Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
Angico TO - Janeiro/2026
IDENTIFICAÇÃO
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
|
|
Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
|
CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
|
Prefeita: |
Cleofan Barbosa Lima |
|
Cidade: |
Angico |
|
UF: |
TO |
|
Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
|
Email: |
|
|
Orgão Gestor: |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
CNPJ: |
|
|
E-mail: |
semas.angico.to@outlook.com.br |
|
Secretária: |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira |
|
Endereço: |
|
|
Telefone: |
(63) 9 9110-0683 |
|
E-mail: |
|
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA |
|
|
Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Email: |
comsea@outlook.com.br |
|
Presidente: |
Luiz Humberto Alves Damasceno |
|
Endereço: |
Associação ACAN, Zona Rural |
|
Email: |
|
|
Telefone: |
(63) 9 9204-3428 |
|
Vice-presidente: |
Margarida Alves Lima |
|
Email: |
margarida.alves132@gmail.com |
|
Endereço: |
|
|
Telefone: |
(63) 9 9935-7999 |
|
Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
|
Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
|
Email: |
Mada.12@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
|
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA – 2025/2027 |
|
|
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL |
|
|
Secretaria de Assistência Social |
Titular: Leudina Cássia Cruz dos Santos Suplente: Géssica Gomes de Sousa |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Titular: Dina Maria Portilho Damasceno Suplente: Juan Pablo Saraiva Lima |
|
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
|
|
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
Titular: Margarida Alves dos Santos Lima Suplente: Lázaro Paz Landim dos Santos |
|
Associação de Pais e Mestres da Creche Mãe Camila |
Titular: Suely Moreira dos Reis Suplente: Maria do Amparo Mota da Silva |
|
Associação Comunitária de Angico - ACAN |
Titular: Luiz Humberto Alves Damasceno Suplente: Maria do Espírito Santo Ribeiro Barbosa |
|
Associação Comunitária de Angico - AROEIRA |
Titular: Josiane Alves Lima Suplente: Evandro Cardoso de Sousa |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (PMCSAN) do município de Angico, Estado do Tocantins, foi elaborado pelos membros do Conselho Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de planejar, implementar e executar ações voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada e à promoção da segurança alimentar e nutricional do município.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Angico–TO foi elaborado a partir de um processo de planejamento, estudo e comprometimento dos seus integrantes. O referido plano tem como finalidade nortear as ações do Conselho, orientar estratégias e direcionar caminhos para o alcance dos objetivos e metas estabelecidas, visando ao fortalecimento eà efetivação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional denominado COMSEA é um órgão de caráter CONSULTIVO, PERMANENTE, DELIBERATIVO e de assessoramento imediato ao Poder Executivo Municipal. O mesmo está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O COMSEA foi instituído pela Lei Municipal nº 132/2005, sendo posteriormente alterado pela Lei nº 233, de 04 de junho de 2014, pela Lei nº 257, de 15 de maio de 2017, e pela Lei nº 318, de 26 de outubro de 2022, que alterou o artigo 14, incisos I e II, da Lei nº 257/2017.
O Conselho é composto por 04 (quatro) representantes da sociedade civil e 02 (dois) representantes do Governo Municipal, com seus respectivos suplentes, assegurando a participação social e o controle social das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional. No âmbito de suas competências, o COMSEA tem como principais atribuições:
I - Propor Políticas, Programas e Ações que assegurem o direito à alimentação para todos;
II - Formular, Acompanhar, Monitorar e Fiscalizar a Política e o plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico - Tocantins;
III - Articular-se com os órgãos do Município e com as entidades da sociedade civil, com vistas à implementação da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico-Tocantins;
IV - Definir em conjunto com a Câmara Inter Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico/TO, CAISAN/Angico, critérios para interagir o SISAN de Angico/TO;
V - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico - Tocantins, dispondo sobre o modo de sua organização e funcionamento;
VI - Propor à CAISAN de Angico as Diretrizes e Prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico/Tocantins;
VII - Propor e apoiar a articulação de políticas voltadas para a segurança alimentar e nutricional realizadas por órgãos e entidades de Angico com vista à racionalização dos recursos disponíveis e à convergência de ações previstas no SISAN de Angico;
VIII - Incentivar e apoiar a participação das entidades da sociedade civil na discursão e implementação da Politica de Segurança Alimentar e Nutricional de Angico/TO;
IX - Zelar pela realização do direito ao acesso regular e permanente de alimentos, em qualidade, quantidades e regularidades necessárias;
X - Manter articulação permanente com outros conselhos municipais, com instituições similares e organismos nacionais e internacionais;
XI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que será homologado pelo chefe do poder Executivo.
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.
Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.
O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.
A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.
A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.
CONTEXTO MUNICIPAL
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PÚBLICO ALVO
Toda a comunidade do município de Angico-TO, com ênfase nos agricultores familiares e demais beneficiários das ações previstas no Plano Municipal do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
OBJETIVO GERAL
Assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da articulação intersetorial de políticas públicas, da promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional, bem como do fortalecimento da participação ativa da sociedade civil.
DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA 2026
|
AÇÕES |
Objetivo |
METAS |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
RECURSO |
PARCERIAS |
|
1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar |
Planejar, organizar e orientar as ações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, visando à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no município. |
Elaborar, discutir, aprovar e publicar o Plano de Ação do Conselho para o período vigente, contemplando diretrizes, metas e ações prioritárias. |
Janeiro |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA |
Recursos humanos: Membros do COMSEA |
SEMAS |
|
2ª - Realizar reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. |
Garantir o funcionamento regular do conselho, possibilitando o acompanhamento, a deliberação e o monitoramento das políticas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no município. |
Realizar reuniões ordinárias conforme o calendário anual do conselho, assegurando a participação efetiva dos conselheiros. |
Ao longo do ano vigente, conforme calendário estabelecido pelo COMSEA |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. |
Recursos humanos: Membros do COMSEA materiais de expediente |
SEMAS |
|
3ª - Realizar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. |
Deliberar sobre demandas urgentes, situações excepcionais ou assuntos relevantes que necessitem de apreciação imediata do Conselho, fortalecendo a atuação e a efetividade das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no município. |
Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, garantindo a participação dos conselheiros. |
Durante todo o ano vigente, conforme a demanda. |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. |
Recursos humanos: Membros do COMSEA |
SEMAS |
|
4ª - Garantir a organização, a transparência e a preservação da documentação do Conselho, assegurando o acesso às informações, a memória institucional e o correto funcionamento administrativo. |
Organizar, atualizar e arquivar regularmente 100% da documentação do Conselho, em formato físico e/ou digital. |
Permanente, ao longo do ano vigente. |
Secretaria Executiva do COMSEA. |
Recursos humanos: e materiais de expediente |
SEMAS |
|
|
5ª - Apoiar a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
Fortalecer o conhecimento técnico, o papel institucional e a atuação dos conselheiros, contribuindo para uma gestão participativa e eficaz das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no município. |
Capacitar 100% dos conselheiros |
01 capacitação ao longo do mandato vigente |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA |
Recursos humanos; espaços para capacitação; recursos financeiros quando houver disponibilidade orçamentária. |
SEMAS |
|
6ª - Fortalecer a CAISAN Municipal. |
Ampliar e qualificar a atuação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) Municipal, promovendo a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional no município. |
Realizar ações de articulação, reuniões e encaminhamentos que promovam o funcionamento efetivo da CAISAN Municipal, garantindo a participação das secretarias envolvidas. |
Ao longo do ano vigente |
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, em articulação COMSEA. |
Recursos humanos; apoio técnico; espaço físico para reuniões; e materiais de expediente. |
SEMASe demais secretaria envolvidas |
|
7ª - verificar se os pontos de entregas estão recebendo os alimentos de maneira adequada, sem danos ou contaminações. |
Garantir a qualidade, a segurança sanitária e a integridade dos alimentos distribuídos à população, prevenindo riscos à saúde e assegurando o cumprimento das normas de segurança alimentar. |
Assegurar um ambiente adequado |
Ao longo do ano vigente |
COMSEA |
||
|
8ª - Recomendar ao gestor municipal que organiza e designa um servidor que tenha conhecimento na area de agricultura familiar para buscar projetos que atenda a comunidade. |
Fortalecer a agricultura familiar no município por meio da captação e execução de projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável, a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras. |
Designar servidor municipal com conhecimento técnico na área de agricultura familiar; |
Durante o ano de 2026 |
Gestor Municipal |
Recurso Financeiro próprio do municipio |
COMSEA e SEMAs |
|
9ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. |
Promover a integração, o fortalecimento dos vínculos e a valorização dos membros do Conselho, reconhecendo o trabalho desenvolvido ao longo do ano. |
Realizar 01 confraternização no final do ano com a participação dos conselheiros. |
Mês de Dezembro |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA |
Recursos humanos; materiais de apoio; espaço para realização do evento; recursos financeiros conforme disponibilidade orçamentária. |
SEMAS. |
AVALIAÇÃO
A avaliação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para o ano de 2026 será realizada de forma contínua e sistemática, por meio das reuniões bimestrais com os membros do conselho. Nessas reuniões, serão analisados o andamento das ações, o cumprimento das metas estabelecidas e os resultados alcançados, bem como feito o acompanhamento das ações já executadas, possibilitando ajustes e replanejamentos sempre que necessário.
RESOLUÇÃO Nº 07, de 27 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA do município de Angico/TO para o ano de 2026, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA, do município de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de cumprimento ao disposto da Lei Municipal nº 257, de 15 de Maio de 2017, bem como do seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Municipal nº 257/2017, que trata das competências do COMSEA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Regimento Interno, que estabelece que a Plenária reunir-se-á, em reuniões ordinárias, bimestralmente, conforme calendário aprovado no início de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização, por meio de Resolução, da aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 38ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o exercício de 2026, conforme apresentado e aprovado pelos membros deste conselho.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–COMSEA, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação do COMSEA para o exercício de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
LUIZ HUMBERTO ALVES DAMACENO
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Portaria nº 11/2025 de 01/04/2025
Mandato de 01/04/2025 a 01/04/2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, o Plano de Ação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Ano de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 07, do dia 27 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 38ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 06 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
|
CALENDÁRIO ANUAL 2026 - COMSEA |
||||||||||||||||||||||
|
JANEIRO - 2026 |
FEVEREIRO - 2026 |
MARÇO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
||||||
|
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
||
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
||
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
||
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
29 |
30 |
31 |
|||||||||||||
|
01 - Confraternização Universal (FN) |
17 – Carnaval (FN) 20 - Aniversário de Angico (FM) |
18 - Autonomia do Estado (FE) |
||||||||||||||||||||
|
ABRIL - 2026 |
MAIO - 2026 |
JUNHO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
04 |
01 |
02 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
|||||||||||
|
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
||
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
||
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
||
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
28 |
29 |
30 |
||||||||
|
31 |
||||||||||||||||||||||
|
03 - Sexta-feira Santa (FN) 21- Tiradentes (FN) |
01 - Dia do Trabalhador (FN) 13- Abolição dos Escravos (FM) |
|||||||||||||||||||||
|
JULHO - 2026 |
AGOSTO -2026 |
SETEMBRO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|||||||||||||
|
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
||
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
||
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
||
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
27 |
28 |
29 |
30 |
||||||
|
30 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
07 - Independência do Brasil (FN) 08 - Nossa Senhora da Natividade (FE) |
||||||||||||||||||||||
|
OUTUBRO - 2026 |
NOVEMBRO - 2026 |
DEZEMBRO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
||||||||
|
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
||
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
||
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
||
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
29 |
30 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
|||||||||
|
05 - Criação do Tocantins (FE) 12 - Nossa Senhora Aparecida (FN) |
02 - Finados (FN) 15 - Proclamação da República (FN) 20 - Consciência Negra (FN) |
08 – Confraternização dos Conselhos 25 – Confraternização Natalina (FN) |
|
REUNIÕES COMSEA |
|
FERIADO MUNICIPAL |
|
FERIADO ESTADUAL |
|
FERIADO NACIONAL |