EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO.
OBJETO: Tem por objeto o presente instrumento a locação de 01 (um) veículo tipo van Sprinterm com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, movida a diesel, manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta do contratante para atender o Fundo Municipal de Assistência Social.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses dias, contados a partir da data da assinatura até o dia 31/12/2026.
PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas fixas e mensais de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais).
Dotação abaixo discriminada:14.19 08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Angico/TO, 05 de março de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: JR TOCANTINS TRANSPORTE, TURISMO E FRETAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.199.681/0001-08, com sede na Av. Filadélfia, nº 5379, Sala 04, Bairro São João, Araguaína/TO, CEP: 77.807-285, e-mail: jrtocantins.tt@gmail.com, fone: (63) 9245-2175/ (63) 9219-0370, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO LOPES MAZZINGHY, brasileiro, empresário, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço completo de viagem sociocultural com transporte leito, hospedagem, alimentação, guia e translado para os idosos, para atender o programa serviço de convivência e fortalecimento de vínculo do grupo melhor idade, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência social de Angico/TO.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Dotação abaixo discriminada:14.19 14.19.08.244.1002.2.132 execução de Emenda Parlamentares para Assistência Social ; 14.1914.19.08.244.1002. 2 069 Bloco da Proteção Social Básico PSB/SCFV
Angico/TO, 05 de março de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO
CNPJ Nº 13.901.867/0001-60
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO.
DO OBJETO: Tem por objeto o presente instrumento a locação de 01 (um) veículo tipo caçamba 02 eixos equipada com basculante, com capacidade de carga igual ou superior a 06 (seis) toneladas, movida a diesel, manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta do contratante para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses dias, contados a partir da data da assinatura até o dia 31/12/2026.
PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas fixas e mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Dotação abaixo discriminada: 10.12.18.541.1010.2.046 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
Angico/TO, 05 de Março de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA - PREFEITO
DECRETO N° 16/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Angico/TO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º. A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º. A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 4º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de março de 2026.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal