EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: M. O. DA SILVA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 02, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil registrado no CREA/TO sob o nº 313.250 D-TO.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de engenharia para elaboração do projeto para construção de Campos Society nos povoados Serra Grande e Associação ACAN no município de Angico/TO, vinculado ao contrato de repasse nº 980425/2025/MESP/CAIXA que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município de Angico, objetivando a execução de ações relativas ao esporte para a vida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 10.072,50 (dez mil, setenta e dois reais, cinquenta centavos), pagáveis até o 30º dia, subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.06.27.811.0718.2.130 construção de espaços esportivos
PRAZO: O prazo do contrato a ser firmado com o contratado será até o dia 31/12/2026 a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente, já a entrega dos projetos e planilhas e demais documentos especificados caso não haja nenhum imprevisto, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato.
Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO
CONTRATADO: B ALVES DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.847.289/0001-26, com sede na Rua 18, QD 21, LT 19, Parque do Lago, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. BRERGÁRIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua 18, QD 21, LT 19, Parque do Lago, Araguaína/TO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos em Gestão Compreendendo: O Sistema http://transfere.to.gov.br do Governo Estadual transferegov.sistema.gov.br https://transferegov.sistema.gov.br/ do Governo Federal, Programa Minha Casa Minha Vida, SISPAC, Fundo a Fundo Transfere. Gov., Obras.Gov.Br, Transferências Especiais, Termos De Execução Decentralizada, PAC Acelerada, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2026.
Valor global: R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais) divididos em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
PRAZO E VIGÊNCIA: A vigência do presente será de 11 (onze) meses, contados da assinatura até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 Manutenção da secretaria de Administração
Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1474/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 10.749.855/0001-73, com sede Rua 21 QUADRA 256, LOTE 12, n° 12 EMAIL: qually.farma2019@gmail.com, TELEFONE: (99) 3541-4186; CEP: 65.800-000, centro SANTO AMARO, cidade BALSAS/MA, neste ato apresentada pelo Sr.(a). BENETIDO MARTINS ROCHA
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de medicamento, visando atender as demandas assistenciais de Saúde do Município de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula doze (Do Prazo e Vigência da Ata de Registro de Preço) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 30 de janeiro de 2026 e findando-se em 30 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira do valor da Ata de Registro de preço original.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 13.14.10.302.0210.2.104 Manutenção da farmácia básica; 13.14.10.301.0210.2.058 Programa Piso de Atenção Básica – PAB; 13.14.10.301.0210.2.102 Incremento PAB – Atenção Básica; 13.14.10.301.0210.2.060; Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. De Saúde;
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
RESOLUÇÃO Nº 06, de 23 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa -CMPI para o ano de 2026 e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI, do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 127/2005, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 314/2022, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CMPI, em seu Capítulo IV (Do Funcionamento), Artigo 18, que estabelece que o Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma trimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por necessidade justificada;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de resolução, a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 41ª Reunião Ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal da Pessoa.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
MARIA LUIZA DE SOUZA
Presidente do Conselho Mun. do Idoso
Portaria nº 18/2024, de 24 de Maio de 2024
Mandato 24 de maio de 2024 a 24 de maio de 2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para o ano de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 06, do dia 23 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 41ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 06, encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1248/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual parcelada prestação de serviços de hora/homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos leves e pesados vinculados as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Angico/TO.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.185/0001-28, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 1188, CEP: 77.816-340, Entroncamento, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS AGUIAR LOPES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente termo tem por objeto a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, cujo objeto é “o registro de preços para futura e eventual parcelada prestação de serviços de hora/homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos leves e pesados vinculados as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Angico/TO”, celebrada em 13 de novembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
2.1- Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado a Ata de Registro de Preços de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
3.1- Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Ananás, Estado do Tocantins.
Angico/TO, 26 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA