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Diário Oficial
Edição Nº
559

quinta, 07 de maio de 2026

Portaria nº 17/2026 - Comissão Organizadora – 7ª Conferência Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 17/2026, Angico TO 29 de Abril de 2026.

 

"NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, autorizar o Secretário Municipal de Saúde de Angico a nomeia a Comissão organizadora da 7ª Conferencia Municipal de Saúde de Angico TO .

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da 7ª Conferência Municipal de Saúde,

Artigo 2º - A Comissão organizadora terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: Fatiana Carla Alves Sousa

COORDENADOR (A) GERAL: Sergio Miranda Lima

COORDENADORES ADJUNTOS: Adriana Nayra

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Joyce Alves Santana

TESOUREIRO: Raimunda Gomes dos Reis

SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Daniella Cristina dos Santos

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Simone Costa Cruz de Morais

RELATORES (AS):Helioclezio Soares de Almeida

Artigo 3º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.

COORDENADOR GEREAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.

COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.

TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.

SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.

Artigo 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DIVULGA-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Decreto nº 20/2026 -Convocação – 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angico-TO

DECRETO Nº 20/2026, Angico TO 29 de Abril de 2026

"CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE Angico/TO."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angico, que será realizada no dia 19 de Maio de 2026, em Angico- Tocantins, com o tema: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil.

Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angico será Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde de Angico.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angico serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angico correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Angico, em 29 de Abril de 2026.

 

Cleofan Barbosa Lima 

Prefeito Municipal