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Diário Oficial
Edição Nº
523

quinta, 05 de fevereiro de 2026

Dispensa de licitação nº 06/2026 - PMA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO ADM. Nº 94/2026

A Prefeitura Municipal Angico de Angico/TO, CNPJ.: 25.064.098/0001-71, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 11 (onze) de fevereiro de 2026 as 7h:30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antonio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Aquisição de Madeiras em geral, (TABUAS, MADEIRAS, RIPÃO, VIGOTAS, CAIBROS), para a construção de casa Habitacional e reparos dos Prédios Públicos Municipais de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.

Angico –TO, 05 de fevereiro de 2026

Lepoldina Sousa dos Santos

Agente de contratação

Errata de publicação do contrato administrativo nº 06/2026 - FMS

ERRATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: J R RESPLANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.694.946/0001-10, situada na Rua 10 de janeiro, nº 71, Centro, Nazaré/TO, representado neste ato pelo representante legal através de procuração JULIANO ALMEIDA TELES, brasileiro, capaz, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no ramo para realização de exames laboratoriais em geral, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base na Dispensa de Licitação nº 01/2026, as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO

Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a CONTRATADA, conforme o constante na tabela abaixo:

ONDE –SE LÊ:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNT.

VL UNIT

VL TOTAL

1

GAMA GLUAMIL TRANSFERASE

exame

50

113,29

5.664,50

LEIA-A SE:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNT.

VL UNIT

VL TOTAL

1

GAMA GLUAMIL TRANSFERASE

exame

50

13,29

664,50

Ficando o total do presente contrato é de R$ 57.102,55 (cinquenta e sete mil, cento e dois reais, cinquenta e cinco centavos), que serão utilizados de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, não sendo obrigatório a contratação total dos itens.

Angico/TO, 05 de fevereiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

Lei nº 386/2026 - Programa Lavoura Comunitária

LEI Nº 386/2026

 Angico-TO, 05 de Fevereiro 2026.

“CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, O PROGRAMA LAVOURA COMUNITÁRIA JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 61 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Angico, na Secretaria Municipal de Agricultura, o PROGRAMA LAVOURA COMUNITÁRIA.

Art. 2º. O Programa Lavoura Comunitária, consiste na implementação de ações conjuntas entre o Município e beneficiários previamente selecionados para a realização do procedimento de plantio, cultivo e colheita da lavoura comunitária, sendo seus objetivos específicos:

I- reduzir a insegurança alimentar;

II- integrar socialmente as famílias assistidas pelo programa;

III- aumentar a renda familiar com o excedente da produção.

Art. 3º. O Programa contará com a participação do Poder Público mediante o fornecimento aos produtores previamente cadastrados, de sementes, adubos, máquinas agrícolas, defensivos agrícolas, prevendo-se ainda, o apoio logístico e técnico para a otimização da produção.

Parágrafo único. Para fazer jus à sua parte no produto da colheita, os integrantes da ação deverão comprovar a efetiva atuação no programa, em todas as suas fases.

Art. 4º. O cultivo será feito em área cedida pelo próprio município.

Parágrafo Único. A área que trata o caput deste artigo é de propriedade do município de Angico/TO, dando direito aos participantes do programa somente o uso para cultivo durante a execução do programa.

Art. 5º. Os interessados em atuar no programa, no plantio, cultivo e colheita deverão efetuar o cadastramento prévio, sendo que o principal requisito para a participação, é não possuir nenhum imóvel rural.

Art. 6º. O programa será gerido por uma Comissão, formada por integrantes dos produtores e representantes da administração municipal, presidida por indicação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7°. A produção auferida será distribuída em partes entre os coparticipantes, com destinação para o seu sustento e auferimento de renda extra.

Art. 8º. Fica o Município autorizado a celebrar convênios com entes da União e Estado do Tocantins para cumprir os objetivos do Programa Lavoura Comunitária, bem como a receber desses entes doações de sementes, adubos, máquinas agrícolas, defensivos agrícolas que terão como finalidade a execução do programa.

Art. 9º. As despesas com a manutenção das atividades do Programa serão custeadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, e o quantitativo a ser atendido obedecerá ao cadastramento prévio, cujas situações serão atestadas por profissionais encarregados da verificação das condições dos beneficiados.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, as ações do projeto aqui previsto, segundo as necessidades de adequações em razão da dinâmica de atendimentos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 05 de fevereiro de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Lei nº 387/2026 - Autoriza a Contratação temporária de Professor

LEI N° 387, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 61 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Professor, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Educação, na quantidade, cargo, carga horária e vencimento constantes do art. 2º da presente Lei.

Art. 2º. O cargo a que sé refere o art. 1º, desta Lei, se efetivará conforme as especificações do Quadro que segue:

Número de Vagas

Denominação do cargo

Carga horária semanal

Vencimento Básico Mensal

04

Professor

40 horas

Lei nº 287/2021-PCCR - Piso Nacional

Art. 3º. O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata a presente Lei, se justifica pela ausência de servidores no quadro do Município disponíveis para as tarefas a serem executadas pelos contratados, e, pela necessidade e interesse público para que esses servidores atuem junto as escolas municipais, ministrando aulas para os alunos da rede municipal de ensino.

Art. 4º. As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, serão as constantes do respectivo instrumento contratual e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angico.

Art. 5º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período.

Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, bem como se aplica as contratações as disposições da Lei Municipal nº 367, de 10 de fevereiro de 2025, que autorizou a contratação por tempo determinado.

Art. 7º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 367, de 10 de fevereiro de 2025, passando a carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial de 20 para 40 horas semanais, conforme quadro a seguir:

CARGO

VAGAS

VALOR DO VENCIMENTO

CARGA SEMANAL (HORAS)

Monitor de Educação Especial

15

01 Salário mínimo

40 horas

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Lei nº 388/2026 - Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar

LEI N° 388, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar “Bom de Bola, Bom na Escola”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 61 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Angico/TO, o Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar “Bom de Bola, Bom na Escola”, destinado a promover a integração entre educação e esporte por meio de diretrizes orientadoras aplicáveis à escolinha de futebol já existente no Município.

Art. 2º. O Programa tem como objetivos:

I – estimular a permanência e o bom desempenho dos alunos na escola;

II – promover valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade;

III – incentivar hábitos saudáveis e o desenvolvimento integral dos estudantes;

IV – reforçar a relação pedagógica entre educação e atividades esportivas, valorizando a formação cidadã.

Art. 3º. Para fins de incentivo e priorização no âmbito do Programa, o Poder Executivo poderá considerar os seguintes critérios:

I – assiduidade e frequência escolar;

II – desempenho escolar satisfatório;

III – comportamento adequado na escola e nas atividades esportivas.

§ 1º Os critérios previstos neste artigo possuem natureza orientadora, não impondo obrigação administrativa ou financeira ao Município.

§ 2º O descumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo poderá ensejar a exclusão do aluno das atividades da escolinha de futebol, desde que haja avaliação pedagógica e administrativa, a critério da Administração Municipal.

§ 3º A aplicação dos critérios observará o funcionamento da escolinha já existente, sem criação de novas exigências estruturais, funcionais ou de pessoal.

Art. 4º. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a conveniência e oportunidade da Administração Municipal, não implicando criação de despesa obrigatória, cargos, funções, unidades administrativas ou novas atribuições a órgãos públicos.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, disciplinando procedimentos de avaliação, acompanhamento das informações escolares, critérios de priorização, reconhecimento e demais aspectos necessários à execução das diretrizes aqui estabelecidas.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá, se entender conveniente, promover ações de reconhecimento e valorização aos alunos que se destacarem simultaneamente na escola e no esporte, sem ônus ao erário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Portaria nº 03/2026

Portaria nº 03/2026 , Angico – TO, 05 de Fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Biênio 2023/2026, e dá outras providencias."

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do FUNDEB do Município;

RESOLVE

Art.1º- Designar os conselheiros de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para o mandato 2023/2026 como a seguir;

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Membro titular e presidente: Maria Benta Pereira Chaves

Membro Suplente: Sandra Maria Miranda de Lima

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Membro titular: Maria Rita Barbosa Louriano

Membro Suplente: Anne Solange Gonçalves de Oliveira Alvarenga

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Membro titular: Marcia Guimarães Costa

Membro Suplente: Dina Maria Portilho Damasceno

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Membro titular: Sandra Pereira Marques

Membro Suplente: Fatiana Carla Alves Sousa

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Membro titular: Adriana Borges da Silva Lima

Membro Suplente: Deuzulene de Araújo Pereira

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

Membro titular: Sabrina de Sousa Cardoso

Membro Suplente: Mônica Santana do Nascimento

Membro titular: Ceila Gomes Luz Alencar

Membro Suplente: Mickaelly Gomes dos Santos

REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Membro titular: Maria Alice Pereira da Silva

Membro Suplente: José Félix Paiva de Sousa

Membro titular: Dalva de Aquino Silva

Membro Suplente: Manoel Rodrigues Leal

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Membro titular: Maria Félix dos Reis Mendes da Silva

Membro Suplente: Maria Valdirene Ramos dos Santos

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Membro titular: Tiago de Sousa Santos

Membro Suplente: Taynara Pereira Silva

REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Membro titular: Janaina Balbino Brasil

Membro Suplente: Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro titular: Janes Amorim dos Santos Reis

Membro Suplente: Suely Moreira dos Reis

O Mandato dos membros acima, extinguir-se-à excepcionalmente em 31 de dezembro de 2026 em cumprimento ao Art.42, §2 da lei 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2026

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal