 148. Poderá ser concedida licença, a cada cinco anos, de no máximo 90 dias, ao servidor do quadro permanente por motivo de doença em pessoa de sua família, cujo nome conste em seu assentamento individual, mediante comprovação médica.
§ 1º As licenças de até 15(quinze) dias serão remuneradas.
§ 2º A licença concedida no período de sessenta dias contados do término da anterior, por igual motivo, será considerada prorrogação desta.
§ 3º Por pessoa da família entende-se o cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos.
§ 4º A licença será concedida mediante atestado médico e declaração da necessidade de acompanhamento, que poderá ser precedida de visita domiciliar de assistente social do município e avaliação médica oficial do município.
§ 5º A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 6º Não se considera assistência pessoal ao doente a representação, pelo servidor, dos seus interesses econômicos ou comerciais.
Art. 3º. A licença e concedida para acompanhamento do seu filho VALTER MOREIRA CUNHA FILHO que se encontra hospitalizado desde o dia 23 de Março de 2026 pelo período 30 dias de 30 de Maio a 30 de junho 2026.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 28 dias do mês de Maio de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Portaria nº 21/2026, Angico – TO, 28 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê da Aliança para primeira Infância do município de Angico-TO.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de nomear os membros para apresentação das ações Comitê da Aliança para primeira Infância e construção do plano municipal da primeira infância do município de Angico TO.
RESOLVE
Art.1º- Designar os membros de como a seguir;
Marcia Guimaraes Costa
Sandiele Saraiva dos Santos Lima de Araújo
Carmelita Saraiva da Conceição
Sabrina de Sousa Cardoso
Taynara Pereira Silva
Joao Costa e Silva
Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues
Maria Denise Lima de Araújo
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 28 dias do mês de Maio de 2026
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal