Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
539

quarta, 18 de março de 2026

Portaria nº 09/2026 - CMDCA

Portaria nº 09/2026, Angico-TO, 18 de Março de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Biênio 2025/2027, em substituição a membro constante na portaria nº 20/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município de Angico-TO e;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo Municipal proceder à substituição de representantes na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir as conselheiras Giudene Pereira Lima e Nilde Barbosa Leal, pelas conselheiras Amanda de Sousa Santos e Geiciane Martins Moreira Santos, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, representando a Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa.

Art. 2º - Substituir o (a) conselheiro Pedro Caleb Rocha Cardoso e Thálita Sanches Oliveira, pelo(a) conselheiro Kaio de Morais Sousa e Francielly Amorim de Sousa, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, representando o Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa

Parágrafo único – O Conselheiro, e as Conselheiras nomeadas nesta data completará o mandato de seus antecessores.

Art. 3º - As demais nomeações constantes na Portaria nº 20, de 28 de agosto de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 4º - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angico-TO, para o mandato de 02 (dois) anos - 2025/2027, passa a ter a seguinte composição:

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: SABRINA DE SOUSA CARDOSO

VICE- PRESIDENTE: HELEN CRISTINA CRUZ DA SILVA

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Membro Titular - Sabrina de Sousa Cardoso

b) Membro Suplente - Géssica Gomes de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Membro Titular - Suely Moreira dos Reis

b) Membro Suplente - Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Membro Titular – Adriana Nayra P. da Silva

b) Membro Suplente - Luana Ferreira da Silva

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Membro Titular - Janes Amorim dos Santos Reis

b) Membro Suplente - Charles Ferreira Ribeiro

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS

a) Membro Titular - Cosmea Marinho dos Santos

b) Membro Suplente - Lázaro Paz Landim dos Santos

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA

a) Membro Titular – Amanda de Sousa Santos

b) Membro Suplente – Geiciane Martins Moreira Santos

REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL

a) Membro Titular - Francielly Amorim de Sousa

b) Membro Suplente - Kaio de Morais Sousa

REPRESENTANTES DE JOVENS OU ADOLESCENTE ACIMA 16 ANOS DE IDADE

a) Membro Titular - Helen Cristina Cruz da Silva

b) Membro Suplente - Hugo Alves Pereira

Art. 4º - O Mandato dos Conselheiros deste Biênio (2025/2027) acima extinguir-se-á excepcionalmente em 28 de agosto de 2027.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Março de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Lei nº 389 - Autoriza a aquisição de terreno.

 LEI N° 389, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Angico, a adquirir a título oneroso ou de doação, terrenos para construção de 02 (dois) Campos Society nos Povoados Serra Grande e Associação ACAN e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente ou receber doação, em nome do município, de 02 (dois) terrenos a serem selecionados pela administração pública municipal, sendo 01 (um) terreno no Povoado Serra Grande e 01 (um) terreno no Povoado Associação ACAN para a construção de 02 (dois) Campos Society oriundos do Contrato de Repasse nº 980425/2025/MESP/CAIXA que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município de Angico, objetivando a execução de ações relativas ao esporte para a vida.

Art. 2º. O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.

Art. 3º. A aquisição/doação observará o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 18 de Março de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Lei nº 390 - Atualiza a lei de diárias.

 LEI N° 390, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“Altera a Lei Municipal nº 308/2022 de 21 de março de 2022 que dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Municipal nº 308, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar por Decreto, anualmente e/ou conforme a disponibilidade orçamentária, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 308, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE VIAGENS

DESTINO

PREFEITO

VICE- PREFEITO

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES

Municípios até 300 KM dentro do estado do Tocantins

R$ 300,00

R$ 200,00

Municípios com mais de 300 e menos de 900 KM Dentro ou fora do estado do Tocantins

R$ 1.000,00

R$ 750,00

Municípios com 900 ou mais KM, incluindo a Capital Federal.

R$ 1.500,00

R$ 1.000,00

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 18 dias do mês de março de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Lei nº 391 - Cria o Departamento de Administração Tributária.

LEI N° 391, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação do Departamento de Administração Tributária no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, cria cargos, define atribuições e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA JUSTIFICATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO

Art. 1º. A presente Lei tem por finalidade estruturar a administração tributária municipal, por meio da criação do Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, proporcionalidade e interesse público.

Parágrafo único. Considerando o porte populacional do Município, a estrutura prevista nesta Lei está adequada à realidade orçamentária local e voltada ao fortalecimento da arrecadação própria e do controle fiscal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento de Administração Tributária, responsável pela coordenação das atividades de arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança dos tributos municipais.

Art. 3º O Departamento de Administração Tributária será composto pelos seguintes cargos:

I- Diretor de Administração Tributária;

II- Fiscal Tributário Municipal;

III- Assistente Fiscal / Técnico de Tributos.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Seção I – Diretor de Administração Tributária

Art. 4º. O cargo de Coletor Municipal previsto Anexo I da Lei Municipal nº 365/2025, passa a ser denominado de Diretor de Administração Tributária, sendo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º. Compete ao Diretor de Administração Tributária:

I- Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de administração tributária do Município;

II- Gerir os procedimentos de arrecadação, lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos municipais;

III- Supervisionar o cadastro imobiliário, econômico e de contribuintes;

IV- Elaborar relatórios periódicos de arrecadação e desempenho fiscal;

V- Propor medidas de incremento da receita própria;

VI- Representar o Departamento junto ao Secretário Municipal de Finanças;

VII- Exercer outras atribuições correlatas de natureza gerencial.

Parágrafo único. Excepcionalmente e enquanto não houver servidores efetivos investidos em cargos específicos da administração tributária municipal, o ocupante do cargo de Diretor de Administração Tributária poderá executar atos operacionais indispensáveis à continuidade do serviço público tributário, tais como atualização cadastral, emissão de guias, revisão de lançamentos automáticos, cobrança administrativa e instrução de processos, vedado o exercício permanente e exclusivo de atribuições típicas de carreira fiscal, devendo tais atividades cessar com a realização de concurso público.

Seção II – Fiscal de Tributos

Art. 6º. O cargo de Fiscal de Tributos é de provimento efetivo, mediante concurso público, já previstos na Lei Municipal nº 365/2025, que dispõe sobre a reestruturação administrativa operacional do Poder Executivo.

§ 1º. São requisitos do cargo:

I- Ensino médio completo;

II- Aprovação em concurso público específico.

§ 2º. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º Compete ao Fiscal Tributário Municipal:

I- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;

II- Realizar lançamentos, revisões e atualizações de créditos tributários;

III- Lavrar autos de infração, notificações e demais atos fiscais;

IV- Proceder diligências fiscais junto a contribuintes;

V- Analisar documentos fiscais e contábeis;

VI- Orientar contribuintes quanto às obrigações tributárias;

VII- Atuar em processos administrativos tributários;

VIII- Elaborar relatórios técnicos de fiscalização.

Seção III – Assistente Fiscal / Técnico de Tributos

Art. 8º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do município de Angico/TO, 01 (um) cargo de Assistente Fiscal / Técnico de Tributos, sendo de provimento efetivo, mediante concurso público.

§1º. São requisitos do cargo:

I- Ensino médio completo.

§2º Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

§3º Remuneração: 01 (um) salário mínimo.

Art. 9º. Compete ao Assistente Fiscal / Técnico de Tributos:

I- Executar atividades administrativas de apoio à arrecadação e fiscalização;

II- Manter e atualizar cadastros de contribuintes;

III- Emitir guias, certidões e documentos fiscais;

IV- Realizar atendimento ao público;

V- Organizar processos administrativos tributários;

VI- Apoiar os trabalhos do Diretor e dos Fiscais Tributários.

CAPÍTULO IV

DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SIMPLIFICADO

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. O impacto financeiro poderá ser compensado pelo incremento da arrecadação municipal decorrente do fortalecimento da administração tributária.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 18 dias do mês de março de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato nº 16/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa AF SOARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.635.572/0001-80, com sede na Av. Jerusalém, nº 100, Centro, Riachinho/TO, representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio MARIO VINICIUS SOUSA SOARES, brasileiro, empresário, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para a reforma e ampliação de uma praça pública municipal, localizada na Rua do Comércio, em frente a Igreja Santa Catarina, no município de Angico/TO, conforme Contrato de Repasse 982387/2025/MTUR/CAIXA em regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo Administrativo nº 043/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para a reforma e ampliação de uma praça pública municipal, localizada na Rua do Comércio, em frente à Igreja Santa Catarina, no município de Angico/TO, conforme Contrato de Repasse 982387/2025/MTUR/CAIXA.

PRAZO E PRORROGAÇÃO: O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PREÇOS E PAGAMENTOS

Pelos serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor total de R$ 482.720,04 (quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais e quatro centavos).

Dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 27.813.0506.1.007 – construção e reformas de praças e parques com áreas de lazer;

Angico/TO, 18 de março de 2026.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO