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Diário Oficial
Edição Nº
547

quarta, 08 de abril de 2026

Extrato do Decreto de Inexigibilidade nº 03/2026

EXTRATO DO DECRETO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026

“Decreta a inexigibilidade de licitação para contratação direta do artista FLAGUIM MORAL, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para realizar apresentação artística, no dia 01 de maio de 2026, como parte da programação do tradicional evento da XXII Cavalgada da cidade de Angico”

O Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa F MORAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.690.914/0001-89.

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação do artista da Banda FLAGUIM MORAL, para realizar apresentação artística, no dia 01 de maio de 2026, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico, através da empresa F MORAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.690.914/0001-89.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Angico/TO, 30 de março de 2026.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL