RESOLUÇÃO Nº 59, de 09 de abril de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Parecer Favorável da Prestação de Contas no Programa Agiliza-SUAS, referente ao exercício de 2024/2025 do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Angico-TO e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 051, de 24 de novembro de 1995, bem como nos Artigos 3º, incisos VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal de nº 188, de 29 de março de 2011 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade de deliberação e formalização, por meio de Resolução do CMAS, acerca da aprovação da prestação de Contas no Programa Agiliza-SUAS, referente ao exercício de 2024/2025 do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, na 106ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 09 de abril de 2026, a prestação de Contas no Programa Agiliza-SUAS, referente ao exercício de 2024/2025 do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Determinar que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, promova ampla divulgação da aprovação do prestação de Contas no Programa Agiliza-SUAS, referente ao exercício de 2024/2025 do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como encaminhar ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 09 dias do Mês de abril de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, e a quem possa interessar, que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a prestação de Contas no Programa Agiliza-SUAS, referente ao exercício de 2024/2025 do Fundo Municipal de Assistência Social.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 59, de 09 de abril de 2026, foi APROVADA na 106ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada na mesma data, sendo encaminhada para devida publicação no Diário Oficial do Município.
A presente declaração atende ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas que regem a transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 59/2026, encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 60, de 09 de abril de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Relatório Trimestral de Gestão do 1º Trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 051, de 24 de novembro de 1995, bem como nos Artigos 3º, incisos VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal de nº 188, de 29 de março de 2011 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade de deliberação e formalização, por meio de Resolução do CMAS, APROVAÇÃO do Relatório Trimestral de Gestão do 1º Trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, na 106ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 09 de abril de 2026, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE GESTÃO DO 1º (PRIMEIRO) TRIMESTRE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, do Fundo Municipal de Assistência Social deste município. Conforme demonstrativos de Receitas, Rendimentos, Despesas e o valor Líquido, apresentados aos membros do CMAS.
Art. 2º - Determinar que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, promova ampla divulgação deste Relatório Trimestral e encaminhe ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a Prestação de Contas do 1º (primeiro) trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social, referente os meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 60, do dia 09 de abril de 2026, foi APROVADA na 106ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada na mesma data, sendo encaminhada para devida publicação no Diário Oficial do Município.
A presente declaração atende ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas que regem a transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 60 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15/2026 de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem”-RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Angico - TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem - RIGA”, na rede pública municipal de ensino de Angico - TO;
Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA:
Orientador de estudos articulador do processo de criação da RIGA;
Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues
Secretaria Municipal de Educaçao
Carmelita Saraiva da Conceição
Representante do Bolsa Família
Márcia Guimarães Costa
Equipe Multiprofissional da Rede Municipal de Educação
PSISCOLOGIA:Eliane Brito Correia
ASSISTENTE SOCIAL:Cósmea Marinho dos Santos
NUTRICIONISTA;Andréia Fárias Sousa
ORIETADOR EDUCACIONAL:Suely Moreira dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Membro Titula: Mônica Santana do Nascimento
Secretaria Municipal de Saúde:
Membro Titular:Marcela Pinheiro dos Santos
Membro Suplente:Antônia Xavier Cantuária
Conselho Tutelar:
Membro Titular: João Costa e Silva
Membro Suplente:Taynara Pereira da Silva
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente):
Sabrina de Sousa Cardoso
Art. 3°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.
Art. 4º Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:
- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
- Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;
- Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
- os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
- a superposição de tarefas será evitada;
- a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
- os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
- o papel de cada instância ou serviço;
- a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
- Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima
IV. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Art. 5º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Abril de 2026.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 23/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.L. DE CASTRO - ME, com sede na Rua 07, nº 448, Bairro Nazaré, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão, CEP: 65.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.262.247/0001-28, e Registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão sob NIRE de nº ***.***.766-81, representado neste ato pela Sra. JARDENIA LOPES DE CASTRO, brasileira, solteira, empresária, natural de Balsas – MA, nascida em 29/07/1986, portadora do RG de n° 0350817220083 SESC/MA, residente e domiciliada na Rua 09, n° 42, Bairro Bacaba, Balsas/MA, Cep:65.800-000, de ora em diante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamento no art. 74, inciso II para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXII Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução indireta, empreitada por preço global em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 14.133/21 e suas regulamentações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico da Banda “MOLECA 100 VERGONHA”, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXII Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
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DATA DO SHOW |
01/05/2026 |
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CIDADE E ESTADO |
ANGICO/TO |
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LOCAL DO SHOW |
ARENA SHOW |
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HORÁRIO DO SHOW |
18h00min as 20h00min |
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DURAÇÃO DO SHOW |
2 horas |
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TIPO DE EVENTO |
TRADICIONAL |
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
Unidade: 07– SECRETARIA DA MULHER, CULTURA E ASSUNTOS POLITICOS
Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 000477
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.0000.000000 Outros Convênios
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Vigência da data da sua publicação até o dia 30/05/2026, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
Angico/TO, 06 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO