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Diário Oficial
Edição Nº
515

segunda, 26 de janeiro de 2026

Extrato do contrato nº 07/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: M. O. DA SILVA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 02, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil registrado no CREA/TO sob o nº 313.250 D-TO.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de engenharia para elaboração do projeto para construção de Campos Society nos povoados Serra Grande e Associação ACAN no município de Angico/TO, vinculado ao contrato de repasse nº 980425/2025/MESP/CAIXA que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município de Angico, objetivando a execução de ações relativas ao esporte para a vida.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 10.072,50 (dez mil, setenta e dois reais, cinquenta centavos), pagáveis até o 30º dia, subsequente à prestação dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.06.27.811.0718.2.130 construção de espaços esportivos

PRAZO: O prazo do contrato a ser firmado com o contratado será até o dia 31/12/2026 a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente, já a entrega dos projetos e planilhas e demais documentos especificados caso não haja nenhum imprevisto, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato.

Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

Extrato do contrato nº 08/2026

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO

CONTRATADO: B ALVES DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.847.289/0001-26, com sede na Rua 18, QD 21, LT 19, Parque do Lago, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. BRERGÁRIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua 18, QD 21, LT 19, Parque do Lago, Araguaína/TO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos em Gestão Compreendendo: O Sistema http://transfere.to.gov.br do Governo Estadual transferegov.sistema.gov.br https://transferegov.sistema.gov.br/ do Governo Federal, Programa Minha Casa Minha Vida, SISPAC, Fundo a Fundo Transfere. Gov., Obras.Gov.Br, Transferências Especiais, Termos De Execução Decentralizada, PAC Acelerada, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2026.

Valor global: R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais) divididos em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

PRAZO E VIGÊNCIA: A vigência do presente será de 11 (onze) meses, contados da assinatura até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 Manutenção da secretaria de Administração

Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

Extrato do primeiro termo aditivo de prazo nº 01/2026

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1474/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 10.749.855/0001-73, com sede Rua 21 QUADRA 256, LOTE 12, n° 12 EMAIL: qually.farma2019@gmail.com, TELEFONE: (99) 3541-4186; CEP: 65.800-000, centro SANTO AMARO, cidade BALSAS/MA, neste ato apresentada pelo Sr.(a). BENETIDO MARTINS ROCHA

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de medicamento, visando atender as demandas assistenciais de Saúde do Município de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula doze (Do Prazo e Vigência da Ata de Registro de Preço) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 30 de janeiro de 2026 e findando-se em 30 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira do valor da Ata de Registro de preço original.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 13.14.10.302.0210.2.104 Manutenção da farmácia básica; 13.14.10.301.0210.2.058 Programa Piso de Atenção Básica – PAB; 13.14.10.301.0210.2.102 Incremento PAB – Atenção Básica; 13.14.10.301.0210.2.060; Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. De Saúde;

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

Angico/TO, 26 de janeiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

Resolução nº 06/2026

RESOLUÇÃO Nº 06, de 23 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa -CMPI para o ano de 2026 e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI, do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 127/2005, de 24 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 314/2022, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CMPI, em seu Capítulo IV (Do Funcionamento), Artigo 18, que estabelece que o Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma trimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por necessidade justificada;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de resolução, a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 41ª Reunião Ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa IdosaCMPI, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal da Pessoa.

Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.

MARIA LUIZA DE SOUZA

Presidente do Conselho Mun. do Idoso

Portaria nº 18/2024, de 24 de Maio de 2024

Mandato 24 de maio de 2024 a 24 de maio de 2027

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, o Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para o ano de 2026.

DECLARO, ainda, que a Resolução n° 06, do dia 23 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 41ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 06, encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Extrato do termo de rescisão nº 11/2025

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1248/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual parcelada prestação de serviços de hora/homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos leves e pesados vinculados as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Angico/TO.

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.185/0001-28, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 1188, CEP: 77.816-340, Entroncamento, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS AGUIAR LOPES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O presente termo tem por objeto a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, cujo objeto é “o registro de preços para futura e eventual parcelada prestação de serviços de hora/homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos leves e pesados vinculados as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Angico/TO”, celebrada em 13 de novembro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1- Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado a Ata de Registro de Preços de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

3.1- Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Ananás, Estado do Tocantins.

Angico/TO, 26 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA