EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 575/2026 INEXIGIBILIDADE 005/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADA: PUBICABR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.867.065/0001-45, com sede na Rua 3 de Abril, nº 62, CEP: 88.900-047, Centro, Araranguá/SC, neste ato representada por seu sócio, Sr. ANDRÉ TEOBALDO BORBA ALVES, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir descritas:
OBJETO DO CONTRATO
Contratação de serviços especializados na área tributária, para efetuar levantamentos de dados auditá-los, apontar com precisão os possíveis valores pagos indevidamente, afim de proceder a compensação com tributos da mesma espécie os valores pagos mensalmente ao INSS pelo Município de Angico.
A inexigibilidade da licitação está devidamente fundamentada no caput e inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA
A vigência e execução do Contrato se inicia em 06/05/2026 à 31/12/2026. Este instrumento contratual poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/21 e demais que couberem a espécie.
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os contratantes ajustam, exclusivamente a título de êxito, que o valor dos serviços será a equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do valor recuperado/compensado ou abatido da dívida para com o Regime Geral (RFB), incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a União Federal, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei e nos termos do art. 107, da Lei 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste serviço correrão por conta do orçamento anual para 2026, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura do Município de Angico;
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças;
Programação: 10.04.04.123.0052.2.015 Manutenção do sistema de arrecadação Tributos Municipais;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos:
Angico/TO, 06 de maio de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO