EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AMEE SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ N° 34.034.370/0001-61, endereçada na rua Francisco Correa Neves, CEP 75.860-000 CENTRO Quirinópolis/GO, EMAIL: dgtmed@hotmail.com telefone: (64)3615-2005, representado pela representante Sr. DANIEL GONÇALVES TEIXEIRA, resolvem rescindir o referido Contrato nº 20/2025, com fundamento na Cláusula Décima Quinta e no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CONSIDERANDO o primeiro termo aditivo ao Contrato de Prestação de Prestação de Serviços nº 20/2025, Dispensa de Licitação nº 09/2025, Processo Administrativo nº 400/2025, que prorrogou a vigência do referido contrato até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 20/2025, cujo objeto é a “a realização de consultas médicas especializadas via telemedicina para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO”, celebrado em 10 de abril de 2025 e prorrogado até 31 de dezembro de 2026, que em comum acordo, firmam o presente distrato contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso II, do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, como também, na Cláusula Décima Quinta, do Contrato 20/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO
3.1- Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1- Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Ananás, Estado do Tocantins.
Angico/TO, 04 de fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA – GESTOR